Medidas Estruturais Cláusulas Exemplificativas

Medidas Estruturais. Para este estudo, de acordo com a metodologia do Ministério das Cidades, foram realizadas, além das caracterizações geológico-geotécnicas, em que as áreas foram setorizadas e hierarquizadas em quatro graus de risco (baixo, médio, alto e muito alto) para processos relacionados a escorregamentos de encostas, também estudos geotécnicos visando estabelecer a tipologia e a viabilidade de intervenções estruturais, que incluem, principalmente, obras de estabilização e contenção de encostas mais adequadas à minimização e erradicação das situações de risco, em especial nas áreas classificadas como de risco alto e muito alto. O Plano de Intervenções Estruturais para redução das situações de risco geológico contemplou as seguintes atividades: (1) concepção das intervenções estruturais necessárias para cada setor de risco; (2) estimativa de custos; e (3) definição de critérios para priorização de tais intervenções e hierarquização das mesmas. A partir das atividades de campo para mapeamento do risco, foram indicadas as alternativas de intervenção adequadas para cada setor de risco. A definição do escopo da obra buscou conjugar a melhor relação custo x benefício e a menor complexidade técnica, tendo em vista a possibilidade de execução com mão de obra do morador ou do local, com a possibilidade da adoção de projetos padrão. Além disso, considerou-se, sempre que possível, uma padronização de diferentes tipos de intervenção e serviços, conforme apresentada no Quadro 1 a seguir, o qual foi adaptado de acordo com as condições encontradas durante as diversas vistorias realizadas nas áreas de risco de Caieiras e com a experiência da equipe técnica responsável pelo trabalho, conforme proposto no site do Ministério das Cidades (Brasil, 2006), buscando o emprego de uma terminologia uniforme e que facilitasse o dimensionamento e a quantificação de custos.
Medidas Estruturais. A seguir são apresentadas algumas medidas estruturais existentes para o manejo de águas pluviais, sugerida por alguns autores: bacias de retenção, detenção e amortecimento, implantação do sistema de drenagem, otimização dos rios urbanos de drenagem (ampliação e ou modificação), implantação de parques lineares, reflorestamento e demolição das construções das margens corpos d’águas, repermeabilização e permebilização artificial do solo. Segundo Xxxxxx (2006), bacias de amortecimento tem objetivo de reduzir o pico de escoamento para um valor compatível ao meio receptor, evitando perturbações à jusante, como inundações, degradação de terrenos e habitações. Contribui ainda para controle da erosão, para a estética da paisagem, recarga de aquíferos, entre outras aplicações. As bacias de amortecimento, bem como outras áreas interesse para a drenagem urbana e manejo de águas pluviais estão presentes no APÊNDICE D. Esse enfoque é mais indicado a áreas urbanas ainda em desenvolvimento, podendo ser utilizado também em áreas de urbanização mais consolidadas desde que existam locais (superficiais ou subterrâneas) adequados para a implantação dos citados armazenamentos. Este conceito não dispensa, contudo, a suplementação por sistemas de micro e macrodrenagem (FCTH, 1999). Segundo o Plano Diretor de Drenagem de Curitiba (2002) as bacias de detenção podem ser implantadas on-line (quando a bacia é implantada ao longo dos canais) ou off-line (quando é implantada ao lado do canal), conforme Figura 4. Figura 4 - Detenção on-line e off-line.
Medidas Estruturais 

Related to Medidas Estruturais

  • Estrutura Os Apêndices 1 e 2 são incorporados e constituem parte deste DPA. Eles definem o tópico acordado, a natureza e a finalidade do tratamento, os tipos de Dados Pessoais, as categorias dos titulares dos dados e as medidas técnicas e organizacionais aplicáveis.

  • INFRAESTRUTURA A documentação da infraestrutura necessária está disponibilizada na URL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/. Certificado digital de aplicação do tipo A1 padrão ICP-Brasil. É OBRIGATÓRIO indicar o Domain Name Service (DNS) com o endereço do peer do cliente. Para ser um participante da rede b-Cadastros o cliente proverá a infraestrutura do peer. Caso não possua uma infraestrutura própria, o cliente poderá contratar uma como um serviço à parte junto ao SERPRO, o que não faz parte do objeto deste contrato.

  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.