DO ESCOPO. O presente edital destina-se à seleção de parceiro apto para Transferência de Tecnologia (TT) de Plataforma Tecnológica para produção, fornecimento e comercialização de Vacina Pentavalente (DTP/HB/Hib). Para este edital, é considerada plataforma tecnológica uma única infraestrutura fabril multipropósito na qual, por meio de investimento único, seja possível a fabricação de diferentes produtos. O TECPAR faculta aos interessados a apresentação de outros produtos, incluindo os produtos em desenvolvimento em fase de estudos clínicos, que possam ser produzidos na mesma Plataforma Tecnológica apresentada, motivando o ganho tecnológico na escolha da proposta. Os produtos ofertados deverão atender as especificações técnicas do ANEXO 1. As empresas deverão atender os critérios Habilitação legal (Fase 1) conforme item 10.1.1 As empresas deverão atender os critérios de Habilitação Técnica (Fase 2) conforme item 10.1.2 e A continuidade das tratativas para atendimento ao previsto no Regimento Interno de Licitações e Contratos (RILC) será condicionada à elaboração de projeto detalhado, bem como uma proposta de construção de um Estudo de Viabilidade Técnico e Financeira (EVTF) e um Acordo de Cooperação Técnica objetivando a obtenção do registro sanitário da Vacina Pentavalente (DTP/HB/Hib) junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a ser realizado em parceria com o TECPAR, conforme ANEXOS 3, 4 e 5.
DO ESCOPO. 2.1. Escopo da solução.
2.1.1. O escopo da SOLUÇÃO abrange os processos do ITIL descritos como principais atividades do SERVICE DESK e que possuem integração com os demais processos do Ciclo de Vida dos Serviços de TIC.
2.1.2. Escopo principal da SOLUÇÃO de gerenciamento do SERVICE DESK da CONTRATANTE:
2.1.2.1. Gerenciamento de Incidentes.
2.1.2.2. Gerenciamento de Problemas.
2.1.2.3. Cumprimento de Requisições.
2.1.2.4. Dashboards e Relatórios.
DO ESCOPO. O presente edital destina-se à prospecção de mercado para Transferência de Tecnologia (TT) de Plataforma Tecnológica para produção, fornecimento e comercialização de Vacina Pentavalente (DTP/HB/Hib). Para este edital, é considerada plataforma tecnológica uma única infraestrutura fabril multipropósito na qual, por meio de investimento único, seja possível a fabricação de diferentes produtos. O TECPAR faculta aos interessados a apresentação de outros produtos que possam ser produzidos na mesma plataforma tecnológica apresentada. Os produtos ofertados deverão atender as especificações técnicas do ANEXO 1. As empresas deverão atender os critérios técnicos na Análise de Mérito conforme ANEXO 2. As empresas classificadas na Análise de Mérito deverão apresentar um Estudo de Viabilidade Técnico e Financeira (EVTF) conforme ANEXO 3.
DO ESCOPO. 3.1 O atendimento dos serviços de manutenção, bem como o fornecimento dos itens deverá ocorrer por meio de rede de oficinas multimarcas, centros automotivos e concessionárias, em caráter contínuo e ininterrupto, que inclui o fornecimento de peças e insumos, abrangendo todas as áreas e especialidades afetas à integridade dos veículos e relativos à manutenção preventiva e corretiva, análise, avaliação e diagnose, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, complementação e conservação:
DO ESCOPO. O presente acordo visa regulamentar a aprovação do regime de Banco de Horas e compensação de dias;
DO ESCOPO. 2.2.1. O escopo dos serviços observará os seguintes itens:
2.2.1.1. Plano de Trabalho, contendo a metodologia e procedimentos operacionais e cronograma para o desenvolvimento das demais atividades, seguindo as normas vigentes no Brasil.
2.2.1.2. Levantamento topográfico planialtimétrico cadastral, com detalhamento de curvas nível, drenagem, vias e de faixa com 5 metros de largura por 10 metros de comprimento a contar dos pontos indicados para pilar com locações de árvores de DAP acima 30cm e demais edificações existentes;
2.2.1.3. Anteprojeto conceitual com passarela principal e suas conexões com copa das árvores, respeitando as descrições técnicas deste termo de referência, efetividade para travessia de espécies com hábitos arborícola e escansorial, bem como as normas técnicas aplicáveis. No anteprojeto deverão ser contempladas, minimamente, as seguintes características: estrutura metálica, com piso de madeira, telas de proteção laterais, estrutura de cordas ou cabo de aço e madeira acima da estrutura metálica e três ligações com corda náutica ou cabo de aço com 15 cm de diâmetro de cada lado da estrutura com as copas das árvores, cercas de condução da fauna e redes de indução ligada ao solo.
2.2.1.4. Memorial descritivo, detalhando o projeto, descrevendo as fases de construção e relacionando todos os elementos da passarela, aspectos construtivos, fundação, materiais, estruturas, acabamentos, cálculos, premissas e normas adotadas, etc. No memorial descritivo deverão ser contempladas, minimamente, as seguintes características: estrutura metálica, com piso de madeira, telas de proteção laterais, estrutura de cordas ou cabo de aço e madeira acima da estrutura metálica e três ligações com corda náutica ou cabo de aço com 15 cm de diâmetro de cada lado da estrutura com as copas das árvores, cercas de condução da fauna e redes de indução ligada ao solo.
2.2.1.5. Projeto básico da passarela principal e suas conexões com a copa das árvores, contendo cálculos estruturais, especificações e detalhamento dos componentes, método construtivo de montagem, instalação e resultados esperados. No projeto básico deverão ser contempladas, minimamente, as seguintes características: estrutura metálica, com piso de madeira tratada, telas de proteção laterais, estrutura de cordas ou cabo de aço e madeira tratada acima da estrutura metálica e três ligações com corda náutica ou cabo de aço com 15 cm de diâmetro de cada lado da estrutura com as copas das árvores, cercas de condução ...
DO ESCOPO. Planejar, administrar e operacionalizar o Concurso Público que será coordenado pela Comissão de Concurso da CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA, para preenchimento de 1000 (mil) vagas, sendo 900 (novecentas) para candidatos mascu- linos e 100 (cem) para candidatas femininas, para o Quadro de Soldados da PMSC, com início do edital para fevereiro/2019, com operacionalização das etapas de inscri- ção, prova objetiva com 58 (cinquenta e oito) questões e redação, a ser aplicada em 01 (um) dia, com duração total de 05 (cinco) horas, e realizada nas cidades de Balne- ário Camboriú, Blumenau, Canoinhas, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Joaça- ba, Joinville, Lages, Rio do Sul, São Miguel do Oeste e Tubarão (12 cidades) e divulgação do resultado de todas as fases/etapas do concurso, bem como fornecer suporte para execução da terceira fase que contempla os exames específicos (avalia- ção de saúde, avaliação física, avaliação psicológica, investigação social). Para a ava- liação psicológica, além do suporte informacional e de pessoal, deverá disponibilizar local adequado para a aplicação da avaliação psicológica em 01 (um) dia (domingo) em cidade da Região da Grande Florianópolis - SC, aos candidatos melhor classifica- dos, dentro do limite quantitativo de 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas, a- crescentando-se eventualmente o número de candidatos incluídos em decorrência de possível decisão judicial ou por decisão da administração, em decorrência de reprova- ções excessivas que levem ao não preenchimento das vagas oferecidas.
DO ESCOPO. Esta Resolução estabelece os procedimentos para tramitação de processos administrativos que objetivem a celebração de contratos entre a UFRJ e instituições públicas ou privadas, com vistas à prestação de serviços técnicos especializados em atividades voltadas à inovação ou serviços técnicos comuns e ações de extensão pela Universidade.
DO ESCOPO. 2.1. Escopo da solução
I. Gerenciamento de Incidentes;
II. Gerenciamento de Problemas;
III. Cumprimento de Requisições;
IV. Dashboards e Relatórios;
DO ESCOPO. 2.1. Considerando a CONTRATADA ter, qualificação técnica e comprovada capacidade para a execução da obra ou serviços, objeto do presente contrato, de modo algum será aceita qualquer alegação durante sua execução, quanto a possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções, contidas no conjunto de elementos que constitui o PROJETO BÁSICO E/OU EXECUTIVO, como pretexto para ambicionar qualquer alteração do avençado, ou mesmo, alterar a composição de preços unitários, salvo por condições devidamente justificadas, caso fortuito ou força maior, na forma da Lei.
2.2. Os trabalhos deverão ser realizados em estrita observância ao conjunto de elementos que constitui o PROJETO BÁSICO E/OU EXECUTIVO, bem como, rigorosa obediência às suas especificações, sendo que, nenhuma alteração poderá ser feita ou realizada, sem expressa autorização da CONTRATANTE.
2.3. Em se tratando de registro profissional e/ou inscrição de outra Unidade Federativa (UF), a CONTRATADA obriga-se a proceder ao visto do registro ou a registrar-se junto ao Conselho Regional competente, da jurisdição sede da CONTRATANTE, comprovando habilitação legal para o exercício das suas atividades. (art. 69, da Lei Federal n° 5.194/1966) Considerando que, o contrato de obras é definido por escopo, o término do prazo de vigência não é causa de extinção do ajuste, cabendo ao CONTRATANTE apurar se as razões que inviabilizaram a execução do objeto, no prazo inicialmente avençado, decorreram de atuação deficiente da CONTRATADA, não havendo motivos para cessação prévia do ajuste e, por fim, dar existência a conclusão do objeto contratado e o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE. (Acórdão TCU nº 1.980/2004 – 1º Câmara)
2.4. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos de execução, estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente fundamentada, comprovada e acompanhada do pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do presente ajuste, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela CONTRATANTE, em documento contemporâneo à sua ocorrência, afim de que não restem prejuízos à efetiva prorrogação da vigência contratual. (art. 57, da Lei nº 8.666/1993)
2.5. O cumprimento do objeto contratado, circunstanciado pelo Termo de Recebimento Provisório – TRP ou Termo de Recebimento...