IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. 1.1 Serviços de Diagnóstico, migração. Configuração, habilitação, treinamento e acompanhamento operacional do sistema para uso. 1 Serviço
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. 6.1.1. A CONTRATADA deverá implantar o sistema em todas as bases operacionais no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a contar do início da vigência do contrato, conforme cronograma estimativo definido pela CONTRATANTE.
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. 4.4.1. A CONTRATADA deverá implantar o sistema em todas as bases operacionais no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a contar do início da vigência do contrato, conforme cronograma estimativo definido pela CONTRATANTE.
4.4.2. O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
a) Cadastrar todos os veículos e equipamentos no sistema da CONTRATADA;
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. 5.1 O sistema será implantado na sede da COHAB-SP situada na Xxx Xxx Xxxxx, x.x 000, 00x, 00x, 00x e 24° andares e no prédio da Central de Atendimento situado à Avenida São João n.º 299 – São Paulo - Capital, onde se realiza o atendimento aos mutuários.
5.2 A COHAB-SP, ao seu critério, poderá alterar ou ampliar os postos de atendimento aos mutuários e os locais de prestação de serviços, devendo o sistema ser disponibilizado todos eles no prazo que atenda as necessidades da Companhia.
5.3 A instalação dos servidores e do sistema aplicativo, bem como a base de dados, deverá ser feita no datacenter da PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo, situado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 1500 – 14º andar – Água Branca – São Paulo, Capital, tão logo o sistema completo se estabilize na COHAB-SP.
5.4 A COHAB-SP fará a conexão lógica dos prédios Xxxxxxxxxx e Central da Habitação (Av. São João) com os servidores através de conexão de link de comunicação.
5.5 Deverão ser convertidas as bases de dados de forma a absorver e converter totalmente o cadastro de contratos da COHAB-SP, com base nos saldos evoluídos pela prestadora de serviços antecessora até a data determinada para transição do sistema.
5.5.1 A transferência dos dados para o sistema contratado deverá ser realizada sem a necessidade de digitação.
5.5.2 A conversão da base de dados e a migração para o sistema proposto deverão ocorrer sem que a COHAB-SP sofra prejuízo de continuidade na prestação de seus serviços.
5.5.3 As eventuais inconsistências deverão ser informadas à COHAB-SP através de relatório de crítica para análise e providências.
5.5.4 A COHAB-SP obriga-se a fornecer mídias do cadastro do sistema atual, necessárias a esta fase de implantação, que serão convertidas pela CONTRATADA.
5.6 Os serviços de implantação e conversão serão realizados sem custo adicional para a COHAB-SP, devendo ser acompanhados por seus funcionários.
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. 4.4.1 A CONTRATADA deverá implantar o sistema em todas as bases operacionais no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a contar do início da vigência do contrato, conforme cronograma estimativo definido pela CONTRATANTE.
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. O sistema deverá ser capaz de atuar de forma autônoma mesmo em regime de falha de parte do sistema de segurança e realizar as funções pré-determinadas local e remota. Deverá ser possível realizar configurações e alterações de programações de forma remota e local. A integração entre todos os sistemas deverá ser total e escalonável em função do crescimento do sistema ou das instalações. A rede de segurança será constituída por uma intranet exclusiva, cujos pontos de acesso serão utilizados rádios wireless, na frequência 5.8 Ghz, interligados as câmeras, direcionados ao ponto de concentração de sinais, localizado na torre de recepção, composta por quatro painéis multiponto, com frequência de 5.8GHz. Todas as câmeras deverão ser interligadas a esta torre de recepção, através de infraestrutura específica.
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. A implantação total do sistema será realizada nos termos do Edital e Termo de Referência, no prazo MÁXIMO de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir do recebimento da ordem de serviços; Barueri/SP, 01 de março 2021. NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. Análises das legislações vigentes; Migração dos cadastros técnico, fiscal, mobiliário e imobiliário, Informação sobre o sistema, Processos de testes e Estabelecimento da Interface (troca de informações). Importação dos arquivos
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. 7.1. Todo o investimento necessário à implantação do sistema, como a instalação dos equipamentos de leitura, softwares de gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, sistema de consulta de preços de peças/serviços/tabela temporária, manutenção do sistema e treinamento de pessoal, fornecimento de manuais de operação e tudo que se fizer necessário para o bom funcionamento do sistema, será de responsabilidade da CONTRATADA, cuja previsão de cobertura está na taxa de administração estabelecida no instrumento contratual a ser assinado, não cabendo nenhum ônus adicional ao MUNICÍPIO, não sendo permitida qualquer alegação de incompatibilidade com os sistemas de informação utilizados pelo órgão gerenciador.
7.2. A implantação do sistema informatizado de gerenciamento de manutenção de frota, de suas funcionalidades, de operacionalização e apresentação de rede credenciada capaz de suprir as necessidades do MUNICÍPIO, deverá ocorrer num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de emissão da nota de autorização de despesa.
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA. A CONTRATADA deverá elaborar/testar o software em equipamento laboratório, simulando as condições do equipamento especificado, enquanto a CONTRATANTE realiza a aquisição do hardware. Após a disponibilização dos hardwares/softwares, a CONTRATADA deverá realizar a implantação do sistema na infraestrutura da PM da Barra, em local definido previamente.