MENSALIDADE ASSOCIATIVA. Nos termos do artigo 545 da CLT, as instituições se obrigam a descontar em folha de pagamento, as mensalidades sociais devidas ao SINPROEP/DF por seus associados, desde que devidamente autorizado pelos empregados e comunicado à instituição pelo sindicato.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADE ASSOCIATIVA. Nos termos do artigo 545 da CLT, as instituições se obrigam a descontar em folha fo- lha de pagamento, as mensalidades sociais devidas ao SINPROEP/DF por seus associados, desde que devidamente autorizado pelos empregados e comunicado comuni- cado à instituição pelo sindicato.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADE ASSOCIATIVA. Nos termos do artigo 545 da CLT, as instituições se obrigam a descontar em folha de pagamento, as mensalidades sociais devidas ao SINPROEPSINTIBREF/DF por seus associados, desde que devidamente autorizado pelos empregados e comunicado à instituição pelo sindicato.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho