Common use of MENSALIDADE SINDICAL Clause in Contracts

MENSALIDADE SINDICAL. A empresa se obriga em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados signatários do presente instrumento, o valor de R$ 20,00 (vinte reais) a título de mensalidade sindical, e recolher respectivamente a importância aos sindicatos até o 10 (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, sob pena das cominações legais.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho