MENSALIDADE SINDICAL. As Empresas descontarão dos salários dos seus Empregados, mensalmente, desde que receba autorização por escrito, o valor correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do salário base, a título de mensalidade sindical.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADE SINDICAL. As Empresas descontarão dos salários dos seus Empregados, mensalmente, desde que receba recebam autorização por escrito, o valor correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do salário base, a título de mensalidade sindical.
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