MENSALIDADE SINDICAL. Os empregados sindicalizados contribuirão com a mensalidade sindical devida ao Sindicato Laboral. As empresas se obrigam a descontar a mensalidade associativa em folha de pagamento do empregado sindicalizado, desde que demonstrada a autorização prévia, mediante ordem de pagamento decorrente do convênio firmado com o Sindicato Laboral e Patronal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho