Common use of MENSALIDADES ASSOCIATIVAS Clause in Contracts

MENSALIDADES ASSOCIATIVAS. De acordo com o art. 545 e seu parágrafo único da CLT, os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as mensalidades devidas ao sindicato, quando por estes notificados, salvo quanto à contribuição sindical, contribuição negocial e contribuição confederativa, cujo desconto independe dessas formalidades. O recolhimento à entidade sindical deverá ser feito até o décimo dia útil subseqüente ao mês que originou o desconto, mediante relação nominal. Findo este prazo serão aplicadas as sanções nos termos do art. 600 da CLT.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho

MENSALIDADES ASSOCIATIVAS. De acordo com o art. 545 e seu parágrafo único Parágrafo Único da CLT, os empregadores ficam obrigados a descontar na da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as mensalidades devidas ao sindicato, quando por estes este notificados, salvo quanto à contribuição sindical, contribuição assistencial, contribuição negocial e contribuição confederativa, cujo desconto independe dessas formalidades. O recolhimento à a entidade sindical deverá ser feito até o décimo quinto dia útil subseqüente ao mês que originou o desconto, mediante relação nominal. Findo este prazo serão aplicadas as sanções nos termos do art. 600 da CLT.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho