MENSALIDADES DOS ASSOCIADOS. As mensalidades dos associados do sindicato profissional deverão ser descontadas em folhas de pagamento mensais e recolhidas aos mesmos até o dia 10 de cada mês subsequente, desde que a solicitação de desconto seja efetivada, perante a empresa, pelo sindicato profissional, até o dia 15 do mês da que se refere, com o percentual mensal de 2% (dois por cento) do salário normativo assim compreendido (Piso Salarial e Periculosidade).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADES DOS ASSOCIADOS. As mensalidades dos associados do sindicato profissional deverão ser descontadas em folhas de pagamento mensais e recolhidas aos mesmos até o dia 10 de cada mês subsequente, desde que a solicitação de desconto seja efetivada, perante a empresa, pelo sindicato profissional, até o dia 15 do mês da que se refere, com conforme percentual abaixo: - Com o percentual mensal de 2% (dois por cento) do salário normativo assim compreendido (Piso Salarial e Periculosidade).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Bargaining Agreement
MENSALIDADES DOS ASSOCIADOS. As mensalidades dos associados do sindicato profissional deverão ser descontadas em folhas de pagamento mensais mensais, a razão de 2%(dois por cento) sobre salário normativo assim compreendido (piso salarial e periculosidade) e, recolhidas aos mesmos até o dia 10 de cada mês subsequente, desde que a solicitação de desconto seja efetivada, perante a empresa, pelo sindicato profissional, até o dia 15 do mês da que se refere, com o percentual mensal de 2% (dois por cento) do salário normativo assim compreendido (Piso Salarial e Periculosidade).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADES DOS ASSOCIADOS. As mensalidades dos associados do sindicato profissional, que corresponde a 2% do salário profissional do vigilante, deverão ser descontadas em folhas de pagamento mensais e recolhidas aos mesmos até o dia 10 de cada mês subsequente, desde que a solicitação de desconto seja efetivada, perante a empresa, pelo sindicato profissional, até o dia 15 do mês da que se refere, com o percentual mensal de 2% (dois por cento) do salário normativo assim compreendido (Piso Salarial e Periculosidade).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho