MENSALIDADES SINDICAIS. As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADES SINDICAIS. As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos a Entidade Sindical Profissional até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente subsequente ao vencido, sob pena das cominações legais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADES SINDICAIS. As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.legaiS.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADES SINDICAIS. As empresas se obrigam obrigam, em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, sindical dos empregados associados ao SIEMACO CAMPINAS e recolher a respectiva importância aos sindicatos ao respectivo sindicato, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente subsequente ao vencido, sob pena das cominações legais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADES SINDICAIS. As empresas se obrigam obrigam, em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, sindical dos empregados associados ao SIEMACO ABC e recolher a respectiva importância aos sindicatos ao respectivo sindicato, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente subsequente ao vencido, sob pena das cominações legais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADES SINDICAIS. As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º 10 (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADES SINDICAIS. As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º 05º (décimoquinto) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADES SINDICAIS. As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente subsequente ao vencido, sob pena das cominações legais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
MENSALIDADES SINDICAIS. As empresas se obrigam obrigam, em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, sindical dos empregados associados ao SIEMACO GUARULHOS e recolher a respectiva importância aos sindicatos ao respectivo sindicato, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente subsequente ao vencido, sob pena das cominações legais.
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MENSALIDADES SINDICAIS. As empresas se obrigam obrigam, em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, sindical dos empregados associados ao SIEMACO-SP e recolher a respectiva importância aos sindicatos ao respectivo sindicato, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente subsequente ao vencido, sob pena das cominações legais.
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MENSALIDADES SINDICAIS. As empresas se obrigam obrigam, em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, sindical dos empregados associados a FEMACO e recolher a respectiva importância aos sindicatos ao respectivo sindicato, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente subsequente ao vencido, sob pena das cominações legais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho