MENSALIDADES SINDICAIS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2022 (a) não solicitar seu desligamento por escrito através de carta endereçada ao Sindicato Profissional em 3 (três) vias e com cópia protocolizada na empresa, este continuará associado e/ou contribuinte. O Sindicato fica desobrigado de fornecer recibo, quando o desconto for feito em folha, valendo como recibo de quitação o comprovante de transferência ou depósito que trata o Parágrafo Primeiro desta cláusula.
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