Mensuração Inicial Cláusulas Exemplificativas

Mensuração Inicial. O ativo financeiro deve ser reconhecido, inicialmente, pelo seu valor justo (fair value). O valor justo pode ser definido como o valor pelo qual um ativo é negociado em uma transação não forçada. O Pronunciamento CPC 38 (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração) estabelece este critério inicial de reconhecimento e mensuração no seu item 43:
Mensuração Inicial. 5.1.1 Exceto para as contas a receber comerciais no âmbito do parágrafo 5.1.2, no reconhecimento inicial, as entidades devem mensurar um ativo financeiro pelo seu justo valor acrescido, no caso de um ativo financeiro que não esteja avaliado pelo justo valor por via dos resultados, dos custos de transação diretamente atribuíveis à aquisição do ativo financeiro. …
Mensuração Inicial. 5.1.1 Exceto para as contas a receber comerciais no âmbito do parágrafo 5.1.3, no reconhecimento inicial, as entidades devem mensurar um ativo financeiro ou passivo financeiro pelo seu justo valor acrescido ou deduzido, no caso de um ativo financeiro ou passivo financeiro que não esteja avaliado pelo justo valor por via dos resultados, dos custos de transação diretamente atribuíveis à aquisição ou à emissão do ativo financeiro ou do passivo financeiro. …

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  • PISO SALARIAL A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.

  • DIFERENÇAS SALARIAIS As diferenças salariais advindas da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de setembro de 2022.

  • CORREÇÃO SALARIAL Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de junho de 2022, com um percentual de 11,8973% (onze inteiros e oito mil novecentos e setenta e três décimos de milésimo por cento), a ser aplicado sobre os salários de junho de 2021 (salários estes já corrigidos com o percentual integral firmado na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022).

  • DO PISO SALARIAL O piso salarial mínimo de admissão, a partir de 1º de janeiro de 2023, já corrigido, será de R$ 1.327,00 (mil trezentos e vinte e sete reais), para 08h (oito horas) diárias e 44h (quarenta e quatro horas) semanais, já incluso o repouso semanal remunerado.

  • ADIANTAMENTO SALARIAL As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2021 a 30/04/2022

  • DOS PISOS SALARIAIS A partir de 01/04/2022 fica estabelecido o piso salarial no valor R$ 1.256,00 (hum mil duzentos e cinquenta e seis reais), para os integrantes da categoria profissional regida por este Acordo, exceto para os vendedores, desde que cumprida integralmente à jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada.

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • DOS BENS REMANESCENTES 11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

  • OUTROS SEGUROS O Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro nesta ou em outra Seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pago.