Common use of Metas propostas Clause in Contracts

Metas propostas. A Operadora do Sistema deve atender à Portaria 2.914/2011do Ministério da Saúde, em relação aos padrões e parâmetros de potabilidade da água e quantidade de amostras e análises previstas. A divulgação da qualidade da água fornecida para a população deve seguir o estabelecido no De- creto nº 5.440/05 do Ministério da Saúde, que estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento, e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano. Caso normas mais modernas sejam estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Organização Mun- dial de Saúde – OMS, ou por instituição federal ou estadual concernente, estas devem prontamente ser adotadas.

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Samples: Plano Municipal De Saneamento Básico, Plano Municipal De Saneamento Básico, Plano Municipal De Saneamento Básico

Metas propostas. A Operadora do Sistema deve atender à Portaria 2.914/2011do Ministério da Saúde, em relação aos padrões e parâmetros de potabilidade da água e quantidade de amostras e análises previstas. A divulgação da qualidade da água fornecida para a população deve seguir o estabelecido no De- creto nº 5.440/05 do Ministério da Saúde, que estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento, e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano. Caso normas mais modernas sejam estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Organização Mun- dial de Saúde – OMS, ou por instituição federal ou estadual concernente, estas devem prontamente ser adotadas. 8.2.2. Esgotamento Sanitário

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Metas propostas. A Operadora operadora do Sistema sistema deve atender à Portaria 2.914/2011do Ministério da Saúde, em relação aos padrões e parâmetros de potabilidade da água e quantidade de amostras e análises previstas. A divulgação da qualidade da água fornecida para a população deve seguir o estabelecido no De- creto nº 5.440/05 do Ministério da Saúde, que estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento, e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano. Caso normas mais modernas sejam estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Organização Mun- dial de Saúde – OMS, ou por instituição federal ou estadual concernente, estas devem prontamente ser adotadas. 8.2.2. Esgotamento Sanitário

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