Common use of MINAS Clause in Contracts

MINAS. 20.1. O(A) CONTRATADO(A) declara e garante que nem ela ou quaisquer dos seus fornecedores estão ativamente engajados em atividades de patenteamento, desenvolvimento, montagem, produção comercialização ou fabricação de minas ou em atividades que se relacionem com os componentes primariamente utilizados na fabricação de Minas. O termo “Minas” significa aqueles dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo II da Convenção sobre Proibições e Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, de 1980.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Consultoria Profissional 1, Contrato De Prestação De Serviços De Consultoria Profissional 1, acessoexterno.undp.org.br

MINAS. 20.1. O(A) CONTRATADO(A) A CONTRATADA declara e garante que nem ela ou quaisquer dos seus fornecedores estão ativamente engajados em atividades de patenteamento, desenvolvimento, montagem, produção comercialização ou fabricação de minas ou em atividades que se relacionem com os componentes primariamente utilizados na fabricação de Minas. O termo “Minas” significa aqueles dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo II da Convenção sobre Proibições e Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, de 1980.

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Samples: acessoexterno.undp.org.br, acessoexterno.undp.org.br

MINAS. 20.1. O(A) CONTRATADO(A) A Contratada declara e garante que nem ela ou quaisquer dos ele nem qualquer de seus fornecedores estão está ativamente engajados e diretamente envolvido em atividades de patenteamento, desenvolvimento, montagem, produção comercialização produção, comércio ou fabricação de minas ou em atividades que se relacionem com os relacionadas a componentes primariamente básicos utilizados na fabricação de Minasminas. O termo “Minasminas” significa aqueles dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo II da anexado à Convenção de 1980 sobre Proibições e Restrições ao Emprego Uso de Certas Armas Convencionais que Que Podem ser Ser Consideradas como Como Excessivamente Lesivas Agressivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, de 1980. Esta disposição deve ser incluída em todos os subcontratos ou subacordos celebrados nos termos deste Contrato.

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Samples: Acordo De Parceiros De Implementação

MINAS. 20.1. O(A) CONTRATADO(A) 20.2 O Contratado declara e garante que nem ela ou quaisquer dos ele nem qualquer de seus fornecedores estão está ativamente engajados e diretamente envolvido em atividades de patenteamento, desenvolvimento, montagem, produção comercialização produção, comércio ou fabricação de minas ou em atividades que se relacionem com os relacionadas a componentes primariamente básicos utilizados na fabricação de Minasminas. O termo “Minasminas” significa aqueles dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo II da anexado à Convenção de 1980 sobre Proibições e Restrições ao Emprego Uso de Certas Armas Convencionais que Que Podem ser Ser Consideradas como Como Excessivamente Lesivas Agressivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, de 1980.

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Samples: Contrato De Serviços

MINAS. 20.19.5.1. O(A) CONTRATADO(A) A Empresa Consultora ou Consultor declara e garante que nem ela ou quaisquer dos seus fornecedores estão ativamente e diretamente engajados em atividades de patenteamento, desenvolvimento, montagem, produção comercialização ou fabricação de minas ou em atividades que se relacionem com os componentes primariamente utilizados na fabricação de Minas. O termo “Minas” significa aqueles dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo II da Convenção sobre Proibições e Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, de 1980.

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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Consultoria

MINAS. 20.1. O(A) CONTRATADO(A) 20.1 O Contratado declara e garante que nem ela ou quaisquer dos ele nem qualquer de seus fornecedores estão está ativamente engajados e diretamente envolvido em atividades de patenteamento, desenvolvimento, montagem, produção comercialização produção, comércio ou fabricação de minas ou em atividades que se relacionem com os relacionadas a componentes primariamente básicos utilizados na fabricação de Minasminas. O termo “Minasminas” significa aqueles dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo II da anexado à Convenção de 1980 sobre Proibições e Restrições ao Emprego Uso de Certas Armas Convencionais que Que Podem ser Ser Consideradas como Como Excessivamente Lesivas Agressivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, de 1980.

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Samples: Contrato De Serviços

MINAS. 20.1. O(A) CONTRATADO(A) 20.3 O Contratado declara e garante que nem ela ou quaisquer dos ele nem qualquer de seus fornecedores estão está ativamente engajados e diretamente envolvido em atividades de patenteamento, desenvolvimento, montagem, produção comercialização produção, comércio ou fabricação de minas ou em atividades que se relacionem com os relacionadas a componentes primariamente básicos utilizados na fabricação de Minasminas. O termo “Minasminas” significa aqueles dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo II da anexado à Convenção de 1980 sobre Proibições e Restrições ao Emprego Uso de Certas Armas Convencionais que Que Podem ser Ser Consideradas como Como Excessivamente Lesivas Agressivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, de 1980.

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Samples: Contrato De Serviços