MODIFICAÇÕES. 7.1 Este CONTRATO e seus Anexos não poderão ser alterados senão por aditivo contratual assinado por ambas as PARTES. O TRANSPORTADOR deverá, antes da celebração de um aditivo contratual, enviá-lo à ANP, nos termos da Resolução ANP nº 11, de 16 de março de 2016 ou regulação superveniente.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Extraordinário De Gás Natural, Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural, Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural