INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. O Contratado deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura do Contrato.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1.5.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato, conforme cronograma a ser apresentado pela Gestão.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 23.1. O prazo de execução dos serviços seguirá o seguinte cronograma: 23.1.1. Entrega da remessa única do objeto:
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços será iniciada em 01 março de 2019, na forma descrita no item 4 deste documento.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura do contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. A execução dos serviços será iniciada em 02/04/2021, após assinatura do contrato, na forma que segue: 12.2. No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, os seguintes documentos: 12.2.1. O Manual de Processamento e Gerenciamento do Enxoval Hospitalar mencionado no item 5 deste Termo de Referência. 12.2.2. as Fichas de Informações de Segurança de Produto Químico – FISPQ, de todos os produtos químicos a serem utilizados, a CONTRATANTE . 12.2.3. as cópias dos rótulos, contendo: nome, composição do produto, lote, número do registro no Órgão Oficial, CNPJ, endereço e outros dados do fabricante e do distribuidor, condições de armazenamento, quantidade (peso) e datas de validade e de fabricação; e respectivo registro nos órgãos competentes de fiscalização. 12.2.4. o cronograma dos treinamentos a serem realizados e seus respectivos conteúdos programáticos. 12.3. Após assinatura do contrato a CONTRATADA deverá: 12.3.1. Designar, por escrito, no ato da assinatura do contrato, 01 (um) ou mais representantes, devidamente qualificados, conhecedores dos serviços prestados pela CONTRATADA, para realizar visitas ao CONTRATANTE, para juntamente com profissionais responsáveis pelo Setor de Hotelaria Hospitalar tratar de não conformidades nos serviços prestados, semanalmente, em dia e horário a ser estipulado entre as partes. 12.3.2. Participar da Reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 12.3.3. Agendar com a CONTRATANTE, antes do início da prestação dos serviços, a realização de diligência técnica às instalações da unidade de processamento de roupas da LICITANTE para fins de aplicação da Lista de Verificação, conforme modelo do Anexo V deste instrumento e consequente emissão de Parecer Técnico relativo à Contratação. 12.3.4. Apresentar ao CONTRATANTE ao menos uma amostra de cada item do enxoval descrito no Anexo VI (Relação do enxoval a ser disponibilizado pela CONTRATADA) para fins de aprovação prévia à confecção. 12.3.5. Uma vez aprovadas as amostras das peças a serem confeccionadas, fornecer todo o enxoval hospitalar necessário ao abastecimento de roupas hospitalares nas unidades assistenciais do CONTRATANTE em conformidade com o Anexo VI (...
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.3.1. O início da operação dos SERVIÇOS objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO em cada UEI deverá ocorrer após a emissão da ORDEM DE OPERAÇÃO do PODER CONCEDENTE. 2.3.2. O PODER CONCEDENTE deverá emitir a ORDEM DE OPERAÇÃO para a respectiva XXX xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da data da emissão do ACEITE PROVISÓRIO ou ACEITE DEFINITIVO. 2.3.3. Encerradas as OBRAS da UEI no último trimestre do ANO LETIVO, o PODER CONCEDENTE, a emissão da ORDEM DE OPERAÇÃO e o início da operação na unidade poderá ocorrer após o encerramento do período de recesso escolar, com o início do ANO LETIVO seguinte.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A execução dos serviços será iniciada 02 (dois) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou outro instrumento equivalente; 9.2. O prazo de execução do serviços, seu recebimento provisório e definitivo e demais itens relativos a execução do serviço são descritos no item 16 deste Termo de Referência.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1. A execução dos serviços deverá ser iniciada em até 10 (dez) dias corridos após o início da vigência do contrato.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1. A empresa deverá iniciar a execução dos serviços, objeto deste Documento em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.