MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 11.1. Qualquer modificação de forma qualitativa, quantitativa (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 28.1 - Qualquer modificação, seja no modelo de câmera, forma de fixação, modelo de poste, interfira na qualidade, ou funcionamento da quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, deverá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento,
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 10.1-Qualquer modificação das condições estabelecidas neste instrumento só poderá ser determinada pela CONTRATANTE, através de aditamento, atendendo ao disposto nas Leis Federais n.º 8.666/93 e suas alterações.
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 15.1) Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo) bem como renovação de prazo dos serviços ora contratado, poderá ser determinada pelo CONTRATANTE, através de aditamento, atendido o disposto na Lei Municipal nº 7.579/00 e na Lei Municipal nº 11.032/11, bem como no ordenamento jurídico vigente, no que couber.
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 7.1 A CREDENCIANTE poderá alterar unilateralmente o presente contrato, com as devidas justificativas, nas hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93. O Contrato poderá ser prorrogado conforme artigo 57, Inciso II da Lei 8.66/93.
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. 8.1- Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidades (supressões e/ou acréscimos), bem como prorrogação de prazo da prestação dos serviços ora contratados, poderá ser determinada pelo Contratante, através de aditamento a este instrumento contratual, atendendo o disposto nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS. Ademir A. Dembrinski Assinado de forma digital por Xxxxxx X. Dembrinski - CPF 000.000.000-00 Dados: 2024.02.12 13:02:48 -03'00'