MODO DE DISPUTA ABERTO. Art. 60 No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas propostas escritas ou em sistema eletrônico em sessão pública e, na sequência, ofertarão lances sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado.
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MODO DE DISPUTA ABERTO. Art. 60 68. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas propostas escritas ou em sistema eletrônico eletrônicas em sessão pública e, na sequência, ofertarão lances sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado.
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MODO DE DISPUTA ABERTO. Art. 60 38. No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas propostas escritas ou em sistema eletrônico eletrônicas em sessão pública e, na sequência, ofertarão lances sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado.
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MODO DE DISPUTA ABERTO. Art. 60 48 No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas propostas escritas ou em sistema eletrônico em sessão pública e, na sequência, ofertarão lances sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado.
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