DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas
DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1. Abertas as propostas, o(a) pregoeiro(a) fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a) e somente estas participarão da etapa de lances.
9.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante no Termo de Referência, caso o Item cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido no Termo de Referência.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que:
9.5.1 - Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus anexos; que forem omissas, vagas ou que apresentarem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários; ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços unitários simbólicos, preços irrisórios ou com valor zero e ainda, preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes; ou que contenha identificação do licitante.
9.5.2 - Que após a fase de lances ou negociação, quando houver, permanecerem com seus preços unitários e total dos itens superiores aos preços no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA).
9.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 9h15min do dia 25 de Julho de 2023.
DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. DAS 08:31H AS 08:59H DO DIA 25 DE ABRIL DE 2024.
DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 09:15 do dia 05 de março de 2024.
DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 6.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início a fase de abertura e julgamento das propostas recebidas pelo sistema, cabendo a pregoeira avaliar a aceitabilidade proposta e, caso necessário, desclassificar, ao seu único e exclusivo critério, propostas que não estejam de acordo com o edital.
6.2 - A Pregoeira poderá, ainda, cancelar, a seu único e exclusivo critério, produtos que não atendam às necessidades da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA, podendo negociar e/ou aceitar outros produtos que julgue satisfatório.
6.3 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4 - A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.5 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS as 09h do dia 08 de outubro de 2024.
DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS as 09h do dia 11 de junho de 2024.
DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS as 08h30min do dia 02 de setembro de 2024.
DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. Abertura dos envelopes de Nº 1 - PROPOSTA.
7.2. No dia e horário estabelecidos, em sessão pública, serão abertos os envelopes de nº 1 (um) - PROPOSTA, pela Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, do Município de São José dos Campos, se dará na Sala de Licitações, na rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123 - 1º andar do Paço Municipal, nesta cidade.
7.2.1. O envelope nº 2 (dois) contendo a habilitação apresentada de acordo com o item 6.4, será aberto em ato público, após a abertura dos Envelopes de nº 1 (Proposta), e da definição da proponente melhor classificada, obedecendo aos prazos legais ou da recusa citada em Ata, dos participantes, em interpor recurso;
7.2.2. Na classificação das propostas, será levado em conta o menor valor da contraprestação para o Contrato de Concessão, para atender a contraprestação anual a ser paga mensalmente em valor pro rata.
7.3. Serão consideradas desclassificadas as propostas:
I. Que não atenderem ao disposto nos itens 6.2 e 6.3 deste Edital, sendo-lhes, por entendimento análogo ao que dispõe o artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, disponibilizado a devolução do Envelope (indevassado) de nº 2 (dois) habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
II. Que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação, incluindo seus anexos;
III. Com proposta superior ao valor máximo GLOBAL de referência estipulado para a Concessão do objeto deste Edital;
IV. Com preços manifestamente inexequíveis.
7.4. Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos, salvo disposição da Lei Complementar 123/06 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e pela Lei Complementar nº 155/2016.
7.5. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão Permanente de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos, se necessário.
7.5.1. Por ocasião do julgamento das propostas, caso seja necessário, poderá ser solicitado para comprovação da exequibilidade dos preços a composição de preços unitários através do relatório analítico de insumos de todos os itens ofertados, incluindo a composição de custo horário dos equipamentos pertinentes ou detalhamento dos cálculos da produtividade da equipe ou equipamento utilizado de modo a justificar os índices da produtividade utilizada. Composição da taxa de encargos sociais para horistas e mensalistas e composição da taxa de benefícios e...
DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS as 08h30min do dia 13/05/2024