MONITORAMENTO DE RISCOS. São utilizadas técnicas de monitoramento de risco (“monitoramento”) para obter estimativa do nível de exposição do FUNDO aos riscos ora mencionados, de forma a adequar os investimentos do FUNDO a seus objetivos, nos termos da regulamentação aplicável. 2.1. Os níveis de exposição (i) são definidos pelo GESTOR e pelo ADMINISTRADOR; (ii) são aferidos por área de gerenciamento de risco segregada; e (iii) podem ser obtidos por meio de uma ou mais das seguintes ferramentas matemático-estatísticas, dependendo dos mercados em que o FUNDO atuar: (a) monitoramento de alavancagem – para fins deste regulamento, alavancagem é a utilização de operações que, sem considerar eventual default dos ativos integrantes da carteira do FUNDO, expõem o FUNDO a mercados de risco em percentual superior a seu patrimônio, com o consequente aumento dos riscos e da possibilidade de perdas; (b) VaR – Valor em Risco – estimativa da perda potencial para a carteira do FUNDO, em dado horizonte de tempo, associado a uma probabilidade ou nível de confiança estatístico. (c) teste de estresse – medida de risco para avaliar o comportamento da carteira do FUNDO em condições significativamente adversas de mercado, baseada em cenários passados, projetados de forma qualitativa ou ainda por métodos quantitativos; (d) tracking risk – estimativa para medir o risco de o FUNDO não seguir a performance de seu objetivo de investimento; (e) monitoramento de liquidez – apuração do valor total dos ativos passíveis de liquidação financeira em um determinado prazo, ponderado pelas regras de resgate e pela composição da carteira do FUNDO, atribuindo-se probabilidades para a negociação desses ativos nas condições de mercado vigentes. 2.2. O monitoramento (i) utiliza os dados correntes das operações presentes na carteira do FUNDO; (ii) utiliza dados históricos e suposições para tentar prever o comportamento da economia e, consequentemente, os possíveis cenários que eventualmente afetem o FUNDO e não há como garantir que esses cenários ocorram na realidade; e (iii) não elimina a possibilidade de perdas para os Cotistas. 2.3. A exatidão das simulações e estimativas utilizadas no monitoramento depende de fontes externas de informação, únicas responsáveis pelos dados fornecidos, não respondendo o ADMINISTRADOR nem o GESTOR se tais fontes fornecerem dados incorretos, incompletos ou suspenderem a divulgação dos dados, prejudicando o monitoramento.
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Sources: Regulamento Do Fundo De Investimento
MONITORAMENTO DE RISCOS. São utilizadas no FUNDO técnicas de monitoramento de risco (“monitoramento”) para obter estimativa do seu nível de exposição do FUNDO aos riscos ora acima mencionados, de forma a adequar os investimentos do FUNDO a seus objetivos, nos termos da regulamentação aplicável.
2.1. Os níveis de exposição a risco (i) são definidos pelo GESTOR e pelo ADMINISTRADORem comitês que contam com a participação dos principais executivos das áreas ligadas à gestão de recursos; (ii) são aferidos por área de gerenciamento monitoramento de risco segregadaespecializada e segregada da mesa de operações; e (iii) podem ser obtidos por meio de uma ou mais das seguintes ferramentas matemático-estatísticas, dependendo dos mercados em que o FUNDO atuar:
(a) monitoramento de alavancagem – para fins deste regulamento, alavancagem é a utilização de operações que, sem considerar eventual default dos ativos integrantes da carteira do FUNDO, que expõem o FUNDO a mercados de risco em percentual superior a ao seu patrimônio, com o consequente aumento dos riscos e da possibilidade de perdas;
(b) VaR – Valor em Risco – estimativa da perda potencial esperada para a carteira do FUNDO, em dado horizonte de tempo, associado a uma probabilidade ou nível de confiança estatístico.;
(c) teste de estresse – medida de risco simulação para avaliar o comportamento da carteira do FUNDO em condições significativamente adversas de mercado, baseada em cenários passados, projetados de forma qualitativa passados ou ainda por métodos quantitativoshipóteses projetadas ou estatísticas;
(d) tracking risk error – estimativa para medir o risco de o FUNDO não seguir a performance de seu objetivo de investimento;
. (e) monitoramento risco de liquidez – apuração estimativa da perda potencial esperada para a carteira do valor total FUNDO no horizonte tempo de liquidação dos ativos passíveis de liquidação financeira em um determinado prazo, ponderado pelas regras de resgate e pela composição da carteira financeiros do FUNDO, atribuindo-se probabilidades para associado a negociação desses ativos nas condições uma probabilidade ou nível de mercado vigentesconfiança estatística.
2.2. O monitoramento (i) utiliza os dados correntes das leva em conta as operações presentes na carteira do FUNDO; (ii) utiliza dados históricos e suposições para tentar prever o comportamento da economia e, consequentemente, os possíveis cenários que eventualmente afetem o FUNDO e FUNDO, mas não há como garantir que esses cenários ocorram na realidadea precisão desses cenários; e (iii) não elimina a possibilidade de perdas para os Cotistasperdas.
2.3. A exatidão das As simulações e estimativas utilizadas no monitoramento depende dependem de fontes externas de informação, únicas responsáveis pelos dados fornecidos, não respondendo motivo pelo qual o ADMINISTRADOR nem o GESTOR isenta-se de responsabilidade se tais fontes fornecerem dados incorretos, incompletos ou suspenderem a divulgação dos dados, prejudicando o monitoramento.
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Sources: Investment Fund Regulation
MONITORAMENTO DE RISCOS. São utilizadas técnicas de monitoramento de risco (“monitoramento”) para obter estimativa do nível de exposição do FUNDO aos riscos ora mencionadossupramencionados, de forma a adequar os investimentos do FUNDO a seus objetivos, nos termos da regulamentação aplicável.
2.1. Os níveis de exposição (i) O monitoramento e a supervisão são definidos pelo GESTOR e pelo ADMINISTRADOR; (ii) são aferidos realizados por área de gerenciamento de risco segregada; e (iii) podem ser obtidos por meio independente do GESTOR e/ou do ADMINISTRADOR, no limite da competência de uma ou mais das seguintes ferramentas matemático-estatísticascada um, dependendo dos mercados em que o FUNDO atuar:
(a) monitoramento de alavancagem – para fins deste regulamento, alavancagem é a utilização de operações que, sem considerar eventual default dos ativos integrantes nos termos da carteira do FUNDO, expõem o FUNDO a mercados de risco em percentual superior a seu patrimônio, com o consequente aumento dos riscos e da possibilidade de perdas;
(b) VaR – Valor em Risco – estimativa da perda potencial para a carteira do FUNDO, em dado horizonte de tempo, associado a uma probabilidade ou nível de confiança estatísticoregulamentação aplicável.
(c) teste de estresse – medida de risco para avaliar o comportamento da carteira do FUNDO 2.1. Especificamente em condições significativamente adversas de mercado, baseada em cenários passados, projetados de forma qualitativa ou ainda por métodos quantitativos;
(d) tracking risk – estimativa para medir o relação ao risco de liquidez, o FUNDO não seguir a performance de seu objetivo de investimento;
(e) monitoramento de liquidez – apuração do é feito pelo GESTOR e pelo ADMINISTRADOR, nos termos da regulamentação aplicável, apurando-se o valor total dos ativos passíveis de liquidação financeira em um determinado prazo, ponderado pelas regras de resgate e pela composição da carteira do FUNDO, atribuindo-se probabilidades para a negociação desses ativos nas condições de mercado vigentes.
2.2. O monitoramento (i) utiliza os dados correntes das operações presentes na carteira do FUNDO; (ii) utiliza pode utilizar dados históricos e suposições para tentar prever o comportamento da economia e, consequentemente, os possíveis cenários que eventualmente afetem o FUNDO e FUNDO, não há havendo como garantir que esses cenários ocorram na realidade; e (iiiii) não elimina a possibilidade de perdas para os Cotistascotistas.
2.3. A exatidão das simulações e estimativas utilizadas no monitoramento depende pode depender de fontes externas de informação, casos em que serão as únicas responsáveis pelos dados fornecidos, não respondendo o ADMINISTRADOR nem o GESTOR se tais fontes fornecerem dados incorretos, incompletos ou suspenderem a divulgação dos dados, prejudicando o monitoramento.
(a) ativos financeiros do mercado nacional – diariamente, conforme manual de precificação do controlador, preferencialmente, com base em fontes públicas do mercado nacional;
(b) ativos financeiros do mercado internacional – sempre que possível, será realizada da mesma forma e no mesmo horário que para os ativos financeiros do mercado nacional. Caso os ativos financeiros do mercado internacional não tenham sua cotação diária divulgada até o momento da apuração do valor diário da cota do FUNDO, o valor desses ativos será estimado, preferencialmente, com base em fontes públicas internacionais; e
(c) consolidação do valor dos ativos financeiros do FUNDO e dos fundos investidos e determinação do patrimônio global do FUNDO – O valor dos ativos financeiros obtidos nos termos dos itens (a) e (b) acima serão consolidados para fins da apuração do valor global do patrimônio do FUNDO.
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Sources: Alteração De Fundo De Investimento
MONITORAMENTO DE RISCOS. São utilizadas no FUNDO técnicas de monitoramento de risco (“monitoramento”) para obter estimativa do seu nível de exposição do FUNDO aos riscos ora acima mencionados, de forma a adequar os investimentos do FUNDO a seus objetivos, nos termos da regulamentação aplicável.
2.1. Os níveis de exposição a risco (i) são definidos pelo GESTOR e pelo ADMINISTRADORem comitês que contam com a participação dos principais executivos das áreas ligadas à gestão de recursos; (ii) são aferidos por área de gerenciamento monitoramento de risco segregadaespecializada e segregada da mesa de operações; e (iii) podem ser obtidos por meio de uma ou mais das seguintes ferramentas matemático-estatísticas, dependendo dos mercados em que o FUNDO atuar:
(a) monitoramento de alavancagem – para fins deste regulamento, alavancagem é a utilização de operações que, sem considerar eventual default dos ativos integrantes da carteira do FUNDO, que expõem o FUNDO a mercados de risco em percentual superior a ao seu patrimônio, com o consequente aumento dos riscos e da possibilidade de perdas;
(b) VaR – Valor em Risco – estimativa da perda potencial para a carteira do FUNDO, em dado horizonte de tempo, associado a uma probabilidade ou nível de confiança estatístico.
(c) teste de estresse – medida de risco para avaliar o comportamento da carteira do FUNDO em condições significativamente adversas de mercado, baseada em cenários passados, projetados de forma qualitativa ou ainda por métodos quantitativos;
quantitativos (d) tracking risk – estimativa para medir o risco de o FUNDO não seguir a performance de seu objetivo de investimento;
(e) monitoramento de liquidez – apuração do valor total dos ativos passíveis de liquidação financeira em um determinado prazo, ponderado pelas regras de resgate e pela composição da carteira do FUNDO, atribuindo-se probabilidades para a negociação desses ativos nas condições de mercado vigentes.
2.2. O monitoramento (i) utiliza os dados correntes das leva em conta as operações presentes na carteira do FUNDO; (ii) utiliza dados históricos e suposições para tentar prever o comportamento da economia e, consequentemente, os possíveis cenários que eventualmente afetem o FUNDO e FUNDO, mas não há como garantir que esses cenários ocorram na realidadea precisão desses cenários; e (iii) não elimina a possibilidade de perdas para os Cotistasperdas.
2.3. A exatidão das As simulações e estimativas utilizadas no monitoramento depende dependem de fontes externas de informação, únicas responsáveis pelos dados fornecidos, não respondendo motivo pelo qual o ADMINISTRADOR nem o GESTOR isenta-se de responsabilidade se tais fontes fornecerem dados incorretos, incompletos ou suspenderem a divulgação dos dados, prejudicando o monitoramento.
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Sources: Alteração Do Fundo De Investimento
MONITORAMENTO DE RISCOS. São utilizadas no FUNDO técnicas de monitoramento de risco (“monitoramento”) para obter estimativa do seu nível de exposição do FUNDO aos riscos ora acima mencionados, de forma a adequar os investimentos do FUNDO a seus objetivos, nos termos da regulamentação aplicável.
2.1. Os níveis de exposição a risco (i) são definidos pelo GESTOR e pelo ADMINISTRADORem comitês que contam com a participação dos principais executivos das áreas ligadas à gestão de recursos; (ii) são aferidos por área de gerenciamento monitoramento de risco segregadaespecializada e segregada da mesa de operações; e (iii) podem ser obtidos por meio de uma ou mais das seguintes ferramentas matemático-estatísticas, dependendo dos mercados em que o FUNDO atuar:
(a) monitoramento de alavancagem – para fins deste regulamento, alavancagem é a utilização de operações que, sem considerar eventual default dos ativos integrantes da carteira do FUNDO, que expõem o FUNDO a mercados de risco em percentual superior a ao seu patrimônio, com o consequente aumento dos riscos e da possibilidade de perdas;
(b) VaR – Valor em Risco – estimativa da perda potencial para a carteira do FUNDO, em dado horizonte de tempo, associado a uma probabilidade ou nível de confiança estatístico.;
(c) teste de estresse – medida de risco para avaliar o comportamento da carteira do FUNDO em condições significativamente adversas de mercado, baseada em cenários passados, projetados de forma qualitativa ou ainda por métodos quantitativos;
(d) tracking risk – estimativa para medir o risco de o FUNDO não seguir a performance de seu objetivo de investimento;
(e) monitoramento de liquidez – apuração do valor total dos ativos passíveis de liquidação financeira em um determinado prazo, ponderado pelas regras de resgate e pela composição da carteira do FUNDO, atribuindo-se probabilidades para a negociação desses ativos nas condições de mercado vigentes.
2.2. O monitoramento (i) utiliza os dados correntes das leva em conta as operações presentes na carteira do FUNDO; (ii) utiliza dados históricos e suposições para tentar prever o comportamento da economia e, consequentemente, os possíveis cenários que eventualmente afetem o FUNDO e FUNDO, mas não há como garantir que esses cenários ocorram na realidadea precisão desses cenários; e (iii) não elimina a possibilidade de perdas para os Cotistasperdas.
2.3. A exatidão das As simulações e estimativas utilizadas no monitoramento depende dependem de fontes externas de informação, únicas responsáveis pelos dados fornecidos, não respondendo motivo pelo qual o ADMINISTRADOR nem o GESTOR isenta-se de responsabilidade se tais fontes fornecerem dados incorretos, incompletos ou suspenderem a divulgação dos dados, prejudicando o monitoramento.
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Sources: Retificação E Ratificação Do Regulamento Do Fundo De Investimento