REGULAMENTO DO BANFF FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR CNPJ – 05.381.910/0001-85
REGULAMENTO DO BANFF FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR
CNPJ – 05.381.910/0001-85
I) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO FUNDO
1. PRESTADORES DE SERVIÇOS
1.1. ADMINISTRADOR
Itaú Unibanco S.A., Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx – XX, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, ato declaratório CVM nº 990 de 06/07/1989.
1.2. GESTOR
Itaú Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx - XX, CNPJ nº 33.311.713/0001-25, ato declaratório CVM nº 4754 de 01/04/1998.
1.3. CUSTÓDIA, TESOURARIA E ESCRITURAÇÃO DE COTAS
Itaú Unibanco S.A., Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx – XX, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, ato declaratório CVM nº 990 de 06/07/1989.
1.4. CONTROLADORIA E PROCESSAMENTO DE ATIVOS FINANCEIROS
Itaú Unibanco S.A., Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx – XX, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, ato declaratório CVM nº 990 de 06/07/1989.
1.5. DISTRIBUIÇÃO DE COTAS
Itaú Unibanco S.A., Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx – XX, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, ato declaratório CVM nº 990 de 06/07/1989.
1.6. AUDITORIA INDEPENDENTE
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, CNPJ nº CNPJ:49.928.567/0001-11 - End.: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx – XX.
2. PÚBLICO ALVO
O FUNDO, a critério do ADMINISTRADOR, receberá recursos exclusivamente de um grupo restrito de investidores qualificados, que tenham entre si vínculo familiar, clientes do Private Bank do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de controladas, direta ou indiretamente, pelo Itaú Unibanco Holding S.A., e que realizem, cada qual, aplicação inicial no FUNDO de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
2.1. Tendo em vista seu público alvo, o FUNDO não terá prospecto.
3. CARACTERÍSTICAS DO FUNDO
O FUNDO é constituído como condomínio fechado, ou seja, as cotas somente poderão ser resgatadas ao término do Prazo de Duração, e classificado como “multimercado”.
3.1. O FUNDO irá vigorar por prazo indeterminado de duração, com início em até 30 (trinta) dias após o recebimento, pelo ADMINISTRADOR, da autorização da CVM (“Prazo de Duração”), sendo que a data do término de seu prazo deverá ser objeto de prévia deliberação de Assembleia Geral.
4. POLÍTICA DE INVESTIMENTO
O objetivo do FUNDO é aplicar seus recursos em mais de um fundo de investimento gerido por gestores distintos, de diversas classes, os quais investem em ativos financeiros de diferentes naturezas e características, sem o compromisso de concentração em nenhum ativo ou fator de risco em especial, observado que a rentabilidade do FUNDO será impactada em virtude dos custos e despesas do FUNDO, inclusive taxa de administração, se houver.
4.1. O FUNDO está autorizado a realizar, direta ou indiretamente, aplicações em ativos financeiros no exterior.
4.2. O FUNDO aplica em fundos de investimento que utilizam estratégias que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas, podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir prejuízos do FUNDO.
4.3. A descrição detalhada da política de investimento do FUNDO está prevista no Anexo I. Os limites estabelecidos no Anexo I deste regulamento devem ser considerados em conjunto e cumulativamente.
5. REMUNERAÇÃO
A taxa de administração, fixa e anual, é de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o patrimônio do FUNDO.
5.1. A remuneração prevista acima engloba os pagamentos devidos aos prestadores de serviços do FUNDO, inclusive de custódia, porém não inclui os valores referentes às taxas de administração dos fundos investidos, a remuneração do prestador de serviço de auditoria das demonstrações financeiras do FUNDO nem os valores correspondentes aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO de acordo com o disposto neste regulamento e na regulamentação.
5.2. A taxa de administração será provisionada por dia útil, mediante divisão da taxa anual por 252 dias, apropriada e paga mensalmente.
5.3. O FUNDO não cobra taxa de performance, de ingresso ou de saída.
5.4. Considera-se patrimônio a soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
5.5. Os fundos investidos podem cobrar taxa de performance, ingresso e/ou de saída de acordo com os seus respectivos regulamentos.
6. APLICAÇÕES
Novas aplicações no FUNDO dependerão de emissão de novas cotas na forma a ser deliberada em Assembleia Geral, nos termos da regulamentação aplicável.
6.1. Na hipótese de a Assembleia Geral aprovar nova emissão de cotas, o ADMINISTRADOR observará as exigências regulatórias aplicáveis e comunicará aos cotistas o início da distribuição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
6.2. Para emissão das cotas, será utilizado o valor da cota de fechamento de D+0 da solicitação (cota de fechamento é aquela obtida a partir do patrimônio do FUNDO apurado depois do encerramento dos mercados em que o FUNDO atue).
6.3. As aplicações ocorrerão mediante: (i) instrução verbal, escrita ou eletrônica (se disponível) ao distribuidor ou diretamente ao ADMINISTRADOR; (ii) adesão do investidor aos documentos exigidos pela regulamentação vigente, significando que ele recebeu, leu e entendeu tais documentos, conhece os riscos de investir no FUNDO e está ciente de que o ADMINISTRADOR, o GESTOR e empresas ligadas podem manter negócios com emissores de ativos financeiros do FUNDO; e (iii) depósito ou transferência eletrônica do valor do investimento à conta do FUNDO.
6.4. Será admitido o investimento conjunto e solidário por duas pessoas para aquisição de uma mesma cota. Nessa situação os co-investidores estabelecem entre si a solidariedade ativa, sendo assim considerados em conjunto como um único titular das cotas. Desse modo, cada co-investidor, isoladamente pode investir e solicitar o resgate, bem como receber resgate, parcial ou total, enfim praticar todo e qualquer ato inerente à propriedade de cotas, ficando o FUNDO e seu ADMINISTRADOR exonerados de responsabilidade no cumprimento de referidas ordens, inclusive ao disponibilizar os recursos a qualquer dos dois cotistas de forma isolada ou conjunta.
6.5. Os recursos destinados à aplicação serão convertidos em cotas escriturais, nominativas e correspondentes a frações ideais do patrimônio do FUNDO.
6.6. A qualidade de cotista será caracterizada pela inscrição do nome do investidor no registro de cotistas.
6.7. A cota do FUNDO terá seu valor atualizado nos dias úteis, será mantida escriturada em nome do cotista.
6.8. Serão admitidas aplicações feitas com o uso de ativos financeiros, desde que observados, cumulativamente, os seguintes critérios: (a) os ativos financeiros a serem integralizados pelo investidor devem ser compatíveis, a critério do ADMINISTRADOR, com a política de investimento do FUNDO; (b) a integralização será realizada mediante emissão de cotas em nome do investidor, concomitante à entrega, pelo investidor, dos ativos financeiros ao FUNDO; e (c) o ADMINISTRADOR, assim que comunicado da intenção do investidor de integralizar cotas em ativos financeiros verificará e analisará os ativos financeiros oferecidos, podendo recusá-los total ou parcialmente em decorrência de incompatibilidades com a regulamentação aplicável, política de investimento, composição da carteira ou estratégias de gestão adotadas para o FUNDO.
6.9. O cotista deverá observar os seguintes limites:
a) valor mínimo para aplicação inicial: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) valor mínimo para aplicação adicional durante o período de distribuição: R$ 100,00 (cem reais), desde que respeitado o valor de aplicação inicial. Caso seja aberta uma nova distribuição, o cotista que desejar aplicar no FUNDO deverá observar o montante mínimo inicial de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para cada distribuição, sendo certo que durante o período da distribuição poderá realizar aplicações adicionais no valor aqui previsto; e
c) percentual máximo de cotas que pode ser detido por um único cotista: 100%, exceto se expressamente vedado pela regulamentação aplicável ao cotista do FUNDO.
7. AMORTIZAÇÃO E RESGATES
As cotas serão resgatadas integralmente ao término do Prazo de Duração do FUNDO, que será objeto de prévia deliberação de Assembleia Geral, sendo os recursos entregues aos cotistas em D+1 da referida data.
7.1. Na hipótese de o Prazo de Duração encerrar-se em dia não útil, a liquidação do FUNDO será efetuada no primeiro dia útil subsequente.
7.2. Para pagamento do resgate, será utilizada a cota de fechamento do último dia útil do Prazo de Duração do FUNDO.
7.3. Os recursos provenientes do resgate serão disponibilizados ao cotista na conta corrente de sua titularidade cadastrada no registro de cotistas do FUNDO, mediante crédito em conta corrente, caso esta seja mantida no Itaú Unibanco, ou transferência eletrônica (com as tarifas incidentes), caso esta seja mantida em outra instituição.
7.4. Os cotistas do FUNDO poderão amortizar parcialmente as cotas do FUNDO a partir do 12º (décimo segundo) mês da data de efetivação do FUNDO como condomínio fechado, mediante deliberação dos cotistas reunidos em Assembleia Geral, na qual também serão definidas as regras para conversão e pagamento da amortização.
7.4.1. O FUNDO pagará a amortização com relação ao principal e, proporcionalmente, com relação aos rendimentos.
7.4.2. Independentemente de decisão a ser adotada em Assembleia Geral, o FUNDO terá, no máximo, uma amortização de cotas a cada 12 (doze) meses.
7.4.3. O cotista não poderá, em nenhuma hipótese, exigir do FUNDO a amortização de suas cotas senão nos termos previstos neste regulamento.
8. NEGOCIAÇÃO DAS COTAS
As cotas do FUNDO não serão negociadas em bolsa de valores nem em entidades de balcão organizado, admitindo-se que as cotas sejam objeto de cessão ou transferência privada a ser comunicada previamente ao ADMINISTRADOR para que este verifique se as formalidades deste regulamento e da regulamentação aplicável foram atendidas.
8.1. A transferência de titularidade das cotas do FUNDO fica condicionada à (i) verificação, pelo ADMINISTRADOR, do atendimento das formalidades estabelecidas neste regulamento e na regulamentação aplicável, (ii) assinatura de termo de cessão e transferência por cedente e cessionário, e (iii) assinatura do termo de ciência de risco e adesão do FUNDO pelo cessionário.
9. POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE VOTO
Em decorrência do público alvo do FUNDO, nem o ADMINISTRADOR nem o GESTOR adotam os termos e parâmetros da política de exercício de direito de voto do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento.
9.1. Sem prejuízo do disposto acima, o GESTOR, a seu critério, poderá comparecer e votar nas assembleias gerais dos emissores dos ativos financeiros da carteira do FUNDO.
10. TRIBUTAÇÃO
Os rendimentos das aplicações no FUNDO estão sujeitos ao Imposto de Renda na Fonte (“IRF”), a alíquotas decrescentes, de acordo com o prazo de aplicação e prazo médio de vencimento da carteira do FUNDO, sendo retido na amortização e no resgate (tabela ilustrativa das alíquotas do IRF abaixo), conforme a legislação vigente:
Alíquotas do IRF sobre as aplicações no FUNDO | ||
Prazo de Permanência (dias) | Carteira de Longo Prazo* | Carteira de Curto Prazo** |
IRF | IRF | |
Até 180 dias | 22.5% | 22,50% |
de 181 a 360 dias | 20% | 20% |
de 361 a 720 dias | 17,50% | |
Acima de 720 dias | 15% |
* Carteira do FUNDO com prazo médio de vencimento superior a 365 dias.
** Carteira do FUNDO com prazo médio de vencimento igual ou inferior a 365 dias.
10.1. Para possibilitar o benefício das alíquotas decrescentes de IRF concedidas aos cotistas de fundos com carteira longa, conforme previsto na legislação, o GESTOR buscará manter a carteira do FUNDO com prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Todavia, não há garantia de que o FUNDO receberá o tratamento tributário para fundo de longo prazo.
10.2. Os ganhos auferidos no resgate, liquidação, alienação ou cessão das cotas estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda conforme a legislação vigente.
10.3. Poderá incidir IOF-TVM regressivo, quando do resgate e cessão de cotas em prazo inferior a 30 (trinta) dias contados das aplicações, conforme a legislação vigente.
10.4. Apenas os rendimentos sobre as aplicações do cotista são tributados, dependendo da natureza do investidor pois os rendimentos e ganhos auferidos pelo FUNDO são isentos do imposto de renda e sujeitam-se à alíquota zero do IOF-TVM regressivo.
10.5. Os investimentos realizados pelo FUNDO ou pelos fundos investidos em ativos financeiros no mercado no exterior poderão estar sujeitos à tributação específica no exterior, de acordo com as regras das respectivas jurisdições.
11. EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social do FUNDO tem início no primeiro dia do mês de agosto e término no último dia do mês de julho de cada ano.
II) CONDIÇÕES GERAIS DO FUNDO
1. RISCOS
O objetivo e a política de investimento do FUNDO não constituem promessa de rentabilidade e o cotista assume os riscos decorrentes do investimento no FUNDO, ciente da possibilidade de eventuais perdas.
1.1. A rentabilidade da cota não coincide com a rentabilidade dos ativos financeiros que compõem a carteira do FUNDO em decorrência dos encargos incidentes sobre o FUNDO e dos tributos incidentes sobre os recursos investidos.
1.2. As aplicações realizadas no FUNDO não têm garantia do ADMINISTRADOR, nem do GESTOR e nem do Fundo Garantidor de Créditos.
1.3. Como todo investimento, o FUNDO apresenta riscos, destacando-se:
(A) RISCOS DE MERCADO – os ativos financeiros do FUNDO estão sujeitos às oscilações dos mercados em que são negociados, afetando seus preços, taxas de juros, ágios, deságios e volatilidades e produzindo flutuações no valor das cotas do FUNDO, que podem representar ganhos ou perdas para os cotistas.
(B) MARCAÇÃO A MERCADO – os ativos financeiros do FUNDO têm seus valores atualizados diariamente (marcação a mercado) e tais ativos são contabilizados pelo preço de negociação no mercado ou pela melhor estimativa de valor que se obteria nessa negociação, motivo pelo qual o valor da cota do FUNDO poderá sofrer oscilações frequentes e significativas, inclusive num mesmo dia.
(C) SISTÊMICO – a negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por condições econômicas nacionais, internacionais e por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária, ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas.
(D) LIQUIDEZ – dependendo das condições do mercado, os ativos financeiros do FUNDO podem sofrer diminuição de possibilidade de negociação. Nesses casos, o ADMINISTRADOR poderá ver-se obrigado a aceitar descontos ou deságios, prejudicando a rentabilidade, e enfrentar dificuldade para honrar resgates, ficando o FUNDO passível de fechamento para novas aplicações ou para resgates.
(E) DERIVATIVOS – a realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger.
(F) CRÉDITO – as operações do FUNDO estão sujeitas ao risco de crédito (inadimplência ou mora) de seus emissores e contrapartes, hipótese em que o FUNDO poderá (i) ter reduzida a sua rentabilidade, (ii) sofrer perdas financeiras até o limite das operações contratadas e não liquidadas e/ou (iii) ter de provisionar valorização ou desvalorização de ativos financeiros.
(G) FUNDOS INVESTIDOS – apesar dos esforços de seleção e acompanhamento das aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR não tem ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não responde por eventuais perdas que estes venham a sofrer.
(H) CARTEIRA DE LONGO PRAZO – o FUNDO busca tratamento fiscal mais benéfico ao cotista investindo em ativos financeiros com prazo de vencimento mais longo (carteira longa), o que o sujeita, em momentos de instabilidade no mercado, a maior oscilação no valor da cota se comparado a fundos que investem preponderantemente em ativos financeiros com prazo de vencimento mais curto (carteira curta) e tratamento fiscal menos benéfico.
(I) INVESTIMENTO EM MERCADOS INTERNACIONAIS – existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade distinta da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para valorização das cotas do FUNDO e dos fundos investidos. Nesse caso, o CUSTODIANTE estimará o valor desses ativos. Como consequência (i) o valor estimado será obtido por meio de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros; (ii) não está livre de riscos e aproximações; (iii) apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, há risco de o valor estimado ser distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros estrangeiros e de ser diverso do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iv) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas dependendo de a estimativa de valor para o ativo financeiro estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. (J) RISCO ATRELADO ÀS CONDIÇÕES POLÍTICAS E MACROECONÔMICAS DOS PAÍSES ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO – o fluxo regular das
operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas e macroeconômicas dos países envolvidos.
(K) RISCO DE INVESTIMENTO EM RENDA VARIÁVEL – o mercado de bolsa de valores é considerado um mercado de alto risco devido às grandes variações de rendimentos a que está sujeito. Adicionalmente, os investimentos em ações estão sujeitos a riscos de perda de parte do capital investido em razão de degeneração da situação econômico-financeira da empresa emissora das ações.
2. MONITORAMENTO DE RISCOS
São utilizadas no FUNDO técnicas de monitoramento de risco (“monitoramento”) para obter estimativa do seu nível de exposição aos riscos acima mencionados, de forma a adequar os investimentos do FUNDO a seus objetivos.
2.1. Os níveis de exposição a risco (i) são definidos em comitês que contam com a participação dos principais executivos das áreas ligadas à gestão de recursos; (ii) são aferidos por área de monitoramento de risco especializada e segregada da mesa de operações; e (iii) podem ser obtidos por meio de uma ou mais das seguintes ferramentas matemático-estatísticas, dependendo dos mercados em que o FUNDO atuar:
(a) monitoramento de alavancagem – alavancagem é a utilização de operações que expõem o FUNDO a mercados de risco em percentual superior ao seu patrimônio, com o consequente aumento dos riscos e da possibilidade de perdas;
(b) VaR – Valor em Risco – estimativa da perda potencial esperada para a carteira do FUNDO, em dado horizonte de tempo, associado a uma probabilidade ou nível de confiança estatístico;
(c) teste de estresse – simulação para avaliar o comportamento da carteira do FUNDO em condições adversas de mercado, baseada em cenários passados ou hipóteses projetadas ou estatísticas;
(d) tracking error – estimativa para medir o risco de o FUNDO não seguir a performance de seu objetivo de investimento. (e) risco de liquidez – estimativa da perda potencial esperada para a carteira do FUNDO no horizonte tempo de liquidação dos ativos financeiros do FUNDO, associado a uma probabilidade ou nível de confiança estatística.
2.2. O monitoramento (i) leva em conta as operações do FUNDO; (ii) utiliza dados históricos e suposições para tentar prever o comportamento da economia e, consequentemente, os possíveis cenários que eventualmente afetem o FUNDO, mas não há como garantir a precisão desses cenários; e (iii) não elimina a possibilidade de perdas.
2.3. As simulações e estimativas utilizadas no monitoramento dependem de fontes externas de informação, motivo pelo qual o ADMINISTRADOR isenta-se de responsabilidade se tais fontes fornecerem dados incorretos, incompletos ou suspenderem a divulgação dos dados, prejudicando o monitoramento.
3. APURAÇÃO DO VALOR DOS ATIVOS FINANCEIROS DO FUNDO
A apuração do valor dos ativos financeiros do FUNDO, para efeito de cálculo do valor da cota utilizada nas aplicações e resgates no FUNDO, será feita de acordo com a seguinte metodologia:
(a) ativos financeiros do mercado nacional – será feita diariamente pelo ADMINISTRADOR, ou terceiros por ele contratados, de acordo com o manual de precificação do CUSTODIANTE, preferencialmente com base em fontes públicas do mercado nacional;
(b) ativos financeiros do mercado internacional – sempre que possível, será realizada da mesma forma e no mesmo horário que para os ativos financeiros do mercado nacional. Todavia, caso os ativos financeiros do mercado internacional não tenham cotação diária divulgada até o momento da apuração do valor diário da cota do FUNDO, o ADMINISTRADOR, ou terceiros por ele contratados, estimarão o valor desses ativos preferencialmente com base em fontes públicas internacionais;
(c) consolidação do valor dos ativos financeiros do FUNDO e dos fundos investidos e determinação do patrimônio global do FUNDO – o ADMINISTRADOR, ou terceiros por ele contratados, estimarão o valor diário dos ativos financeiros do mercado internacional sem cotação até o momento da apuração do valor da cota do FUNDO, verificará a aderência dessa estimativa às fontes públicas internacionais disponíveis e consolidará o valor estimado desses ativos com o valor dos ativos financeiros do mercado nacional e com o valor dos ativos financeiros do mercado internacional que tenham cotação diária, obtendo, assim, o valor global do patrimônio do FUNDO e, consequentemente, o valor da cota do FUNDO a ser utilizado para aplicações e resgates.
4. APLICAÇÕES EM DIAS SEM EXPEDIENTE BANCÁRIO
As aplicações solicitadas nos dias sem expediente bancário nacional serão processadas no dia subsequente em que houver expediente bancário, como se nesse dia tivessem sido solicitadas. Todavia, nas localidades em que os bancos funcionarem, as aplicações serão processadas normalmente.
5. ENCARGOS
Além da taxa de administração, são encargos do FUNDO: (i) tributos que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas; (iii) correspondências, inclusive aos cotistas; (iv) despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto, decorrentes de ativos financeiros do FUNDO; (ix) custódia e liquidação de operações dos ativos financeiros e
modalidades operacionais integrantes ou que venham a integrar a carteira do FUNDO; (x) despesas relacionadas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de ativos financeiros.
6. POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Os cotistas e demais interessados poderão obter: (i) diariamente, com seu Private Banker, o valor da cota e do patrimônio do FUNDO; (ii) mensalmente, na sede do ADMINISTRADOR, balancete, composição da carteira (por tipo de ativo e emissor, podendo haver defasagem em tal divulgação, nos termos da regulamentação em vigor) e perfil mensal; e (iii) até noventa dias após o encerramento do exercício social, na sede do ADMINISTRADOR, as demonstrações contábeis.
6.1. Os cotistas receberão (i) mensalmente, extrato com as informações do FUNDO determinadas pela legislação em vigor; e (ii) anualmente até o último dia útil de fevereiro de cada ano, nos casos dos fundos destinados a investidores não qualificados, as demonstrações de desempenho do fundo ou a indicação do local no qual este documento será disponibilizado aos cotistas.
6.2. Informações adicionais poderão ser disponibilizadas, a critério do ADMINISTRADOR, desde que de forma equânime a cotistas e demais interessados.
7. POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados do FUNDO serão automaticamente nele reinvestidos.
8. ASSEMBLEIA GERAL
Os cotistas serão convocados para tratar de assuntos do FUNDO (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que houver assuntos de seu interesse.
8.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas por correspondência, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) podem votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos por correspondência; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que i) os cotistas manifestarão seus votos por correspondência e ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos.
8.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia.
8.2. O ADMINISTRADOR enviará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas por correspondência, a qual, tal como a convocação, poderá ser encaminhada juntamente com o extrato.
9. ATOS E FATOS RELEVANTES
10. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA
Considera-se o correio eletrônico forma de correspondência válida entre o cotista e o ADMINISTRADOR, desde que o cotista manifeste interesse na sua utilização.
11. FORO
Fica eleito o Foro do domicílio ou da sede do cotista, salvo se o domicílio ou sede do cotista não se situar em território brasileiro, caso em que fica eleito o foro da sede da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo - SP, 24 de junho de 2014.
Dúvidas, sugestões e reclamações, fale com o seu Private Banker. Se necessário, utilize o SAC Itaú 0800 728 0728, todos os dias, 24h, ou o Fale Conosco Itaú Private Bank (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). Se desejar a reavaliação da solução apresentada após utilizar esses canais, recorra à Ouvidoria Corporativa Itaú Unibanco 0800 570 0011, dias úteis, das 9 às 18h, Caixa Postal nº 67.600, CEP 03162-971. Deficientes auditivos ou de fala 0800 722 1722, disponível 24h todos os dias.
XXXXX X – DESCRIÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
LIMITES POR ATIVO (% do patrimônio do FUNDO) | |||
Legislação | Fundo | Descrição dos Ativos Financeiros | |
GRUPO I – No mínimo 95% | Até 100% | Permitido | Cotas de fundos de investimento de diversas classes. |
Até 100% | Permitido | Cotas de fundos de investimento em índices de mercado (Fundos de Índice). | |
Até 100% | Permitido | FMIEE | |
Até 100% | Permitido | FII | |
Até 100% | Permitido | FIP e FICFIP | |
Até 100% | Permitido | FIDC e FICFIDC | |
Até 100% | Permitido | Ativos Financeiros no Exterior compatíveis com a política do FUNDO: o FUNDO poderá aplicar em cotas de fundos de investimento constituídos no exterior, bem como os fundos de investimento nos quais o FUNDO aplica seus recursos poderão aplicar em cotas de fundos de investimento, ativos financeiros e modalidades operacionais emitidos, negociados ou constituídos no exterior e que atendam, alternativamente, aos seguintes requisitos: (i) sejam admitidos à negociação em bolsa de valores, de mercadorias e futuros ou registrados em sistemas de registro, custódia ou de liquidação financeira devidamente autorizados em seus países de origem e supervisionados por autoridade local reconhecida, nos termos da regulamentação em vigor; ou (ii) tenham a existência no exterior assegurada pelo CUSTODIANTE mediante procedimento específico previsto na regulamentação em vigor. | |
GRUPO II – Até 5% | Permitido | Títulos públicos federais. | |
Permitido | Títulos de renda fixa de emissão de instituições financeiras. | ||
Permitido | Operações compromissadas. |
LIMITES POR EMISSOR (% do patrimônio do FUNDO) | ||
Legislação | Fundo | Emissor |
Até 100% | Permitido | Fundo de investimento |
Até 5% | Permitido | Instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil |
Vedado | Companhia aberta | |
Vedado | Pessoa física ou jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil | |
Este FUNDO, bem como os fundos investidos, poderão não observar limites de aplicação por modalidade ou por emissor dos ativos financeiros, podendo estar expostos, direta ou indiretamente, a significativa concentração em determinados ativos financeiros e/ou poucos emissores, apresentando os riscos daí decorrentes. |
LIMITE PARA CRÉDITO PRIVADO (% do patrimônio do FUNDO) | |
Até 50% | Ativos financeiros de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de emissores públicos que não a União Federal, direta ou indiretamente. |
DERIVATIVOS | |
Hedge e posicionamento com alavancagem | Sem limite de alavancagem |
Este FUNDO poderá aplicar em fundos de investimento que utilizam estratégias com derivativos como parte integrante de suas respectivas políticas de investimento. |
OPERAÇÕES COM O ADMINISTRADOR, GESTOR E LIGADAS (% do patrimônio do FUNDO) | |
Até 100% | Contraparte ADMINISTRADOR, GESTOR e ligadas, inclusive veículos de investimento por eles administrados ou geridos. |
Até 5% | Ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo ADMINISTRADOR, GESTOR e ligadas. |
Até 100% | Cotas de fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, GESTOR e ligadas. |