MORA SALARIAL. O empregador fica obrigado a pagar aos empregados a remuneração mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MORA SALARIAL. O empregador fica obrigado a pagar aos empregados a remuneração mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente subseqüente ao vencido.
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Samples: Collective Bargaining Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MORA SALARIAL. O empregador fica obrigado a pagar aos empregados trabalhadores a remuneração mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente subseqüente ao vencido.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MORA SALARIAL. O empregador fica obrigado a pagar aos empregados trabalhadores a remuneração mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
MORA SALARIAL. O empregador fica obrigado a pagar aos empregados a remuneração mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente subseqüente ao vencido.. Desde 1946
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho