Mora. 1. Existe mora do Segundo Outorgante quando por causa que lhe seja imputável não tenha efetuado o pagamento da renda no prazo previsto no nº 2 da Cláusula 5ª. 2. A falta de pagamento da renda nos termos e prazos estabelecidos na lei faz incorrer o Segundo Outorgante em mora, tendo o Primeiro Outorgante o direito de exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização igual a 20% do que for devido, nos termos previstos no art.º 1041º do Código Civil, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento. 3. Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato, se o Segundo Outorgante fizer cessar a mora no prazo de oito dias seguidos a contar do seu começo. 4. Enquanto não forem cumpridas as obrigações a que o nº 2 se refere, o Primeiro Outorgante tem o direito de recusar o recebimento das rendas seguintes, as quais são consideradas em dívida para todos os efeitos. 5. A receção de novas rendas não priva o Primeiro Outorgante do direito à resolução do contrato ou à indemnização referida, com base nas prestações em mora.
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Mora. 1. Existe mora do Segundo Outorgante quando por causa que lhe seja imputável não tenha efetuado o pagamento da renda no prazo previsto no nº 2 da Cláusula 5ª.
2. A falta de pagamento da renda nos termos e prazos estabelecidos na lei faz incorrer o Segundo Outorgante em mora, tendo o Primeiro Outorgante o direito de exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização igual a 20% do que for devido, nos termos previstos no art.º artº 1041º do Código Civil, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
3. Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato, se o Segundo Outorgante fizer cessar a mora no prazo de oito dias seguidos a contar do seu começo.
4. Enquanto não forem cumpridas as obrigações a que o nº 2 se refere, o Primeiro Outorgante tem o direito de recusar o recebimento das rendas seguintes, as quais são consideradas em dívida para todos os efeitos.
5. A receção de novas rendas não priva o Primeiro Outorgante do direito à resolução do contrato ou à indemnização referida, com base nas prestações em mora.
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Samples: Contrato De Arrendamento
Mora. 1. Existe mora do Segundo Outorgante quando quando, por causa que lhe seja imputável não tenha efetuado o pagamento da renda no prazo previsto no nº 2 3 da Cláusula 5ª.
2. A falta de pagamento da renda nos termos e prazos estabelecidos na lei faz incorrer o Segundo Outorgante em mora, tendo o Primeiro Outorgante o direito de exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização igual a 20% do que for devido, nos termos previstos no art.º artigo 1041º do Código Civil, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamentoresolvido.
3. Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato, se o Segundo Outorgante fizer cessar a mora no prazo de oito dias seguidos a contar do seu começo.
4. Enquanto não forem cumpridas as obrigações a que o nº 2 se refere, o Primeiro Outorgante tem o direito de recusar o recebimento das rendas seguintes, as quais são consideradas em dívida para todos os efeitos.
5. A receção de novas rendas não priva o Primeiro Outorgante do direito à resolução do contrato ou à indemnização referida, com base nas prestações em mora.
6. É inexigível ao Primeiro Outorgante a manutenção do subarrendamento em caso de mora igual ou superior a três meses no pagamento da renda, ou se o Segundo Outorgante se constituir em mora superior a oito dias por mais de quatro vezes seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses.
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Samples: Sublease Agreement