Morte em Transporte Público Cláusulas Exemplificativas

Morte em Transporte Público. Morte somente como consequência de acidente em que o Titular via-jar como passageiro em um meio de transporte público, terrestre, marítimo, aéreo, ou quando viajar em táxi ou limusine, sempre que o mesmo estiver regulamentado por um ente estatal e sempre que o portador do cartão não for membro da tripulação, piloto ou condutor do transporte. Morte somente como consequência de um acidente diferente do definido no parágrafo D.2.2.1. precedente, sempre que o Titular tenha 74 anos de idade ou menos no momento do acidente.
Morte em Transporte Público. Titulares com 18 anos ou menores: Estao segurados pelo montante especificado na cláusula D.2.2.1 das condições particulares de seu voucher ou até ao montante de USD 60.000, o que for menor Titulares de 19 até 74 anos: Estao segurados pelo montante especificado na cláusula D.2.2.1 de seu voucher. Titulares de 75 anos ou mais: Estao segurados pelo montante especificado na cláusula D.2.2.1 de seu voucher. Titulares de 18 anos ou menores: Estao segurados pelo montante especificado na cláusula D.2.2.2 de seu voucher ou pelo montante maximo de USD 20.000, o que for menor. Titulares de 19 até 74 anos: Estao segurados pelo montante especificado na cláusula D.2.2.2 de seu voucher.

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  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE -

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.