MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA DE PESQUISA DE PREÇOS PRATICADOS PELO MERCADO DO RAMO DO OBJETO DA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA DE PESQUISA DE PREÇOS PRATICADOS PELO MERCADO DO RAMO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. (ART. 3º, III, DA LEI Nº 10.520/02, ART. 8º, II, DO DECRETO Nº 3.555/00 E ARTS. 15, III E 43, IV DA LEI Nº 8.666/93 E IN/SLTI 05/2014) E SISTEMA RADAR TCE/MT, E DA UTILIZAÇÃO DE MÉTODO DE PESQUISA DIVERSO DO DISPOSTO NO §2º DO ART. 2º DA IN/SLTI 05/2015, FOI TAL SITUAÇÃO JUSTIFICADA? (ART. 2º, § 3º DA IN/SLTI 05/2014). Segundo a IN 073/2020 no Art. 5° que refere sobre os parâmetros de pesquisa de preço no §1° diz que devemos priorizar os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II: “Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório; II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;” Conforme o exposto acima, a servidor nomeado como orçamentista pela portaria Nº006/2022 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx fez o levantamento dos valores estimados extraindo de processo homologados dos sistemas Radar e Banco de Preço, buscando sempre por pelo menos três processos, como pode ser averiguado entre as páginas 30 a 67.. O valor de referência foi composto pela média dos valores medianos encontrados no sistema Radar e da Média do Banco de Preço, como pode ser analisado no mapa comparativo, nas páginas 23 a 29.

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