PESQUISA DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

PESQUISA DE PREÇOS. A estimativa de preços deve ser precedida de regular pesquisa, nos moldes do art. 23 da Lei nº 14.133/21 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021. No caso de dispensa de pequeno valor feita por intermédio da dispensa eletrônica, é admitido que se faça a pesquisa de preços junto com a seleção da proposta mais vantajosa, conforme art. 7º, §§4º e 5º da IN 65/2021.
PESQUISA DE PREÇOS. 4.1 A pesquisa de preços foi realizada com base em ampla pesquisa de mercado com fornecedores do ramo, bem como através de pesquisa com fornecedores do ramo pertinente via internet, banco de preços, e, ata de RP de outros órgãos públicos na forma do art. 23, incisos I a IV da lei federal 14.133/2021.
PESQUISA DE PREÇOS. 5.1. A pesquisa de preços para formação do orçamento estimativo do contrato, para os serviços foi realizada mediante a utilização de: I) Pesquisa com prestadores de serviços.
PESQUISA DE PREÇOS. 3.1 Para a formação dos preços máximos foi realizada ampla pesquisa de preços, em conformidade com o disposto no art. 8º do Decreto Estadual nº 7.303/2021, através de cotações com fornecedores, homepages, banco de preços e cotação/GMS, sendo adotada a mediana dos preços cotados e dentro dos preços praticados no mercado, buscando ampliar a competitividade do certame, e ainda, o entendimento exarado no Acórdão 3068/2010 – Plenário TCU, pois o preço de mercado é mais bem representado pela média ou mediana, uma vez que constituem medidas de tendência central, e, desse modo, representam de uma forma mais robusta os preços praticados no mercado.
PESQUISA DE PREÇOS. 4.1 Conforme regulamentação dada pelo Decreto 10.086/2022, em observância ao § 5º, Art.368, após análise crítica e a desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, foi utilizado como critério para a formação dos preços máximos a MÉDIA de preços obtidos. Pesquisa realizada mediante solicitação formal de cotação através de e-mail, com endereços obtidos no cadastro de fornecedores do sis- tema GMS, em sites de fornecedores, pesquisados aleatoriamente por buscador da internet. Complementar- mente foi realizada pesquisa in loco visando atingir o número ideal de amostras. E ainda, considerando o entendimento exarado no Acórdão 3068/2010 – Plenário TCU, pois o preço de mercado é mais bem represen- tado pela média ou mediana, uma vez que constituem medidas de tendência central e, desse modo, represen- tam de uma forma mais robusta os preços praticados no mercado. 4.2 Assim, os valores destacados foram desconsiderados para o cálculo do preço máximo obtidos através da MÉDIA por estarem destoantes frente os demais valores obtidos, considerando o critério do coeficiente de variação adequado para amostragens homogêneas. 4.3 Através do pedido de orçamento encaminhado às empresas via e-mail em 2 datas distintas e a pesquisa GMS 13858/2023 não atingiu-se o mínimo de 3 cotações diretas para todos os itens, sendo então realizada pesquisa inloco em 19/06/2023. Pesquisados também sites da internet, portal Painel de Preços, ComprasGov, Menor Preço, ferramenta Banco de Preços e base nacional de notas fiscais eletrônicas. 4.4 Pesquisa de preços realizada conforme § 1º, Art.23 da Lei 14.133/ 2021, regulamentada pelo Decreto Estadual 10.086/2022 em seus arts. 296 e 368, com parâmetros empregados de forma combinada e incidindo sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros. 4.5 Preservada a amplitude da pesquisa de preços, em diversas fontes, conforme dispõe os arts. 296, 368 e também estando de acordo com os arts. 369, 370 do Decreto Estadual nº 10.086/2022. Confirma-se a fiel observância da regulamentação da Lei 14133/2021 pelo Decreto Estadual 10086/2022 para os procedimentos da pesquisa de preços, em que apesar do equívoco, o intuito no referido caso, foi dar ênfase à análise crítica de valores.
PESQUISA DE PREÇOS. 3.1 Para a formação dos preços máximos foi realizada pesquisa de preços junto a empresas especializadas do ramo, em conformidade com o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual n.º 4993/2016: 3.2 Cotações de fornecedores, fls. 06 a 14. 3.3 Preços de tabelas oficiais, fls. 15 a 19. 3.4 A planilha de formação de preços foi elaborada utilizando-se as cotações colhidas e a fórmula utilizada para compor o valor unitário e total, foi o cálculo média dos valores unitários apresentados nas referidas cotações.
PESQUISA DE PREÇOS. 3.1. Para a formação dos preços máximos foi realizada ampla pesquisa de preços em fornecedores especializados (empresas especializadas e entidades de administração do desporto), em conformidade com o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual n.º 2.734/2015 e no art. 9º do Decreto Estadual n.º 4993/2016. 3.2. Foram consultados para formação do preços editais de credenciamento de outras unidades da federação para os mesmos serviços, cujos valores não foram considerados, haja vista diferenças substanciais na forma de prestação dos serviços. 3.3. Inexistem preços registrados no sistema GMS e não há possibilidade de pesquisa em banco de preços ou homepages, haja vista as particularidades da prestação dos serviços. 3.4. Para formação do preço foi utilizado o menor valor aferido em cada item nas cotações obtidas dos fornecedores especializados, de acordo com o previsto no §2º do art. 9º do Decreto Estadual n.º 4993/2016, sendo este critério utilizado para assegurar maior economicidade. 3.5. Embora tenham sido utilizado os menores valores obtidos, estes estão condizentes com os valores praticados pelas entidades de administração do desporto, as quais contêm os quadros de arbitragem, evitando-se a inexequibilidade dos serviços.
PESQUISA DE PREÇOS. A pesquisa de preço foi realizada através do Banco de Preço e cidades circunvizinhas.
PESQUISA DE PREÇOS. 3.1 Conforme orientação da Assessoria Jurídica do Detran, a definição dos valores máximos a serem utilizados nos procedimentos licitatórios e ante a ausência de regra específica da legislação vigente, o princípio da razoabilidade que, para definição dos preços máximos, é considerado o valor médio dos orçamentos realizados e anexados ao processo, sendo no mínimo três orçamentos.
PESQUISA DE PREÇOS. Elaborado o Termo de Referência, o Anteprojeto ou o Projeto Básico (conforme o regime de execução aplicável), a Unidade Solicitante iniciará as providências para a realização da pesquisa de preços, a fim de obter o valor estimado da contratação.