PESQUISA DE PREÇOS. A estimativa de preços deve ser precedida de regular pesquisa, nos moldes do art. 23 da Lei nº 14.133/21 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021. No caso de dispensa de pequeno valor feita por intermédio da dispensa eletrônica, é admitido que se faça a pesquisa de preços junto com a seleção da proposta mais vantajosa, conforme art. 7º, §§4º e 5º da IN 65/2021.
PESQUISA DE PREÇOS. 4.1 A pesquisa de preços foi realizada com base em ampla pesquisa de mercado com fornecedores do ramo, bem como através de pesquisa com fornecedores do ramo pertinente via internet, banco de preços, e, ata de RP de outros órgãos públicos na forma do art. 23, incisos I a IV da lei federal 14.133/2021.
PESQUISA DE PREÇOS. 4.1. A pesquisa de preços para formação do orçamento estimativo do contrato, para os serviços foi realizada mediante a utilização de:
I) Pesquisa com fornecedores.
PESQUISA DE PREÇOS. 3.1 Para a formação dos preços máximos foi realizada ampla pesquisa de preços, em conformidade com o disposto no art. 8º do Decreto Estadual nº 7.303/2021, através de cotações com fornecedores, homepages, banco de preços e cotação/GMS, sendo adotada a mediana dos preços cotados e dentro dos preços praticados no mercado, buscando ampliar a competitividade do certame, e ainda, o entendimento exarado no Acórdão 3068/2010 – Plenário TCU, pois o preço de mercado é mais bem representado pela média ou mediana, uma vez que constituem medidas de tendência central, e, desse modo, representam de uma forma mais robusta os preços praticados no mercado.
PESQUISA DE PREÇOS. 4.1 Foi utilizado como critério para a formação dos valores máximos unitários a MEDIANA, que constitui a medida de tendência central, representando de uma forma mais robusta os preços praticados, evitando também que o processo reste fracassado / deserto. Este critério foi adotado devido à heterogeneidade da amostra obtida e por representar melhor os valores de mercado.
4.2 O DECON/DP/COTAÇÃO enviou e-mail aos fornecedores cadastrados no Sistema GMS para a linha de fornecimento preterida, além de fornecedores coletados de forma aleatória na internet, obtendo retorno dos fornecedores FORTPEL, PAPEMIX e COMERCIAL ACESSO.
4.3 Foi realizada a Pesquisa de Preços de nº 16.490/2023 no Sistema GMS, sem retorno até o presente. Foram realizadas consultas ao ComprasGov, Banco de Preços (assinatura) e Cotação Zênite (cortesia) a fim de obter valores praticados pela Administração pública, cada ferramenta foi utilizada com critério de pesquisa mais próximo à realidade de mercado, visto que o critério adotado para a formação dos valores máximos unitários não é estipulado durante a pesquisa e sim após obtermos o espaço amostral, através de análise crítica. Foi consultado o Menor Preço Compras (Nota Paraná) e websites do ramo a fim de garantir ampla pesquisa.
4.4 Foi realizada ampla pesquisa de preços, em diversas fontes, conforme dispõem o Decreto Estadual nº 10.086/2022 e o art. 23º da Lei Federal nº 14.133/2021. Estando a pesquisa de preços de acordo com os arts. 296º, 369º e 370º do Decreto Estadual nº 10.086/2022. As cotações estão vigentes, dentro do prazo legal de 180 dias.
PESQUISA DE PREÇOS. Para a formação dos preços máximos foi realizada pesquisa de preços junto a empresas especializadas do ramo, em conformidade com o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual n.º 4993/2016:
3.1 Cotações de fornecedores, fls. 03 a 09;
3.2 Preços de tabelas oficiais, fls. 11 a 17.
3.3 A planilha de formação de preços foi elaborada utilizando-se os menores valores apresentados nas cotações colhidas.
PESQUISA DE PREÇOS. A pesquisa de preço foi realizada através do Banco de Preço e cidades circunvizinhas.
PESQUISA DE PREÇOS. 3.1 Conforme orientação da Assessoria Jurídica do Detran, a definição dos valores máximos a serem utilizados nos procedimentos licitatórios e ante a ausência de regra específica da legislação vigente, o princípio da razoabilidade que, para definição dos preços máximos, é considerado o valor médio dos orçamentos realizados e anexados ao processo, sendo no mínimo três orçamentos.
PESQUISA DE PREÇOS. 3.1. Para a formação dos preços máximos foi realizada ampla pesquisa de preços em fornecedores especializados (empresas especializadas e entidades de administração do desporto), em conformidade com o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual n.º 2.734/2015 e no art. 9º do Decreto Estadual n.º 4993/2016.
3.2. Foram consultados para formação do preços editais de credenciamento de outras unidades da federação para os mesmos serviços, cujos valores não foram considerados, haja vista diferenças substanciais na forma de prestação dos serviços.
3.3. Inexistem preços registrados no sistema GMS e não há possibilidade de pesquisa em banco de preços ou homepages, haja vista as particularidades da prestação dos serviços.
3.4. Para formação do preço foi utilizado o menor valor aferido em cada item nas cotações obtidas dos fornecedores especializados, de acordo com o previsto no §2º do art. 9º do Decreto Estadual n.º 4993/2016, sendo este critério utilizado para assegurar maior economicidade.
3.5. Embora tenham sido utilizado os menores valores obtidos, estes estão condizentes com os valores praticados pelas entidades de administração do desporto, as quais contêm os quadros de arbitragem, evitando-se a inexequibilidade dos serviços.
PESQUISA DE PREÇOS. Elaborado o Termo de Referência, o Anteprojeto ou o Projeto Básico (conforme o regime de execução aplicável), a Unidade Requisitante iniciará as providências para a realização da pesquisa de preços, a fim de obter o valor estimado da contratação.