MULTA POR DESCUMPRIMENTO. Na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula da presente Convenção Coletiva de Trabalho, sem previsão de sanção pecuniária específica, fica a parte infratora sujeita à multa equivalente ao prejuízo proporcionado, não sendo inferior, em qualquer caso, ao valor do maior piso salarial a ser pago em favor da parte prejudicada.
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Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Licitação