MÉDICO - ESPECIALIDADE: ANESTESIOLOGIA Cláusulas Exemplificativas

MÉDICO - ESPECIALIDADE: ANESTESIOLOGIA. Preparo anestésico. Consultório de avaliação pré-anestésica: organiza- ção e vantagens. Avaliação pré-anestésica: anamnese, exame clínico e exames complementares. Avaliação do risco e do estado físico. Pa- cientes em uso agudo e crônico de medicamentos. Farmacologia dos anestésicos locais. Farmacologia dos anestésicos venosos. Farmaco- logia dos anestésicos inalatórios. Farmacologia do sistema respirató- rio. Farmacologia do sistema cardiovascular. Farmacologia do sistema nervoso. Transmissão e bloqueio neuromuscular. Anestesia venosa. Anestesia venosa total e anestesia alvo controlada. Anestesia inala- tória. Bloqueio subaracnóideo e peridural. Bloqueios periféricos: blo- queio do plexo braquial e bloqueio de nervos periféricos. Anatomia, técnicas, utilização de US, indicações, contra indicações e complica- ções. Recuperação pós-anestésica. Monitorização. Técnicas, indica- ções e complicações. Monitorização da função cardiovascular: moni- torização invasiva e eco trans-operatório. Monitorização da função res- piratória. Monitorização da função renal. Monitorização da transmissão neuromuscular. Monitorização da temperatura corporal. Monitorização do Sistema Nervoso Central. Monitorização da coagulação (tromboe- lastograma). Parada cardíaca e reanimação. Autocóides derivados dos lipídios. Metabolismo: equilíbrio hidroeletrolítico e acidobásico. Repo- sição volêmica e transfusão. Anestesia para cirurgia abdominal. Anes- tesia em urologia. Anestesia em ortopedia. Técnicas, cuidados, indi- cações e contraindicações. Cirurgia de quadril: fraturas e artroplastia total. Cirurgia de joelho: artroscopia e prótese total de joelho. Cirurgia de coluna, ombro, mão e pé. Cirurgia de reimplantação de membros e dedos. Anestesia e sistema endócrino. Anestesia em obstetrícia. Anestesia em urgências e em trauma. Anestesia para oftalmologia e otorrinolaringologia. Anestesia para cirurgia plástica e buco-maxilo-fa- cial. Anestesia em geriatria. Anestesia para cirurgia torácica. Anestesia e sistema cardiovascular. Anestesia no cardiopata para cirurgia não- cardíaca. Anestesia para cirurgia cardíaca. Cardiopatias congênitas. Revascularização do miocárdio. Cirurgias valvulares. Aneurismectomia. Traumatismo cardíaco. Transplante cardíaco. Circulação extracorpórea. Suporte mecânico à circulação: balão intra-aórtico, anestesia para im- plante de marcapasso e cardioversão. Anestesia para cateterismo car- díaco diagnóstico e terapêutico. Anestesia para cirurgia vascular pe- riférica e...

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  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;