DA FUNÇÃO. 1.1) Repúdio ao PFG em vigor desde 1º de julho de 2010, flagrante retrocesso e desrespeito ao quadro funcional, com abundantes posturas discriminatórias.
1.2) Plano de função que privilegie a experiência e o desenvolvimento profissional na sua atividade fim, a de avaliar garantias dadas em empréstimo sob penhor.
1.3) Manutenção dos níveis júnior, pleno e sênior com instituição de critérios claros, objetivos e democráticos para ascender aos mesmos, respeitando períodos mínimos de permanência em nível inferior. Motivando a constante busca por evolução.
1.4) Remuneração compatível com a complexidade da atividade. Não a condição rebaixada em que a função foi enquadrada no PFG.
1.5) Reafirmar o caráter técnico da função com normatização que impossibilite a dispensa imotivada da função. Inibindo a prática de assédio moral.
1.6) Patrocinar o reconhecimento da função de avaliador de penhor como profissão no âmbito do MTE.
1.7) Jornada única de 6 horas para todos os avaliadores, sem redução de salário
1.8) Cálculos atualizados para estabelecimento da LNP, não permitindo existência de postos de penhor com apenas um avaliador.
1.9) Controle efetivo dos gestores das unidades com penhor no tocante ao desvio de função do avaliador, impedindo tal prática.
DA FUNÇÃO. 2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente, a Secretaria Municipal de Educação – SME. As funções disponibilizadas e os níveis de ensino exigidos para seu exercício, assim como as jornadas de trabalho, remunerações e número de vagas imediatas estão relacionados no Anexo II deste edital.
DA FUNÇÃO. 2.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de contratar profissionais temporários para a função de SALVA-VIDAS, conforme discriminado no quadro abaixo:
DA FUNÇÃO. 2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação. As funções disponibilizadas e os níveis de ensino exigidos para seu exercício, assim como as jornadas de trabalho, remunerações e número de vagas imediatas estão relacionados no Anexo II deste edital.
DA FUNÇÃO. A EMPREGADA obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da EMPREGADORA na função de AUXILIAR, ficando certo e ajustado que poderá exercer funções nos diversos setores da Contratante, sem que isto signifique alteração contratual.
DA FUNÇÃO. CARGO VAGAS CARGA HORARIA VIGÊNCIA DO CONTRATO REMUNERAÇÃO TOTAL
DA FUNÇÃO. O CONTRATADO obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da CONTRATANTE na função de Advogado, ficando certo e ajustado, que poderá exercer outras funções que lhe sejam compatíveis, nos diversos setores da Contratante, sem que isto signifique alteração contratual.
DA FUNÇÃO. 2.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de contratar profissionais com vistas à contratação temporária para a função de GUARDA- VIDAS, conforme discriminado no quadro abaixo:
DA FUNÇÃO. 2.1. CONSELHEIRO TUTELAR (CÓDIGO 201)
DA FUNÇÃO. 2.2. O (A) EMPREGADO (A) se compromete a prestar seus serviços junto ao quadro de funcionários do (a) EMPREGADOR (A), ocupando a função de _______ obrigando-se, assim, a realizar as seguintes atividades _________, bem como todo e qualquer serviço que lhe for repassado pelo (a) EMPREGADOR (A) por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatível com a sua condição pessoal, nos termos do art. 456 da CLT.
2.3. Durante a vigência deste contrato, o (a) EMPREGADO (A) poderá ser reconduzido (a) a outra função, por conveniência do (a) EMPREGADOR (A), desde que haja a sua anuência ou que sejam verificados as hipóteses legais.