NATUREZA DO CONTRATO. Trata-se de um Contrato de Administração de Plano de Saúde regido pela Lei n.º 9.656, de 1998. É contrato de adesão e bilateral, que gera direitos e obrigações para ambas as partes, a ele se aplicando o Código Civil Brasileiro, bem como o Código de Defesa do Consumidor, de forma subsidiária.
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