NORMAS ESPECÍFICAS APLICÁVEIS; LICITUDE. 7.1. O Estabelecimento declara ter ciência plena e se compromete a cumprir todas as Regras aplicáveis dos Arranjos de Pagamento, bem como normas do Conselho Monetário Nacional, seus representantes e por qualquer outros Instituidores de Arranjos de Pagamento que resultem abrangidos pelos Serviços objeto deste Contrato, incluindo normas de segurança utilizadas na Indústria de Pagamentos com Cartões e definidas pela PCI, qualquer regra relativa à defesa do consumidor e à segurança das informações das Transações de Pagamento, emitidas por qualquer associação ou órgão governamental competente. O Estabelecimento reconhece que os Instituidores dos Arranjos de Pagamento disponibilizam as suas regras, boletins, alertas e diretrizes, e que é de exclusiva responsabilidade do Estabelecimento consultá-las regularmente e cumpri-las. Desde já, sem prejuízo de outras condutas que poderão ser exigidas futuramente, o Estabelecimento fica orientado a atender aos seguintes requisitos das normas do PCI: ▪ Instalar e manter sistemas de segurança (firewalls) na rede do Estabelecimento para proteger os dados que podem ser acessados via internet, bem como a utilização e atualização de antivírus; ▪ Manter os dispositivos de segurança atualizados; ▪ Criptografar os dados armazenados e enviados através das redes de tecnologia; ▪ Restringir o acesso aos dados de acordo com as necessidades do negócio; ▪ Atribuir um login único para cada uma das pessoas com acesso aos dados através de computadores; ▪ Não permanecer utilizando senhas pré-programadas como senha de acesso a sistemas, equipamentos, portais e centrais de atendimento, alterando-as imediatamente; ▪ Realizar testes regulares nos sistemas e processos de segurança; ▪ Restringir o acesso físico aos dados dos Portadores. 7.1.1. O Estabelecimento poderá acessar as Regras estabelecidas pelos Instituidores de Arranjos de Pagamentos no site específico de cada Arranjo de Pagamento ou, quando e se for o caso, no site do Banco Central do Brasil.
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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento De Estabelecimento À Operação Com Instrumentos De Pagamento, Contrato De Adesão E Credenciamento De Estabelecimento À Operação Com Instrumentos De Pagamento
NORMAS ESPECÍFICAS APLICÁVEIS; LICITUDE. 7.19.1. O Estabelecimento declara ter ciência plena conhecimento e compromete-se compromete a cumprir todas as Regras aplicáveis dos Arranjos de Pagamento, bem como normas do Conselho Monetário Nacional, seus representantes e por qualquer outros Instituidores de Arranjos de Pagamento que resultem abrangidos pelos Serviços objeto deste Contrato, incluindo normas de segurança utilizadas na Indústria de Pagamentos com Cartões e definidas pela PCI, qualquer regra relativa à defesa do consumidor e à segurança das informações das Transações de Pagamento, emitidas por qualquer associação ou órgão governamental competente. O Estabelecimento reconhece que os Instituidores dos Arranjos de Pagamento disponibilizam as suas regras, boletins, alertas e diretrizes, e que é de exclusiva responsabilidade do Estabelecimento consultá-las regularmente e cumpri-cumpri- las. Desde já, sem prejuízo de outras condutas que poderão ser exigidas futuramente, o Estabelecimento fica orientado a atender aos seguintes requisitos das normas do PCI: ▪ Instalar e manter sistemas de segurança (firewalls) na rede do Estabelecimento para proteger os dados que podem ser acessados via internet, bem como a utilização e atualização de antivírus; ▪ Manter os dispositivos de segurança atualizados; ▪ Criptografar os dados armazenados e enviados através das redes de tecnologia; ▪ Restringir o acesso aos dados de acordo com as necessidades do negócio; ▪ Atribuir um login único para cada uma das pessoas com acesso aos dados através de computadores; ▪ Não permanecer utilizando senhas pré-programadas como senha de acesso a sistemas, equipamentos, portais e centrais de atendimento, alterando-as imediatamente; ▪ Realizar testes regulares nos sistemas e processos de segurança; ▪ Restringir o acesso físico aos dados dos Portadores.
7.1.19.1.1. O Estabelecimento poderá acessar as Regras estabelecidas pelos Instituidores de Arranjos de Pagamentos no site específico de cada Arranjo de Pagamento ou, quando e se for o caso, no site do Banco Central do Brasil.
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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento De Estabelecimento
NORMAS ESPECÍFICAS APLICÁVEIS; LICITUDE. 7.110.1. O Estabelecimento declara ter ciência plena conhecimento e compromete-se compromete a cumprir todas as Regras aplicáveis dos Arranjos de Pagamento, bem como normas do Conselho Monetário Nacional, seus representantes e por qualquer outros Instituidores de Arranjos de Pagamento que resultem abrangidos pelos Serviços objeto deste Contrato, incluindo normas de segurança utilizadas na Indústria de Pagamentos com Cartões e definidas pela PCI, qualquer regra relativa à defesa do consumidor e à segurança das informações das Transações de Pagamento, emitidas por qualquer associação ou órgão governamental competente. O Estabelecimento reconhece que os Instituidores dos Arranjos de Pagamento disponibilizam as suas regras, boletins, alertas e diretrizes, e que é de exclusiva responsabilidade do Estabelecimento consultá-las regularmente e cumpri-las. Desde já, sem prejuízo de outras condutas que poderão ser exigidas futuramente, o Estabelecimento fica orientado a atender aos seguintes requisitos das normas do PCI: ▪ Instalar e manter sistemas de segurança (firewalls) na rede do Estabelecimento para proteger os dados que podem ser acessados via internet, bem como a utilização e atualização de antivírus; ▪ Manter os dispositivos de segurança atualizados; ▪ Criptografar os dados armazenados e enviados através das redes de tecnologia; ▪ Restringir o acesso aos dados de acordo com as necessidades do negócio; ▪ Atribuir um login único para cada uma das pessoas com acesso aos dados através de computadores; ▪ Não permanecer utilizando senhas pré-programadas como senha de acesso a sistemas, equipamentos, portais e centrais de atendimento, alterando-as imediatamente; ▪ Realizar testes regulares nos sistemas e processos de segurança; ▪ Restringir o acesso físico aos dados dos Portadores.
7.1.110.1.1. O Estabelecimento poderá acessar as Regras estabelecidas pelos Instituidores de Arranjos de Pagamentos no site específico de cada Arranjo de Pagamento ou, quando e se for o caso, no site do Banco Central do Brasil.
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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento De Estabelecimento À Operação Com Instrumentos De Pagamento
NORMAS ESPECÍFICAS APLICÁVEIS; LICITUDE. 7.16.1. O Estabelecimento declara ter ciência plena e se compromete a cumprir todas as Regras aplicáveis dos Arranjos de Pagamento, bem como normas do Conselho Monetário Nacional, seus representantes e por qualquer outros Instituidores de Arranjos de Pagamento que resultem abrangidos pelos Serviços objeto deste Contrato, incluindo normas de segurança utilizadas na Indústria de Pagamentos com Cartões e definidas pela PCI, qualquer regra relativa à defesa do consumidor e à segurança das informações das Transações de Pagamento, emitidas por qualquer associação ou órgão governamental competente. O Estabelecimento reconhece que os Instituidores dos Arranjos de Pagamento disponibilizam as suas regras, boletins, alertas e diretrizes, e que é de exclusiva responsabilidade do Estabelecimento consultá-las regularmente e cumpri-las. Desde já, sem prejuízo de outras condutas que poderão ser exigidas futuramente, o Estabelecimento fica orientado a atender aos seguintes requisitos das normas do PCI: ▪ ▪Instalar e manter sistemas de segurança (firewalls) na rede do Estabelecimento para proteger os dados que podem ser acessados via internet, bem como a utilização e atualização de antivírus; ▪ ▪Manter os dispositivos de segurança atualizados; ▪ ▪Criptografar os dados armazenados e enviados através das redes de tecnologia; ▪ ▪Restringir o acesso aos dados de acordo com as necessidades do negócio; ▪ ▪Atribuir um login único para cada uma das pessoas com acesso aos dados através de computadores; ▪ ▪Não permanecer utilizando senhas pré-programadas como senha de acesso a sistemas, equipamentos, portais e centrais de atendimento, alterando-as imediatamente; ▪ ▪Realizar testes regulares nos sistemas e processos de segurança; ▪ ▪Restringir o acesso físico aos dados dos Portadores.
7.1.16.1.1. O Estabelecimento poderá acessar as Regras estabelecidas pelos Instituidores de Arranjos de Pagamentos no site específico de cada Arranjo de Pagamento ou, quando e se for o caso, no site do Banco Central do Brasil.
6.1.2. Em atendimento a Circular Nº 3.952, de 27 de junho de 2019, o Estabelecimento Comercial se obriga desde já a repassar à instituição credenciadora as informações sobre contratos de negociação de recebíveis de arranjo de pagamento realizados com instituições não financeiras e autoriza desde já, o envio dessas informações ao sistema de registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
6.1.3. Caso o Estabelecimento Comercial exerça a atividade de subcredenciador, fica obrigado desde já, a cumprir e a assegurar controles específicos para atender ao disposto na Circular Nº 3.952, de 27 de junho de 2019.
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NORMAS ESPECÍFICAS APLICÁVEIS; LICITUDE. 7.1. O Estabelecimento declara ter ciência plena e se compromete a cumprir por si, e fazer que todos os seus representantes cumpram, todas as Regras aplicáveis dos Arranjos de Pagamento, bem como normas do Conselho Monetário Nacional, seus representantes e por qualquer outros Instituidores de Arranjos de Pagamento que resultem abrangidos pelos Serviços objeto deste Contrato, incluindo normas de segurança utilizadas na Indústria de Pagamentos com Cartões e definidas pela PCIPCI Council, qualquer regra relativa à defesa do consumidor e à segurança das informações das Transações de Pagamento, emitidas por qualquer associação ou órgão governamental competente. O Estabelecimento reconhece que os Instituidores dos Arranjos de Pagamento disponibilizam as suas regras, boletins, alertas e diretrizes, e que é de exclusiva responsabilidade do Estabelecimento consultá-las regularmente e cumpri-las. Desde já, sem prejuízo de outras condutas que poderão ser exigidas futuramente, o Estabelecimento fica orientado a atender aos seguintes requisitos das normas do PCIPCI Council: ▪ Instalar e manter sistemas de segurança (firewalls) na rede do Estabelecimento para proteger os dados que podem ser acessados via internet, bem como a utilização e atualização de antivírus; ▪ Manter os dispositivos de segurança atualizados; ▪ Criptografar os dados armazenados e enviados através das redes de tecnologia; ▪ Restringir o acesso aos dados de acordo com as necessidades do negócio; ▪ Atribuir um login único para cada uma das pessoas com acesso aos dados através de computadores; ▪ Não permanecer utilizando senhas pré-programadas como senha de acesso a sistemas, equipamentos, portais e centrais de atendimento, alterando-as imediatamente; ▪ Realizar testes regulares nos sistemas e processos de segurança; ▪ Restringir o acesso físico aos dados dos Portadores.
7.1.1. O Estabelecimento poderá acessar as Regras estabelecidas pelos Instituidores de Arranjos de Pagamentos no site específico de cada Arranjo de Pagamento ou, quando e se for o caso, no site do Banco Central do Brasil.
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