NOTA EXPLICATIVA. Serão consideradas válidas as certidões emitidas diretamente no site dos Tribunais de Justiça, após verificadas a autenticidade das informações. 7.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.4.1. Conforme dispõe no art. 42 da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município: a) Em ata de sessão pública conceder 5(cinco) dias úteis somente prorrogáveis após manifesto do interessado; b) Adjudicação e homologação com ressalvas, pois a Contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 7.4 e no prazo previsto em Lei; c) Ao término do prazo indicado no item 7.4 a adjudicatária apresentando a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será convocada sessão extraordinária para decidir pela efetiva habilitação; c.1) A sessão poderá ocorrer no momento em que a Adjudicatária apresentar a documentação, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 7.4. d) O Município publicará a decisão no diário oficial do Município. 7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 7.5.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo: a) se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da b) se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.6. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax". 7.7. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pela Pregoeira ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão. 7.7.1. Serão aceitas somente cópias legíveis; 7.7.2. Não serão aceitos documentos que estejam rasurados; 7.7.3. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
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Samples: Pregão Presencial
NOTA EXPLICATIVA. Serão consideradas válidas as certidões emitidas diretamente no site dos Tribunais Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de Justiçauma mesma pessoa jurídica, após verificadas o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a autenticidade das informações.
7.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restriçãode acordo com o seu CNPJ.
10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual períodoNesse caso, a critério licitante responderá pelas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e neste edital, considerando que este manifestou, quando do registro de sua proposta comercial, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor da Administração Públicaindicação constante do Anexo V do edital.
11. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão verificar as condições de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativahabilitação das licitantes.
7.4.112. Conforme dispõe no o art. 42 35 da Lei Complementar 123/06 nº 10.522, de 19 de julho de 2002 as certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária poderão ser emitidas pela “internet” (rede mundial de computadores) com as seguintes características:
I - serão válidas independentemente de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores;
II - serão instituídas pelo órgão emissor mediante ato específico publicado no Diário Oficial da União onde conste o modelo do documento.
13. Os documentos deverão ser remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
14. Os documentos de habilitação deverão ser remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
15. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato inabilitada.
16. Será declarada vencedora a licitante que apresentar regularidade fiscal o menor preço por lote e trabalhista e assim procederá o Município:
a) Em ata de sessão pública conceder 5(cinco) dias úteis somente prorrogáveis após manifesto do interessado;
b) Adjudicação e homologação com ressalvas, pois a Contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 7.4 e no prazo previsto em Lei;
c) Ao término do prazo indicado no item 7.4 a adjudicatária apresentando a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será convocada sessão extraordinária para decidir pela efetiva habilitação;
c.1) A sessão poderá ocorrer no momento em que a Adjudicatária apresentar a documentação, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 7.4atender às exigências fixadas neste Edital.
d) O Município publicará 17. Se a decisão no diário oficial do Município.
7.5. Sob pena de inabilitaçãoproposta não for aceitável, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.5.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for à matriznão atender às exigências de habilitação, todos os documentos deverão estar em nome o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e com o CNPJ da
b) se assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ seleção da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizproposta que melhor atenda a este Edital.
7.6. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".
7.7. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pela Pregoeira ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
7.7.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.7.2. Não serão aceitos documentos que estejam rasurados;
7.7.3. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
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Samples: Licensing Agreements
NOTA EXPLICATIVA. Serão consideradas válidas as certidões emitidas diretamente no site dos Tribunais de Justiça, após verificadas a autenticidade das informações.
7.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.1. Conforme dispõe no art. 42 da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município:
a) Em ata de sessão pública conceder 5(cinco) dias úteis somente prorrogáveis após manifesto do interessado;
b) Adjudicação e homologação com ressalvas, ressalvas pois a Contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 7.4 e no prazo previsto em Lei;
c) Ao término do prazo indicado no item 7.4 a adjudicatária apresentando a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será convocada sessão extraordinária para decidir pela efetiva habilitação;
c.1) A sessão poderá ocorrer no momento em que a Adjudicatária apresentar a documentação, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 7.4.
d) O Município publicará a decisão no diário oficial do Município.
7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.5.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for à a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ dada matriz;
b) se a licitante for à a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".
7.7. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pela Pregoeira pelo Pregoeiro (a) ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
7.7.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.7.2. Não serão aceitos documentos que estejam rasurados;
7.7.3. A Pregoeira O Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
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Samples: Pregão Presencial
NOTA EXPLICATIVA. Serão consideradas válidas as certidões emitidas diretamente no site dos Tribunais Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de Justiçauma mesma pessoa jurídica, após verificadas o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a autenticidade das informaçõesfilial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ.
7.2. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos cinco (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
7.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a A não regularização da documentação, pagamento no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado ao (a) Pregoeiro (a) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativasubmeter o processo à autoridade competente para revogação.
7.4.18. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
9. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto atestados de capacidade técnica, se exigidos.
10. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro (a) ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
11. Os documentos mencionados nesta Seção não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
12. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto nesta Seção, ou a sua ausência, salvo o disposto no item 10, inabilitará a licitante, sendo aplicado o disposto no inciso XVI do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.1. Nesse caso, a licitante responderá pelas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e neste edital, considerando que este manifestou, quando do registro de sua proposta comercial, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor da indicação constante do Anexo VIII do edital.
13. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
14. Conforme dispõe no o art. 42 35 da Lei Complementar 123/06 nº 10.522, de 19 de julho de 2002 as certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária poderão ser emitidas pela “internet” (rede mundial de computadores) com as seguintes características:
I - serão válidas independentemente de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores; II - serão instituídas pelo órgão emissor mediante ato específico publicado no Diário Oficial da União onde conste o modelo do documento.
15. Os documentos deverão ser remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
16. Os documentos de habilitação deverão ser remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
17. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato inabilitada.
18. Será declarada vencedora a licitante que apresentar regularidade fiscal o menor preço por lote e trabalhista e assim procederá o Município:
a) Em ata de sessão pública conceder 5(cinco) dias úteis somente prorrogáveis após manifesto do interessado;
b) Adjudicação e homologação com ressalvas, pois a Contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 7.4 e no prazo previsto em Lei;
c) Ao término do prazo indicado no item 7.4 a adjudicatária apresentando a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será convocada sessão extraordinária para decidir pela efetiva habilitação;
c.1) A sessão poderá ocorrer no momento em que a Adjudicatária apresentar a documentação, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 7.4atender às exigências fixadas neste Edital.
d) O Município publicará 19. Se a decisão no diário oficial do Município.
7.5. Sob pena de inabilitaçãoproposta não for aceitável, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.5.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for à matriznão atender às exigências de habilitação, todos os documentos deverão estar em nome o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e com o CNPJ da
b) se assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ seleção da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizproposta que melhor atenda a este Edital.
7.6. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".
7.7. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pela Pregoeira ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
7.7.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.7.2. Não serão aceitos documentos que estejam rasurados;
7.7.3. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
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