EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2019 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019 PARA REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2019 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019 PARA REGISTRO DE PREÇOS
• OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de topografia, exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas, observados os prazos máximos para a prestação de serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados no edital.
• DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 18/03/2019.
• HORÁRIO: 08:30h (horário de Brasília/DF)
• ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (00)0000-0000 ou na sala do Departamento de Compras e Licitações situado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – 2º andar - Centro – Itatiaiuçu – MG – XXX 00.000-000.
• ESCLARECIMENTOS: e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile (00)0000-0000.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019 PARA REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.691.766/0001-25, com sede administrativa na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – Centro – Itatiaiuçu – MG – CEP 35.685-000, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 15/2019 na modalidade pregão eletrônico nº 09/2019 para registro de preços, do tipo menor preço por item, regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais condições fixadas neste edital.
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet (rede mundial de computadores), mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira do Município de Itatiaiuçu Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Equipe de Apoio designadas pela Portaria nº 3.733, de 2 de janeiro de 2019, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema denominado comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal, disponível na internet (rede mundial de computadores), no sítio institucional xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
SEÇÃO II - OBJETO
1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de topografia, exclusivamente para participação de microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas, observados os prazos máximos para a prestação de serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados neste edital1.
SEÇÃO III - ÁREA SOLICITANTE
1. O cliente é o Município de Itatiaiuçu, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
SEÇÃO IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1. O edital encontra-se disponível na internet (rede mundial de computadores), nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, poderá ser obtida a cópia na sala do Departamento de Compras e Licitações, situado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – 2º andar - Centro – Itatiaiuçu – MG – CEP 35.685-000, no horário de 8:00h às 11:00h e de
1 NOTA EXPLICATIVA: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
13:00h às 17:00h, ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por página, referente às cópias reprográficas.
2. É obrigação das empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame acompanhar as publicações referentes ao processo licitatório nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx, na internet (rede mundial de computadores), quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
2.1. A licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fac-símile (00)0000-0000, em até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e- mail, ou disponibilizadas na internet (rede mundial de computadores), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitante, até o 2º dia útil, até as 17:00h, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura eletrônica, ou protocolizada no Protocolo-Geral da Prefeitura Municipal, situado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – 1º andar - Centro – Itatiaiuçu – MG – CEP 35.685-000, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
5.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pela licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado da licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
5.1.1. Os documentos citados no subitem 5.1 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo(a) Pregoeiro(a) ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a) e que, por isso, sejam intempestivas.
5.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) será divulgada no sistema Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, por meio do sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento de todos os interessados.
SEÇÃO V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas de ramo pertinente e compatível com o objeto licitado2, previamente credenciadas no Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, por meio do sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2. A licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)3, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
2.1. Nos termos do art. 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, as licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de:
2.1.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
2.1.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
2.2. O documento comprobatório do enquadramento da licitante como ME ou EPP deve ser apresentado junto à Proposta Comercial expressa, bem como a Declaração do Anexo IV, pelo detentor da proposta de menor preço na disputa do pregão.
3. As licitantes deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital.
2 NOTA EXPLICATIVA: Esta licitação é destinada exclusivamente às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas, com base no art. 48, I da LC nº 123/2006.
3NOTA EXPLICATIVA: Será conferido o tratamento diferenciado relativo às ME e EPP às sociedades cooperativas, nos termos da Lei nº 11.488, de 15/06/2007.
4. Mediante as declarações indicadas nos itens anteriores, constatado pelo(a) Pregoeiro(a) o descumprimento às exigências de habilitação previstas no edital ou o não enquadramento como ME ou EPP, responderá a licitante pelas sanções previstas neste edital e na legislação pertinente.
5. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
5.1. suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Itatiaiuçu;
5.2. declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
5.3. impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais ou com a União;
5.4. com falência decretada;
5.5. cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
5.6. enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.6.1. entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório;
5.7. composta de deputados, senadores e vereadores que sejam proprietários, controladores ou diretores, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Federal/1988
5.8. proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
5.9. proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
5.10. cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
6. Os documentos apresentados na licitação deverão:
a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, por pregoeiro ou por servidor do Departamento de Compras e Licitações do Município de Itatiaiuçu.
6.1. Quando se tratar de certidões em que a validade não esteja expressa, serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem à data fixada para a abertura da sessão pública.
SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO
1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observado o seguinte:
a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
SEÇÃO VII – DA PROPOSTA
1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
2.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas irá perdurar por mais de um dia.
2.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
2.3.2. Durante a suspensão da sessão pública, as propostas poderão ser visualizadas na opção “visualizar propostas/declarações” no menu do Pregoeiro.
3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
4. A participação no pregão eletrônico para registro de preços ocorrerá mediante digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, observadas as condições definidas nesta Seção.
5. Após a divulgação deste Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá consignar, em campo adequado do sistema eletrônico, o valor da proposta, contando os itens separadamente, já inclusos os tributos, os fretes, as tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
6. A proposta de preços deverá ser formulada de acordo com os Anexos I e II deste Edital e com as especificações detalhadas do objeto, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos Anexos deste Edital.
8. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais.
SEÇÃO VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, ou seja, no dia 18/03/2019, às 08:30h, o pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO IX – DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
1. Após a abertura da sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e por qualquer interessado.
2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO X – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, contemplando o valor da proposta, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
2. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital;
b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
c) lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiramente.
3. Durante a sessão pública do Pregão, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
5. Nesta fase, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
6. A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente.
7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, e após transcorrido o período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, encerrará automaticamente a recepção de lances.
8. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
11. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI – DA NEGOCIAÇÃO
1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Quando houver participação nesta licitação de Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem na situação prevista no item 1 da Seção XII;
b) convocação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma do item 1, “a” da Seção XII, para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na situação do item 1, “b”, da Seção XII, ou não ocorrendo a regularização fiscal ou trabalhista na situação do item 5 da Seção XIV ou, ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do item 1, “a”, da Seção XII para o exercício do mesmo direito.
2. Caso não ocorra a contratação ou a situação prevista no item 1 e suas alíneas da Seção XII, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
SEÇÃO XIII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 30 (trinta) minutos, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal, prazo este que poderá ser prorrogado, a critério do pregoeiro.
1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
1.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Compras e Licitações, situado na Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – Centro – Itatiaiuçu – MG – XXX 00.000-000.
2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
7. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado (item 22 do Termo de Referência) ou com preços manifestamente inexequíveis.
7.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
7.2. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
8. Recebida a proposta ajustada ao lance final, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor proposta quanto ao objeto, ao valor e às condições definidas neste Edital e seus Anexos.
SEÇÃO XIV– DA HABILITAÇÃO
1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a documentação de habilitação, em arquivo único, no prazo de 01 (uma) hora, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal, prazo este que poderá ser prorrogado, a critério do pregoeiro. A documentação consiste em:
1.1. REGULARIDADE JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor4, devidamente registrado no órgão pertinente, em se tratando de sociedade comercial, sendo, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no órgão pertinente, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) cédula de identidade do(s) sócio(s) responsável(is) pela administração da empresa licitante.
1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Estadual competente;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Municipal competente;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
f) prova de regularidade perante a justiça do trabalho, mediante apresentação de certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
1.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura das propostas.
1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.4.1 Atestado(s) de capacidade técnica da empresa fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, nos termos do artigo 30, inciso II, da Lei 8.666/93.
1.4.1.1. Salienta-se que os atestados devem vincular a quantidade fornecida, a característica e o prazo de entrega utilizado pela empresa de forma explícita e objetiva, não bastando expressões subjetivas do tipo: “atendendo dentro do prazo”, “atendendo com rapidez e pontualidade”, “atendendo satisfatoriamente os prazos solicitados”, “atendendo grande demanda satisfatoriamente”.
1.5. DECLARAÇÕES
1.5.1. Juntamente com os documentos referentes à habilitação, previstos nesta cláusula, deverão ser apresentadas, para fins de habilitação, as seguintes declarações:
Anexo III - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada;
Anexo V - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e que a Proposta Atende as Exigências do Edital;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Fato Impeditivo da Habilitação; Anexo VII - Modelo de Declaração Independente De Proposta.
2. CONSULTAS
2.1. Para fins de habilitação, será realizada consulta dos cadastros mencionados a seguir:
c) Certidão negativa de inidôneo emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/).
2.2. O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial5;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4. A Microempresa – ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP ou equiparada deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal ou trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME, EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
5.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal ou trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
5.2. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos cinco (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
5.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado ao (a) Pregoeiro (a) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à autoridade competente para revogação.
6. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
7. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto atestados de capacidade técnica, se exigidos.
8. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro (a) ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
9. Os documentos mencionados nesta Seção não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
10. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto nesta Seção, ou a sua ausência, salvo o disposto no item 10, inabilitará a licitante, sendo aplicado o disposto no inciso XVI do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
5 NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ.
10.1. Nesse caso, a licitante responderá pelas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e neste edital, considerando que este manifestou, quando do registro de sua proposta comercial, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor da indicação constante do Anexo V do edital.
11. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
12. Conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 as certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária poderão ser emitidas pela “internet” (rede mundial de computadores) com as seguintes características:
I - serão válidas independentemente de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores;
II - serão instituídas pelo órgão emissor mediante ato específico publicado no Diário Oficial da União onde conste o modelo do documento.
13. Os documentos deverão ser remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasnet.
14. Os documentos de habilitação deverão ser remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
15. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.
16. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por lote e atender às exigências fixadas neste Edital.
17. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
SEÇÃO XV – DO ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. A licitante vencedora deverá encaminhar, em originais ou em cópias autenticadas, os documentos necessários à aceitação da proposta e à habilitação da empresa, conforme as Seções XII e XIII deste Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação do pregoeiro, ao Departamento de Compras e Licitações, situado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – 2º andar – Centro – Itatiaiuçu – MG
– XXX 00.000-000.
2. Deverá ser encaminhada, acompanhando os documentos descritos no item 1, a documentação abaixo discriminada, necessária à formalização do Contrato:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) procuração passada em instrumento público, ou particular com firma reconhecida, para o caso de representante legal, na qual estejam expressos poderes para assinar Contratos em nome da proponente;
d) cópia do documento de identificação do responsável pela assinatura do Contrato, apresentado na forma do art. 32 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
SEÇÃO XVI – RECURSO ADMINISTRATIVO
1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, no prazo de 30 minutos, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal.
2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso.
2.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
3. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 339/2010 – Plenário).
4. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala do Departamento de Licitações e Contratos.
7. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
8. As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
8.1. ser dirigidas ao Secretário Municipal de Administração, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a);
8.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema Comprasnet, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9. O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
12. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio do sistema eletrônico Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, por meio do sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento de todos os interessados.
13. Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao Secretário Municipal de Administração, protocolizados no Protocolo-Geral da Prefeitura, na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – 1º andar - Centro – Itatiaiuçu – MG – CEP 35.685-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no item 8 acima.
SEÇÃO XVII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
2. A homologação deste Pregão compete ao Secretário Municipal de Administração.
3. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
SEÇÃO XVIII – INSTRUMENTO CONTRATUAL
1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XIX - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, quando:
1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
1.2. Deixar de entregar o objeto em prazo determinado pelo edital;
1.3. Fizer declaração falsa;
1.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto
1.5. Não mantiver a proposta
1.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
1.8. Cometer fraude fiscal;
1.9. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
1.10. Apresentar documentação falsa exigida para o certame.
2. Para os fins do item 1.7. da Seção XIX deste edital, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei 8.666/93.
3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa, e das demais cominações legais.
4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
4.1. Multa de 1% (um por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia e por unidade em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, quando, entre outras hipóteses, estará configurada a inexecução total do objeto.
5. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a LICITANTE VENCEDORA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
6. O descumprimento da prestação de garantia sujeitará a LICITANTE VENCEDORA a multa diária de 5% (cinco por cento) do valor do produto defeituoso, até o limite máximo do valor total do produto.
7. Estará configurada a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando o atraso injustificado na entrega ultrapassar 15 (quinze) dias ou quando a multa por descumprimento da prestação da garantia atingir o limite do valor total do produto defeituoso.
8. As multas por atraso injustificado na entrega e por descumprimento da prestação da garantia serão aplicadas cumulativamente com as multas de inexecução parcial e total do objeto.
9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à LICITANTE VENCEDORA.
9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a LICITANTE VENCEDORA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela LICITANTE VENCEDORA ao MUNICÍPIO, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) advertência;
b) multa nos termos do estabelecido no item 4 da Seção XIX do edital;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
12. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos prazos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à LICITANTE VENCEDORA a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 783 do Código de Processo Civil (CPC).
15. Reveste-se das mesmas características a que se refere o item 14 da Seção XIX do edital qualquer obrigação definida no edital ou no contrato como de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
16. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas no edital e no contrato como de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à LICITANTE VENCEDORA, bem como interpor medida judicial cabível.
17. As multas e penalidades previstas no edital e no contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a LICITANTE VENCEDORA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
SEÇÃO XX - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
1. O setor gerenciador da ARP, gestor/fiscal das contratações dela decorrentes, será a Secretaria de infraestrutura e Urbanismo.
2. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, o MUNICÍPIO convocará os adjudicatários para assinarem a ARP, em prazo a ser estabelecido pela Coordenadoria de Contratos, observado o prazo de validade da proposta, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
3. Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, o(a) Pregoeiro(a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
4. A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
5. A ARP não obriga o MUNICÍPIO a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
6. A critério do MUNICÍPIO, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será(ão) convocado(s) pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, mediante Ordem de Serviço, para disponibilizar os serviços na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a Ata.
7. A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados.
8. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no “Protocolo Geral” da Administração Direta do Município de Itatiaiuçu, situado na sede administrativa na Prefeitura Municipal na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 404 – 1º andar - Centro – Itatiaiuçu - MG – CEP 35.685- 000, dirigida à Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo.
10. O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer à Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico- financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11. Na hipótese a que se refere o item 10, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
12. Cancelados os registros, a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
13. Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o MUNICÍPIO procederá à revogação da ARP, relativamente ao item ou lote que restar frustrado.
14. A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo deverá realizar o controle dos serviços executados, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
15. Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, o MUNICÍPIO, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os, na própria ARP, sem
que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16. Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto ao MUNICÍPIO.
17. A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo poderá, a qualquer momento, solicitar aos fornecedores que tiverem seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a administração da ARP e das contratações dela decorrentes.
18. A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
19. A LICITANTE VENCEDORA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do contrato pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
20. O MUNICÍPIO não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência.
21. O acompanhamento e a fiscalização da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo não excluem nem reduzem a responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
SEÇÃO XXI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Ao Secretário Municipal de Administração compete anular este pregão por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considera-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e do contrato.
2.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação da licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
6. Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
7. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
8. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
10. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às últimas.
11. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
13. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante.
15. O (a) Pregoeiro (a) poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
15.1. Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por cartório.
16. As decisões da Autoridade Superior (Secretário Municipal de Administração) e do (a) Pregoeiro(a) serão divulgadas no sistema Comprasnet, para conhecimento de todos os interessados.
17. A participação da licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.1. É obrigação das licitantes acompanharem o processo licitatório nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- mg disponível na internet (rede mundial de computadores).
18. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento das licitantes.
19. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
21. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu.
22. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município, discriminadas no Termo de Referência e na minuta do contrato deste Edital.
23. Para atender a seus interesses, o Município poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
24. O Município poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
25. Fica eleito o foro da Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
SEÇÃO XXII – DOS ANEXOS
1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada;
Anexo V - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e que a Proposta Atende as Exigências do Edital;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Fato Impeditivo da Habilitação; Anexo VII - Modelo de Declaração Independente De Proposta.
Anexo VIII - Minuta de Contrato.
Anexo IX – Minuta Ata de Registro de Preços.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu-MG, 28 de fevereiro de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Administração | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019 PARA REGISTRO DE PREÇOS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo é um órgão autônomo da Administração Direta do Município que possui o objetivo de formular, executar, fiscalizar a política municipal de obras públicas, serviços urbanos e executar as ações de governo nos setores de obras públicas e serviços urbanos, com competência para gerenciar, executar e fiscalizar projetos, construções e conservar as obras públicas municipais de infraestrutura urbana e rural.
1.2. A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo necessita de serviços de levantamento topográfico para executar suas atribuições, mas ocorre que a administração não dispõe de profissional da área para executar serviços dessa natureza, tais como levantamento planimétrico e planialtimétrico de estradas, drenos, canais e lotes; cálculo de volumes e áreas; levantamento de áreas rurais para projetos; nivelamentos geométricos de precisão; regularizações e retificações de áreas; locação de obras civis; execução de projetos e mapas, sendo necessária a contratação de empresa para execução destes trabalhos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo é um órgão autônomo da Administração Direta do Município que possui o objetivo de formular, executar, fiscalizar a política municipal de obras públicas, serviços urbanos e executar as ações de governo nos setores de obras públicas e serviços urbanos, com competência para gerenciar, executar e fiscalizar projetos, construções e conservar as obras públicas municipais de infraestrutura urbana e rural. Neste sentido, necessita da contratação de empresa especializada em serviços de levantamento topográfico para executar suas atribuições, visto que, a administração não dispõe de profissional da área para executar serviços dessa natureza, tais como levantamento planimétrico e planialtimétrico de estradas, drenos, canais e lotes; cálculo de volumes e áreas; levantamento de áreas rurais para projetos; nivelamentos geométricos de precisão; regularizações e retificações de áreas; locação de obras civis; execução de projetos e mapas, sendo necessária a contratação de empresa para execução destes trabalhos.
3. O CLIENTE
3.1. O cliente é o Município de Itatiaiuçu, compreendendo todos os órgãos autônomos da administração direta, sob a fiscalização e coordenação da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo.
4. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Contratação de empresa para prestação de serviços topográficos, compreendendo levantamento topográfico, levantamento planialtimétrico, levantamento planimétrico, demarcações, nivelamentos, elaboração de plantas topográficas, traçados, plantas e cartas geográficas, estradas, laudos técnicos e outros trabalhos que se fizerem necessários da área de topografia e agrimensura, seus serviços afins e correlatos, devendo tais serviços serem
acompanhados, quando necessário, de suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART).
4.2. Descrição do Serviço:
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PARÂMETROS MÍNIMOS DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO OBJETO DA LICITAÇÃO (ART. 4º, X DA LEI Nº 10.520/2002). |
01 | Unidade | 35 | Levantamento topográfico planialtimétrico classe III PA – Adensamento do apoio topográfico para projetos básicos, executivos, como executado, e obras de engenharia. Conforme Norma Brasileira - NBR 13133/94 (compreende uma área de até um hectare). |
02 | Unidade | 20 | Levantamento topográfico planialtimétrico classe IV PA – Adensamento do apoio topográfico para poligonais IIIP. Levantamento topográficos para estudos de viabilidade em projetos de engenharia. Conforme Norma Brasileira - NBR 13133/94 (compreende uma área de até um hectare). |
03 | Unidade | 30 | Locação de lotes individuais de até 3.000,00 m² |
04 | Metro | 10.000 | Locação de linhas estaqueadas de 20 em 20 metros, sem nivelamento. |
05 | Metro | 7.000 | Locação de linhas estaqueadas de 20 em 20 metros, com nivelamento geométrico. |
4.3. A Norma Brasileira - NBR 13133/94 – Execução de Levantamentos Topográficos orienta que o levantamento topográfico, em qualquer de suas finalidades, deve ter, no mínimo, as seguintes fases:
a) planejamento, seleção de métodos e aparelhagem;
b) apoio topográfico;
c) levantamento de detalhes;
d) cálculos e ajustes;
e) original topográfico;
f) desenho topográfico final;
g) relatório técnico. Este, em qualquer de suas finalidades, deve obedecer ao princípio da vizinhança. As plantas devem ser apresentadas em formatos definidos pela NBR 10068/87, adequadas à finalidade do levantamento topográfico pelas suas áreas úteis, com representação de quadrículas de 10 cm de lado, trazendo nas bordas da folha as coordenadas planorretangulares de identificação da linha que representam, comportando, ainda, moldura, convenções e identificadores segundo modelo definido pela destinação do levantamento, todos com seus respectivos memoriais descritivos. Tais serviços devem, sempre, serem devidamente acompanhados de suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), sob regime de execução indireta, de acordo com o descrito e especificado neste edital e seus respectivos anexos e com base na Lei Nacional de Licitações e suas alterações posteriores.
4.4. Os serviços serão executados no território do Município de Itatiaiuçu - MG (perímetros urbano, expansão urbana e rural), de acordo com as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo.
4.5. A LICITANTE VENCEDORA deve possuir, no mínimo, os seguintes equipamentos necessários para execução dos serviços: teodolito, nível eletrônico, medidores eletrônicos de distância (MED), estação
total, GPS (Global Positioning System) geodésico, equipamentos de escritório e softwares específicos para elaboração dos desenhos a serem gerados (AutoCAD e topograph – software para processamento de dados topográficos, cálculos de volume de terraplanagem, projetos viários, etc...), bem como balizas, prumos esféricos, trenas, miras, prismas, termômetro, barômetro, psicômetro, dinamômetro, sapatas e pára-sol, quando estes forem necessários.
4.6. É de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA arcar com todas as despesas como transporte, alimentação, hospedagem, todos os tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, taxas e quaisquer outras despesas decorrentes, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
5.1. A presente licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico para registro de preços e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Serão aplicadas subsidiariamente as normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6. DO VÍNCULO
6.1. Os empregados e prepostos da LICITANTE VENCEDORA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, a qual se obriga a saldar na época devida.
7. VIGÊNCIA
7.1. A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
8. DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços prestados abrangerão levantamento de campo, desenhos, memoriais e laudos acompanhados de suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) incluindo os equipamentos, auxílio técnico de funcionários e demais suportes necessários para a execução destes serviços.
8.2. A administração municipal, sob a fiscalização Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, designará, de acordo com suas necessidades, os locais a serem executados os serviços.
9. DAS NORMAS TÉCNICAS
9.1. A empresa CONTRATADA deverá observar as normas e resoluções expedidas pelo CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU-BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) e da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), especialmente as NBRS 13.133/1994, 14.166/1998, 14.645-1/2001, 14.645-2/2005, 14.645-3/2005, 10.068/1987 e 15.777/2009 na execução dos serviços objeto deste termo de referência.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos para a prestação de serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital, nos termos do art. 4º, X da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, art. 23, § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Súmula nº 114 do TCE-MG e da Súmula nº 247 do TCU.
11. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
11.1. O serviço objeto do presente edital será prestado pelo preço constante no lance final da LICITANTE VENCEDORA, devidamente escrito em ata da sessão pública do processo licitatório nº 15/2019, modalidade pregão eletrônico nº 09/2019 para registro de preços.
11.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, através de cheque de emissão do Município de Itatiaiuçu, transferência ou ainda por meio de depósito em conta da LICITANTE VENCEDORA, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo.
11.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à LICITANTE VENCEDORA, pelo representante do Município de Itatiaiuçu e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
11.3.1. Na hipótese a que se refere o item 10.3, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Itatiaiuçu.
11.4. É obrigação da LICITANTE VENCEDORA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.5. O pagamento somente será efetuado após a LICITANTE VENCEDORA apresentar os seguintes documentos:
a) comprovação de regularidade perante o sistema de seguridade social (através do INSS), por parte da LICITANTE VENCEDORA (art. 195, § 3º, CF);
b) comprovação de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por parte da LICITANTE VENCEDORA (art. 29, IV da LNL);
c) comprovação de regularidade trabalhista, comprovando inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, por parte da LICITANTE VENCEDORA (incluído pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011).
12. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.1. Fica assegurada ao MUNICÍPIO e à LICITANTE VENCEDORA, na forma do art. 65, II, “d”, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
12.2. No caso de pleito de revisão de preço com o amparo do disposto no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no curso do contrato, a parte deverá demonstrar efetivamente,
mediante requerimento formal, fundamentado e por escrito.
12.3. O reequilíbrio, com o novo preço do serviço contratado, será feito na mesma proporção do aumento do custo do contratado, demonstrado conforme item 12.2.
12.4. Para efeito de arredondamento, será desprezado o valor da terceira casa decimal, se igual ou inferior a 05 (cinco) e acrescida uma unidade na segunda casa decimal, se superior a 05 (cinco).
14. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
14.1. Os valores contratados serão objeto de reajuste a cada período de 12 (doze) meses completos, com base no art. 40, XI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando eleito como índice de reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), emitido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
14.2. Para a aplicação do reajuste deverá, sempre, ser respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, com base na Lei Federal nº 10.192, e 14 de fevereiro de 2001.
14.3. A periodicidade anual dos contratos será contada a partir da data limite para apresentação da proposta, como marco para início da contagem da anualidade, com base no art. 40, XI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. O Município de Itatiaiuçu - MG, através da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, exercerá a gestão e a fiscalização da prestação de serviços e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à LICITANTE VENCEDORA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
15.1.1. É permitida ao Município de Itatiaiuçu a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição de fiscalização, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Itatiaiuçu em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
16. DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. A execução/prestação de serviços compreende:
a) Levantamento topográfico planialtimétrico classe IIIPA;
b) Levantamento topográfico planialtimétrico classe IVPA;
c) Levantamento topográfico planialtimétrico cadastral classe IIPAC;
d) Levantamento topográfico planimétrico de perímetro - poligonal classe IIP;
e)Levantamento planialtimétrico e cadastral de área urbana ou suburbana, destinado a regularização fundiária, projetos viários e de infraestrutura, urbanização e assemelhados, executados no mínimo como classe IIPAC, compreendendo o detalhamento de divisas de gleba principal, sistema viário, quadras, áreas livres e institucionais, lotes, edificações, postes de rede pública de eletricicação,
tampões com as respectivas identificações (exceto o cadastro interno), guias, sarjetas, muros de arrimo e taludes com desenho na escala variando de 1:250 à 1:100;
f) cálculo analítico (ângulo, distâncias e áreas) dos lotes, quadras, sistema viário, áreas verdes, institucionais e gleba principal de: áreas de até 3.000,00 m²; áreas de 3.001,00 m² até 10.000,00 m²; áreas acima de 1 ha. Levantamento planialtimétrico e cadastral de área rural, destinado a projetos viários, de saneamento, oleoduto, gasodutos, linhas de transmissão, etc, executados no mínimo como classe IIPAC, compreendendo cálculos e desenhos na escala de 1:2000 até 1:500 de: área de até 1 ha; áreas acima de 1 ha.
g) Locação de lotes individuais de até 3.000,00 m². Implantação de par de marcos geodésicos com rastreio utilizando receptor GPS L1L2 adotando o Datum SIRGAS-2000 como referencial geodésico e o método do PPP (posicionamento por ponto preciso) para processamento, todos com seus respectivos memoriais, devendo tais serviços sempre serem devidamente acompanhados de suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), sob regime de execução indireta, do tipo menor preço por item, de acordo com o descrito especificado neste edital e seus respectivos anexos e com base na Lei Nacional de Licitações e suas alterações posteriores.
16.2. O prazo de entrega é de no máximo até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço.
16.3. Concluída a entrega da prestação de serviço, o recebimento do mesmo dar-se-á, através de vistoria conjunta realizada pela adjudicatária e pela Comissão de Recebimento, constituída de no mínimo 03 (três) membros, conforme preceitua o § 8º do art. 15 da Lei 8.666/93.
16.4. As prestações de serviços serão objeto de recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do procedimento com a especificação, nos termos do art. 73, II, “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.5. As prestações de serviços serão objeto de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do procedimento e consequente aceitação, nos termos do art. 73, II, “b” da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.6. O Município de Itatiaiuçu - MG reserva-se o direito de não receber os procedimentos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, XI da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.7. A licitante vencedora contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os procedimentos em que se verifiquem irregularidades e que vierem a ser recusados, sendo que o recebimento previsto nos subitens 16.4 e 16.5 não importará sua aceitação.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONTRATANTE
17.1. O MUNICÍPIO CONTRATANTE se obriga a proporcionar à LICITANTE VENCEDORA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente termo de referência, consoante estabelece a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2. Fiscalizar a execução da prestação dos serviços, objeto deste termo de referência, através da Secretaria requisitante, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.3. Comunicar à LICITANTE VENCEDORA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
17.4. Providenciar os pagamentos à LICITANTE VENCEDORA à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
17.5. Emitir as ordens de serviço contendo todos os elementos e orientações necessárias para a correta e devida execução.
17.6. Emitir a enviar a Autorização de Fornecimento, que será expedida pelo Município e enviada para a LICITANTE VENCEDORA, através de e-mail.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
18.1. A LICITANTE VENCEDORA se compromete a:
18.1.1. Nomear preposto para, durante, representá-lo na execução do contrato;
18.1.1.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá manter preposto aceito pela Administração do MUNICÍPIO durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário;
18.1.1.2 O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
18.1.1.3 O preposto, uma vez indicado pela LICITANTE VENCEDORA e aceito pela Administração, deverá apresentar se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para tratar de assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
18.1.1.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais, objeto deste certame.
18.2. Adotar medidas que disciplinem o trabalho, de forma a não ocasionar transtornos a pedestres, veículos e usuários do local com sinalização, segundo as normas de trânsito e de segurança.
18.3. Cumprir os prazos estabelecidos nas ordens de fornecimento para a prestação de serviços.
18.4. Substituir os trabalhos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
18.5. Permitir e facilitar a inspeção da prestação de serviços pela fiscalização da administração, sem se eximir de sua responsabilidade.
18.6. Participar à administração qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da prestação de serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação.
18.7. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas da lei, as posturas e legislação municipais relativa à execução de serviços em locais públicos.
18.8. Manter à frente dos trabalhos um profissional devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR) com capacidade e poderes de representação perante a fiscalização do Município para solucionar problemas referentes à execução do contrato.
18.9. Não ceder o contrato ou subcontratar a prestação de serviços, total ou parcialmente, sem prévia autorização da administração, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, através do qual se mantenha a integral responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA pela execução satisfatória dos serviços correspondentes.
18.10. A responsabilidade exclusiva por danos causados à administração ou a terceiros, inclusive por qualquer de seus empregados ou prepostos.
18.11. O pagamento regular de todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto e o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e previdenciária pertinentes ao pessoal contratado para a execução da prestação de serviços.
18.12. Manter-se durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, considerando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.13. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares relativas à segurança e medicina do trabalho.
18.14. É de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA arcar com todas as despesas de transporte, alimentação e hospedagem, ou outras despesas decorrentes da prestação de serviços, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer pagamento nesse sentido.
18.15. A LICITANTE VENCEDORA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
18.16. A inadimplência da LICITANTE VENCEDORA, com referência aos encargos estabelecidos no item 18.15 não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento.
18.17. A LICITANTE VENCEDORA deverá realizar a prestação de serviços observando-se as normas e resoluções expedidas pelo CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU-BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) e da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), especialmente as NBRS 13.133/1994, 14.166/1998, 14.645-1/2001, 14.645-2/2005, 14.645-3/2005, 10.068/1987 e 15.777/2009 na execução dos serviços objeto deste termo de referência.
19. INSTRUMENTO CONTRATUAL
19.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
19.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
19.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, quando:
20.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
20.1.2. Deixar de entregar o objeto em prazo determinado pelo edital;
20.1.3. Fizer declaração falsa;
20.1.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto
20.1.5. Não mantiver a proposta
20.1.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
20.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.8. Cometer fraude fiscal;
20.1.9. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
20.1.10. Apresentar documentação falsa exigida para o certame.
20.2. Para os fins do item 20.1.7 deste Termo de Referência, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei 8.666/93.
20.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa, e das demais cominações legais.
20.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
20.4.1. Multa de 1% (um por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia e por unidade em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, quando, entre outras hipóteses, estará configurada a inexecução total do objeto.
20.5. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a LICITANTE VENCEDORA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
20.6. O descumprimento da prestação de garantia sujeitará a LICITANTE VENCEDORA a multa diária de 5% (cinco por cento) do valor do produto defeituoso, até o limite máximo do valor total do produto.
20.7. Estará configurada a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando o atraso injustificado na entrega ultrapassar 15 (quinze) dias ou quando a multa por descumprimento da prestação da garantia atingir o limite do valor total do produto defeituoso.
20.8. As multas por atraso injustificado na entrega e por descumprimento da prestação da garantia serão aplicadas cumulativamente com as multas de inexecução parcial e total do objeto.
20.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à LICITANTE VENCEDORA.
20.9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a LICITANTE VENCEDORA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
20.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela LICITANTE VENCEDORA ao MUNICÍPIO, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
20.11. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) advertência;
b) multa nos termos do estabelecido no item 20.4 da deste Termo de Referência;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
20.12. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos prazos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.14. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à LICITANTE VENCEDORA a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 783 do Código de Processo Civil (CPC).
20.15. Reveste-se das mesmas características a que se refere o item 20.14 qualquer obrigação definida no edital ou no contrato como de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
20.16. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas no edital e no contrato como de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à LICITANTE VENCEDORA, bem como interpor medida judicial cabível.
20.17. As multas e penalidades previstas no edital e no contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a LICITANTE VENCEDORA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
21. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
21.1. As despesas oriundas da execução do contrato a ser firmado correrão por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Anual do Município, nos elementos de despesa:
07. Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo
00.000.0000.0000. Manutenção da secretaria de infraestrutura e urbanismo
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
21.2. Deve ser emitida nota de empenho por estimativa para o exercício de 2019, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
22. DA COTAÇÃO DE PREÇO DE MERCADO
22.1. Foi realizada ampla pesquisa de mercado sobre a prestação de serviços a ser licitada pelo Departamento de Compras e Licitações, a fim de estimar o custo do objeto a ser contratado, atendendo ao comando do art. 3º, III da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e ao art. 43, IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo que foi apurada a seguinte cotação de preço de mercado, detalhada na planilha abaixo:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PARÂMETROS MÍNIMOS DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO OBJETO DA LICITAÇÃO (ART. 4º, X DA LEI Nº 10.520/2002). | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 35 | Unidade | Levantamento topográfico planialtimétrico classe lll PA – Adensamento do apoio topográfico para projetos básicos, executivos, como executado, e obras de engenharia. Conforme Norma Brasileira – NBR 13133/94 (Compreende uma área de até um hectare). | 1.498,33 | 52.441,55 |
02 | 20 | Unidade | Levantamento topográfico planialtimétrico classe lll PA – Adensamento do apoio topográfico para projetos básicos, executivos, como executado, e obras de engenharia. Conforme Norma Brasileira – NBR 13133/94 (Compreende uma área de até um hectare). | 1.662,52 | 33.250,40 |
03 | 30 | Unidade | Locação de lotes individuais de até 3.000,00m². | 1.323,23 | 39.696,90 |
04 | 10.000 | Metro | Locação de linhas estaqueadas de 20 em 20 metros, sem nivelamento. | 4,73 | 47.300,00 |
05 | 7.000 | Metro | Locação de linhas estaqueadas de 20 em 20 metros, com nivelamento geométrico. | 5,16 | 36.120,00 |
VALOR TOTAL POR EXTENSO: Duzentos e oito mil, oitocentos e oito reais e oitenta e cinco centavos. | 208.808,85 |
23. DA PREVISÃO DE DESPESA COM A CONTRATAÇÃO
23.1. A previsão da despesa com objeto desta licitação é R$ 208.808,85 (duzentos e oito mil, oitocentos e oito reais e oitenta e cinco centavos), para cada período de 12 (doze) meses.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu-MG, 28 de fevereiro de 2019.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Infraestrutura e Urbanismo
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019 PARA REGISTRO DE PREÇOS ANEXO II – DESCRIÇÃO DO OBJETO - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PARÂMETROS MÍNIMOS DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO OBJETO DA LICITAÇÃO (ART. 4º, X DA LEI Nº 10.520/2002). | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 35 | Unidade | Levantamento topográfico planialtimétrico classe lll PA – Adensamento do apoio topográfico para projetos básicos, executivos, como executado, e obras de engenharia. Conforme Norma Brasileira – NBR 13133/94 (Compreende uma área de até um hectare). | ||
02 | 20 | Unidade | Levantamento topográfico planialtimétrico classe lll PA – Adensamento do apoio topográfico para projetos básicos, executivos, como executado, e obras de engenharia. Conforme Norma Brasileira – NBR 13133/94 (Compreende uma área de até um hectare). | ||
03 | 30 | Unidade | Locação de lotes individuais de até 3.000,00m². | ||
04 | 10.000 | Metro | Locação de linhas estaqueadas de 20 em 20 metros, sem nivelamento. | ||
05 | 7.000 | Metro | Locação de linhas estaqueadas de 20 em 20 metros, com nivelamento geométrico. | ||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: |
Condições da proposta:
a) a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) os preços ora ofertados constituem a única e completa remuneração, e estão computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, seguros e outros encargos acessórios bem como quaisquer outras obrigações inerentes à prestação de serviços;
c) não serão solicitados pleitos de acréscimos a qualquer título;
d) os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade, não nos assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
e) declaramos que no valor da proposta e dos lances estão incluídos todos os tributos e encargos;
f) declaramos que somos responsáveis pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
g) declaramos que com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
h) assumimos o compromisso de atender toda a legislação e normas referentes à execução da prestação de serviços objeto desta licitação, atendendo integralmente a legislação ambiental vigente;
i) assumimos o compromisso de cumprir todos os prazos, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital desta licitação.
j) assumimos o compromisso de realizar a prestação de serviços e os procedimentos hemodinâmicos, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do envio da Autorização de Fornecimento, que será expedida pelo Município e enviada para a LICITANTE VENCEDORA, através de e-mail.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Dados bancários para depósito dos pagamentos | |
Nome do banco | |
Número do banco | |
Número da agência | |
Número da conta corrente | |
Nome do(a) titular da conta bancária |
Data: de de 2019.
Razão social:
CNPJ:
Endereço completo:
Fone(s) de contato: Fax:
E-mail:
Assinatura do Responsável legal
CPF:
RG:
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
,portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUE A PROPOSTA ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2019
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2019
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº
,por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
,portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
,DECLARA, sob as penas da Xxx, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital.
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019 PARA REGISTRO DE PREÇOS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
,por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
________________,portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº ,DECLARA, sob as penas da Lei, que NÃO existem fatos impeditivos da habilitação, obrigando-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, a teor do art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE) doravante denominada “Licitante”, para fins do disposto no processo licitatório nº 15/2019, modalidade pregão eletrônico nº 09/2019 para registro de preços, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pela Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do pregão eletrônico nº 09/2019 para registro de preços, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do pregão eletrônico nº 09/2019 para registro de preços, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão dequalquer outro participante potencial ou de fato do pregão eletrônico nº 09/2019 para registro de preços quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do pregão eletrônico nº 09/2019 para registro de preços antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município de Itatiaiuçu antes da abertura oficial das propostas; e
(f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2019.
(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE, COM IDENTIFICAÇÃO
COMPLETA)
O MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.691.766/0001-25, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por..., de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado à empresa. , inscrita no
CNPJ sob o nº..........................., com sede na Rua.............................................., nº ,
Xxxxxx...................., na Cidade de..................../........., CEP................, neste ato representada
por............................, R.G. nº...................., emitido pela(o). , inscrito(a) no CPF sob o
nº................., residente e domiciliado(a) à Rua.............................., nº........., Bairro ,
Cidade/Estado.................../........., CEP............................., de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento no Processo Licitatório nº 15/2019, modalidade pregão eletrônico nº 09/2019 para registro de preços, celebram o presente contrato que se regerá pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e ainda pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Integram este Contrato de Expectativa de Prestação de Serviços:
1.1.1. O processo licitatório nº 15/2019, modalidade pregão eletrônico 09/2019 para registro de preços nº e seus anexos.
1.1.2. A proposta/lance apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto deste contrato é a Contratação de empresa para prestação de serviços topográficos, compreendendo levantamento topográfico, levantamento planialtimétrico, levantamento planimétrico, demarcações, nivelamentos, elaboração de plantas topográficas, traçados, plantas e cartas geográficas, estradas, laudos técnicos e outros trabalhos que se fizerem necessários da área de topografia e agrimensura, seus serviços afins e correlatos, devendo tais serviços serem acompanhados, quando necessário, de suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), observados os prazos máximos para a prestação de serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados no edital, neste contrato e na legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. A execução/prestação de serviços compreende:
a) Levantamento topográfico planialtimétrico classe IIIPA;
b) Levantamento topográfico planialtimétrico classe IVPA;
c) Levantamento topográfico planialtimétrico cadastral classe IIPAC;
d) Levantamento topográfico planimétrico de perímetro - poligonal classe IIP;
e)Levantamento planialtimétrico e cadastral de área urbana ou suburbana, destinado a regularização fundiária, projetos viários e de infraestrutura, urbanização e assemelhados, executados no mínimo como classe IIPAC, compreendendo o detalhamento de divisas de gleba principal, sistema viário, quadras, áreas livres e institucionais, lotes, edificações, postes de rede pública de eletricicação,
tampões com as respectivas identificações (exceto o cadastro interno), guias, sarjetas, muros de arrimo e taludes com desenho na escala variando de 1:250 à 1:100;
f) cálculo analítico (ângulo, distâncias e áreas) dos lotes, quadras, sistema viário, áreas verdes, institucionais e gleba principal de: áreas de até 3.000,00 m²; áreas de 3.001,00 m² até 10.000,00 m²; áreas acima de 1 ha. Levantamento planialtimétrico e cadastral de área rural, destinado a projetos viários, de saneamento, oleoduto, gasodutos, linhas de transmissão, etc, executados no mínimo como classe IIPAC, compreendendo cálculos e desenhos na escala de 1:2000 até 1:500 de: área de até 1 ha; áreas acima de 1 ha.
g) Locação de lotes individuais de até 3.000,00 m². Implantação de par de marcos geodésicos com rastreio utilizando receptor GPS L1L2 adotando o Datum SIRGAS-2000 como referencial geodésico e o método do PPP (posicionamento por ponto preciso) para processamento, todos com seus respectivos memoriais, devendo tais serviços sempre serem devidamente acompanhados de suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), sob regime de execução indireta, do tipo menor preço por item, de acordo com o descrito especificado neste edital e seus respectivos anexos e com base na Lei Nacional de Licitações e suas alterações posteriores.
3.2. O prazo de entrega é de no máximo até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço.
3.3. Concluída a entrega da prestação de serviço, o recebimento do mesmo dar-se-á, através de vistoria conjunta realizada pela adjudicatária e pela Comissão de Recebimento, constituída de no mínimo 03 (três) membros, conforme preceitua o § 8º do art. 15 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Concluída a prestação de serviços, o mesmo será objeto de recebimento provisório, nos termos do art. 73, I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.2. A prestação de serviços será objeto de recebimento definitivo, nos termos do art. 73, I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o disposto no art. 69 da mesma Lei.
4.3. O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erro na prestação de serviços verificadas posteriormente.
4.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.5. O Município de Itatiaiuçu - MG reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.6. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação de serviços, se realizado em desacordo com o contrato, podendo, entretanto, recebê-lo com o abatimento de preço que couber, desde que lhe convenha.
4.7. A CONTRATADA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os serviços em que se verifiquem irregularidades e que vierem a serem recusados, sendo que o recebimento previsto nos subitens 4.1 e 4.2 não importará sua aceitação.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. O serviço, objeto deste contrato, será prestado pelo preço constante no lance final (menor preço na fase de lances) da CONTRATADA, devidamente transcrito em ata, devidamente escrito em ata da sessão pública do processo licitatório nº 15/2019, modalidade pregão eletrônico nº 09/2019 para registro de preços.
5.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, através de cheque de emissão do Município de Itatiaiuçu, ou ainda por meio de depósito em conta da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo.
5.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à CONTRATADA, pelo representante do Município de Itatiaiuçu e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
5.3.1. Na hipótese a que se refere o item 5.3, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Itatiaiuçu.
5.4. É obrigação da CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.5. O pagamento somente será efetuado após a CONTRATADA apresentar os seguintes documentos:
a) comprovação de regularidade perante o sistema de seguridade social (através do INSS), por parte da CONTRATADA (art. 195, § 3º, CF);
b) comprovação de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por parte da CONTRATADA (art. 29, IV da LNL);
c) comprovação de regularidade trabalhista, comprovando inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, por parte da CONTRATADA (incluído pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011).
5.6. O valor deste contrato fica estimado em R$ , para cada período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONTRATANTE:
6.1. O MUNICÍPIO CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente termo de referência, consoante estabelece a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.2. Fiscalizar a execução da prestação dos serviços, objeto deste termo de referência, através da Secretaria requisitante, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
6.4. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
6.5. Emitir as ordens de serviço contendo todos os elementos e orientações necessárias para a correta e devida execução.
6.6. Emitir a enviar a Autorização de Fornecimento, que será expedida pelo Município e enviada para a CONTRATADA, através de e-mail.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Adotar medidas que disciplinem o trabalho, de forma a não ocasionar transtornos a pedestres, veículos e usuários do local com sinalização, segundo as normas de trânsito e de segurança.
7.2. Cumprir os prazos estabelecidos nas ordens de fornecimento para a prestação de serviços.
7.3. Substituir os trabalhos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
7.4. Permitir e facilitar a inspeção da prestação de serviços pela fiscalização da administração, sem se eximir de sua responsabilidade.
7.5. Participar à administração qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão a prestação de serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação.
7.6. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas da lei, as posturas e legislação municipais relativa à execução de serviços em locais públicos.
7.7. Manter à frente dos trabalhos um profissional devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR) com capacidade e poderes de representação perante a fiscalização do Município para solucionar problemas referentes à execução do contrato.
7.8. Não ceder o contrato ou subcontratar a prestação de serviços, total ou parcialmente, sem prévia autorização da administração, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, através do qual se mantenha a integral responsabilidade da CONTRATADA pela execução satisfatória dos serviços correspondentes.
7.9. A responsabilidade exclusiva por danos causados à administração ou a terceiros, inclusive por qualquer de seus empregados ou prepostos.
7.10. O pagamento regular de todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto e o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e previdenciária pertinentes ao pessoal contratado para a execução da prestação de serviços.
7.11. Manter-se durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, considerando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.12. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares relativas à segurança e medicina do trabalho.
7.13. É de responsabilidade da CONTRATADA arcar com todas as despesas de transporte, alimentação e hospedagem, ou outras despesas decorrentes da prestação de serviços, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer pagamento nesse sentido.
7.14. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.15. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 7.14 não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento.
7.16. A CONTRATADA deverá realizar a prestação de serviços observando-se as normas e resoluções expedidas pelo CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU-BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) e da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), especialmente as NBRS 13.133/1994, 14.166/1998, 14.645-1/2001, 14.645-2/2005, 14.645-3/2005, 10.068/1987 e 15.777/2009 na execução dos serviços objeto deste termo de referência.
CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Fica assegurada à CONTRATADA e/ou CONTRATANTE, na forma do art. 65, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
8.2. No caso de pleito de revisão de preço com o amparo do disposto na alínea “d” do inciso II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no curso do contrato, a empresa deverá demonstrar efetivamente, mediante requerimento formal, fundamentado e por escrito.
8.3. O reequilíbrio, com o novo preço do serviço contratado, será feito na mesma proporção do aumento do custo da CONTRATADA, demonstrado conforme item anterior.
8.4. Para efeito de arredondamento, será desprezado o valor da terceira casa decimal, se igual ou inferior a 05 (cinco) e acrescida uma unidade na segunda casa decimal, se superior a 05 (cinco).
CLÁUSULA NONA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
9.1. Os valores contratados serão objeto de reajuste a cada período de 12 (doze) meses completos, com base no art. 40, XI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando eleito como índice de reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), emitido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
9.2. Para a aplicação do reajuste deverá, sempre, ser respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, com base na Lei Federal nº 10.192, e 14 de fevereiro de 2001.
9.3. A periodicidade anual dos contratos será contada a partir da data limite para apresentação da proposta, como marco para início da contagem da anualidade, com base no art. 40, XI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. O regime de execução deste contrato é o de execução indireta, empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º c/c art. 55 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com fornecimento mediante “ordem de serviço”.
10.1.1. “ordem de serviço” é a formalização que especifica os serviços solicitados e as respectivas quantidades e preços.
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato de expectativa de prestação de serviços, na forma do §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. A vigência deste contrato de prestação de serviços continuados é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O Município de Itatiaiuçu - MG, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, exercerá a gestão e a fiscalização da prestação de serviços, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
12.1.1. É permitida ao Município de Itatiaiuçu a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição de fiscalização, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Itatiaiuçu em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS REGRAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
13.1. A CONTRATADA, durante a execução da prestação de serviços, objeto deste certame, deve, obrigatoriamente, observar as regras, especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade previstos nas normas federais, estaduais e municipais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
14.1. As despesas decorrentes deste contrato de expectativa de prestação de serviços continuados correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento anual do Município:
07. Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo
00.000.0000.0000. Manutenção da secretaria de infraestrutura e urbanismo
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ao CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei supracitada.
15.3. A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, quando:
16.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
16.1.2. Deixar de entregar o objeto em prazo determinado pelo edital;
16.1.3. Fizer declaração falsa;
16.1.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto
16.1.5. Não mantiver a proposta
16.1.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
16.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.8. Cometer fraude fiscal;
16.1.9. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.1.10. Apresentar documentação falsa exigida para o certame.
16.2. Para os fins do item 16.1.7. do contrato, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei 8.666/93.
16.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa, e das demais cominações legais.
16.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
16.4.1. Multa de 1% (um por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia e por unidade em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, quando, entre outras hipóteses, estará configurada a inexecução total do objeto.
16.5. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
16.6. O descumprimento da prestação de garantia sujeitará a CONTRATADA a multa diária de 5% (cinco por cento) do valor do produto defeituoso, até o limite máximo do valor total do produto.
16.7. Estará configurada a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando o atraso injustificado na entrega ultrapassar 15 (quinze) dias ou quando a multa por descumprimento da prestação da garantia atingir o limite do valor total do produto defeituoso.
16.8. As multas por atraso injustificado na entrega e por descumprimento da prestação da garantia serão aplicadas cumulativamente com as multas de inexecução parcial e total do objeto.
16.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
16.9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
16.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
16.11. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) advertência;
b) multa nos termos do estabelecido no item 16.4 do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.12. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos prazos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.14. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à LICITANTE VENCEDORA a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 783 do Código de Processo Civil (CPC).
16.15. Reveste-se das mesmas características a que se refere o item 16.14 do contrato qualquer obrigação definida no edital ou no contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
16.16. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas no edital e no contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais
ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.
16.17. As multas e penalidades previstas no edital e no contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
18.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 15/2019, modalidade pregão eletrônico para registro de preços nº 09/2019, que lhe deu causa, exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O presente instrumento não gera direito à aquisição uma vez que trata-se de contrato de expectativa de prestação de serviços.
19.2. O CONTRATANTE e a CONTRATADA declaram, para todos os fins e efeitos legais, que as condições constantes do presente instrumento resultaram de negociação hábil entre as partes.
19.3. As Partes declaram que o presente contrato é firmado com base na boa-fé, autonomia de vontades, em observância às normas de Direito vigentes e aplicáveis, das quais têm pleno conhecimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itaúna - MG para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, nos termos do § 2º do art. 55 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu-MG, .......... de de 2019.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária de Infraestrutura e Urbanismo | CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX Representante legal |
Testemunha: CPF R.G.: | Testemunha: CPF: R.G.: |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019 PARA REGISTRO DE PREÇOS ANEXO XI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No dia de de 2019, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, a pregoeira, nos termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas representadas no Pregão eletrônico nº 09/2019 para Registro de Preços, e homologada, a Secretária de Infraestrutura e Urbanismo, Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, resolvem registrar os preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de topografia, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, objeto do pregão acima citado que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada neste certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Itatiaiuçu e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 09/2019 para Registro de Preços, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de topografia, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 15/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contada a partir de sua homologação.
2.1.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Itatiaiuçu não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preço será utilizada pela Secretaria infraestrutura e Urbanismo.
3.1.1. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
3.1.2. Em cada fornecimento e prestação de serviços decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital referente à mesma.
3.1.3. Em cada fornecimento e prestação de serviços, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também integram.
CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. A(s) empresa(s), ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ão) preferência de contratação e o preço registrado na presente ata, acatando todas as estipulações consignadas no edital, encontra- se indicada abaixo:
Empresa:
CNPJ:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PARÂMETROS MÍNIMOS DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO OBJETO DA LICITAÇÃO (ART. 4º, X DA LEI Nº 10.520/2002). | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 35 | Unidade | Levantamento topográfico planialtimétrico classe lll PA – Adensamento do apoio topográfico para projetos básicos, executivos, como executado, e obras de engenharia. Conforme Norma Brasileira – NBR 13133/94 (Compreende uma área de até um hectare). | ||
02 | 20 | Unidade | Levantamento topográfico planialtimétrico classe lll PA – Adensamento do apoio topográfico para projetos básicos, executivos, como executado, e obras de engenharia. Conforme Norma Brasileira – NBR 13133/94 (Compreende uma área de até um hectare). | ||
03 | 30 | Unidade | Locação de lotes individuais de até 3.000,00m². | ||
04 | 10.000 | Metro | Locação de linhas estaqueadas de 20 em 20 metros, sem nivelamento. | ||
05 | 7.000 | Metro | Locação de linhas estaqueadas de 20 em 20 metros, com nivelamento geométrico. | ||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: |
4.2. Será adotado como critério de julgamento das propostas, o menor preço por item, observado os prazos máximos para prestação de serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O prazo para entrega do serviço é de no máximo em até 10 (dez) dias, contado a partir do envio da Autorização de Fornecimento que será expedida pelo Município e enviada para a LICITANTE VENCEDORA através de e-mail.
5.2. A LICITANTE VENCEDORA deverá prestar os serviços objeto na Secretaria requisitante, nos dias úteis, no período de 08:00h às 10:00h e de 13:00h às 16:00h, ou conforme endereço constado no envio da ordem de serviço.
5.3. Concluída a prestação de serviços objetos, os mesmos serão objeto de recebimento provisório, nos termos do art. 73, I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.4. A prestação de serviços será objeto de recebimento definitivo, nos termos do art. 73, I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o disposto no art. 69 da mesma Lei.
5.5. O recebimento definitivo não isenta a LICITANTE VENCEDORA da responsabilidade decorrente de vícios, defeitos ou incorreções verificados posteriormente.
5.6. A LICITANTE VENCEDORA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.7. O Município de Itatiaiuçu - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.8. A Administração rejeitará, no todo ou em parte os bens em desacordo com o contrato, podendo, entretanto, recebê-lo com o abatimento de preço que couber, desde que lhe convenha.
5.9. A LICITANTE VENCEDORA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os produtos ou materiais em que se verifiquem irregularidades e que vierem a serem recusados, sendo que o recebimento previsto nos subitens 5.3 e 5.4 não importará sua aceitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
7.1. O serviço de topografia, objeto deste contrato serão fornecidos pelo menor preço constante no lance final da LICITANTE VENCEDORA devidamente descrito em ata.
7.2. O valor do item, não será alterado durante a vigência da ata de Registro de Preços e do contrato.
7.3. O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pela Secretaria de Fazenda, por processo legal, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, desde que acompanhada de cópia autenticada, se for o caso, das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato.
7.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela LICITANTE VENCEDORA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
7.5. A Secretaria de Fazenda do Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à LICITANTE VENCEDORA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
7.6. Os preços serão descritos em documento fiscal especificado: unitários e preço total.
7.7. O pagamento devido pelo MUNICÍPIO será efetuado por meio de cheque, transferência ou depósito em conta bancária a ser informada pela LICITANTE VENCEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
7.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da LICITANTE VENCEDORA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
7.9. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a LICITANTE VENCEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, total, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
7.10. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da LICITANTE VENCEDORA.
7.11. É obrigação da LICITANTE VENCEDORA manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.12. O pagamento somente será efetuado após a LICITANTE VENCEDORA apresentar os seguintes documentos:
a) comprovação de regularidade perante o sistema de seguridade social (através do INSS), por parte da LICITANTE VENCEDORA (art. 195, § 3º, CF);
b) comprovação de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por parte da LICITANTE VENCEDORA (art. 29, IV da LNL);
c) comprovação de regularidade trabalhista, comprovando inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, por parte da LICITANTE VENCEDORA (incluído pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011).
7.13. Os preços referidos no item 7.1 incluem todos os custos e benefícios decorrentes dos serviços de topografia, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: I – Pela Administração quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de Registro de Preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de Registro de Preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se ao comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a publicação.
II - Pelas detentoras, quando mediante solicitação por escrito, comprovem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
a) a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste contrato, caso não aceitas as razoes do pedido.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
9.1. Das obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1. O MUNICÍPIO CONTRATANTE se obriga a proporcionar à LICITANTE VENCEDORA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente termo de referência, consoante estabelece a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.1.2. Fiscalizar a execução da prestação dos serviços, objeto deste termo de referência, através da Secretaria requisitante, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.1.3. Comunicar à LICITANTE VENCEDORA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
9.1.4. Providenciar os pagamentos à LICITANTE VENCEDORA à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
9.1.5. Emitir as ordens de serviço contendo todos os elementos e orientações necessárias para a correta e devida execução.
9.1.6. Emitir a enviar a Autorização de Fornecimento, que será expedida pelo Município e enviada para a LICITANTE VENCEDORA, através de e-mail.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) LICITANTE(S) VENCEDORA(S)
9.2.1. A LICITANTE VENCEDORA se compromete a:
9.2.1.1. Nomear preposto para, durante, representá-lo na execução do contrato;
9.2.1.1.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá manter preposto aceito pela Administração do MUNICÍPIO durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário;
9.2.1.1.2 O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
9.2.1.1.3 O preposto, uma vez indicado pela LICITANTE VENCEDORA e aceito pela Administração, deverá apresentar se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para tratar de assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
9.2.1.1.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais, objeto deste certame.
9.2.2. Adotar medidas que disciplinem o trabalho, de forma a não ocasionar transtornos a pedestres, veículos e usuários do local com sinalização, segundo as normas de trânsito e de segurança.
9.2.3. Cumprir os prazos estabelecidos nas ordens de fornecimento para a prestação de serviços.
9.2.4. Substituir os trabalhos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
9.2.5. Permitir e facilitar a inspeção da prestação de serviços pela fiscalização da administração, sem se eximir de sua responsabilidade.
9.2.6. Participar à administração qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da prestação de serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação.
9.2.7. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas da lei, as posturas e legislação municipais relativa à execução de serviços em locais públicos.
9.2.8. Manter à frente dos trabalhos um profissional devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR) com capacidade e poderes de representação perante a fiscalização do Município para solucionar problemas referentes à execução do contrato.
9.2.9. Não ceder o contrato ou subcontratar a prestação de serviços, total ou parcialmente, sem prévia autorização da administração, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, através do qual se mantenha a integral responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA pela execução satisfatória dos serviços correspondentes.
9.2.10. A responsabilidade exclusiva por danos causados à administração ou a terceiros, inclusive por qualquer de seus empregados ou prepostos.
9.2.11. O pagamento regular de todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto e o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e previdenciária pertinentes ao pessoal contratado para a execução da prestação de serviços.
9.2.12. Manter-se durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, considerando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.13. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares relativas à segurança e medicina do trabalho.
9.2.14. É de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA arcar com todas as despesas de transporte, alimentação e hospedagem, ou outras despesas decorrentes da prestação de serviços, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer pagamento nesse sentido.
9.2.15. A LICITANTE VENCEDORA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.2.16. A inadimplência da LICITANTE VENCEDORA, com referência aos encargos estabelecidos no item 9.2.16. não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento.
9.2.17. A LICITANTE VENCEDORA deverá realizar a prestação de serviços observando-se as normas e resoluções expedidas pelo CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU-BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) e da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), especialmente as NBRS 13.133/1994, 14.166/1998, 14.645-1/2001, 14.645-2/2005, 14.645-3/2005, 10.068/1987 e 15.777/2009 na execução dos serviços objeto deste termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, quando:
10.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis ;
10.1.2. Deixar de entregar o objeto em prazo determinado pelo edital;
10.1.3. Fizer declaração falsa;
10.1.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
10.1.5. Não mantiver a proposta;
10.1.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.8. Cometer fraude fiscal;
10.1.9. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
10.1.10. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
10.2. Para os fins do item 10.7 da clausula décima desta Ata, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei 8.666/93.
10.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa, e das demais cominações legais.
10.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
10.4.1. Multa de 1% (um por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia e por unidade em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, quando, entre outras hipóteses, estará configurada a inexecução total do objeto.
10.4.2. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a LICITANTE VENCEDORA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
10.4.3. O descumprimento da prestação de garantia sujeitará a LICITANTE VENCEDORA a multa diária de 5% (cinco por cento) do valor do produto defeituoso, até o limite máximo do valor total do produto.
10.5. Estará configurada a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando o atraso injustificado na entrega ultrapassar 15 (quinze) dias corridos ou quando a multa por descumprimento da prestação da garantia atingir o limite do valor total do produto defeituoso.
10.6. As multas por atraso injustificado na entrega serão aplicadas cumulativamente com as multas de inexecução parcial e total do objeto.
10.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à LICITANTE VENCEDORA.
10.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a LICITANTE VENCEDORA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela LICITANTE VENCEDORA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.9. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, nos termos do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) advertência;
b) multa nos termos do estabelecido no item 10.4;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.10. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos prazos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.12. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à LICITANTE VENCEDORA a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 783 do Código de Processo Civil (CPC).
10.13. Reveste-se das mesmas características a que se refere o item 10.12 qualquer obrigação definida no edital ou no contrato como de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
10.14. As multas e penalidades previstas no edital e no contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a LICITANTE VENCEDORA da responsabilidade pela reparação
de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por aos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O Município de Itatiaiuçu, através da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, exercerá a fiscalização do CONTRATO, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição (art. 67 da LNL) e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à LICITANTE VENCEDORA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
11.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Itatiaiuçu em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da LICITANTE VENCEDORA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
12.1. O serviço de topografia, objeto da presente Ata de Registros, serão autorizadas, caso a caso, pelo ordenador de despesas do Município.
12.1.1. A emissão das ordens de serviços, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizadas pelo órgão requisitante.
12.1.2. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, este Município poderá ou não contratar o objeto deste pregão eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
13.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão eletrônico nº 09/2019 para registro de preços para e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) obtidas no referido processo licitatório.
13.2. Fica eleito o Foro da Cidade de Itaúna-MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária de Infraestrutura e Urbanismo | CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX Representante legal |
Testemunha: CPF R.G.: | Testemunha: CPF: R.G.: |