Contract
PREGAO PRESENCIAL Nº 014/2020 PARA REGISTRO DE PREÇO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal N°04/2017 (que regulamenta a modalidade pregão) e Decreto N°05/2017 (que regulamenta o Sistema de Registro de preços em âmbito municipal) subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar N° 123/06 e alterações posteriores e Decreto Federal N° 8538/2015. | ||
Objeto: | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS NOVOS, ESTANTES E AFINS EM ATENDIMENTO AO SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CUL./ ESP./LAZER E TURISMO DE SERRA AZUL DE MINAS JUNTO A BANDA LIRA MUSICAL “MAESTRO XXXXX XXXXXX” CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL. | |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
Data: 09/06/2020 | Horário:09:00 min. | |
Local: | Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas Xxx Xxxx xxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx Telefone: (00)00000000 | |
PREGOEIRA: | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
EDITAL DE LICITAÇÃO - NORMAS
PAL Nº 034/2020- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020 TIPO: MENOR PREÇOPOR ITEM
I - PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE Serra Azul de Minas - MG, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade à Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.303.230/001-95, por intermédio de sua Pregoeira torna público que realizará licitação na modalidade Pregão - Tipo: Menor Preço por item nos termos das Leis Federais Nos: 8.666/1993 e 10.520/2002, Decreto Municipal no 004/2017 (que regulamenta o pregão) Decreto Municipal no 05/2017 (que reinstitui do Sistema de Registro de Preços) para futura e eventual AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS NOVOS, ESTANTES E AFINS EM ATENDIMENTO AO SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CUL./ ESP./LAZER E TURISMO DE SERRA AZUL DE MINAS JUNTO A BANDA LIRA MUSICAL “MAESTRO XXXXX XXXXXX”, certame que se
regerá pelas disposições legais aplicáveis e condições fixadas no presente instrumento convocatório.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL:
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
Dia: 09/06/2020 a partir das 08:00 horas até as 09:00 horas.
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia: 09/06/2020 às 09:00 horas.
LOCAL: Sala de Reuniões de Licitações na Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas/MG, Xxx Xxxx xxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx.
Se não houver expediente nessa data, os envelopes serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
2. DO OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTIRA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS NOVOS, ESTANTES E AFINS EM ATENDIMENTO AO SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CUL./ ESP./LAZER E TURISMO DE SERRA AZUL DE MINAS JUNTO A BANDA LIRA MUSICAL “MAESTRO XXXXX XXXXXX” conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pelo Setor de Compras vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Turismo e esportes.
2.3. Integrantes do processo:
2.3.1 Órgão Gerenciador: Município de Serra Azul de Minas/MG, através da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Turismo e esportes, responsável pela execução do Pregão Presencial para o Registro de Preços.
2.3.2 Fornecedor/Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa fornecedora do item de consumo, de acordo com as especificações e condições estipuladas no Edital do Pregão Presencial.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Serra Azul de Minas/MG.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar a pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome da pregoeira, nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pela pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$ 80.000,00(oitenta mil reais) é preferencial às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.
Integram este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE PREÇO;
XXXXX XX – DECLARAÇAO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VIII– RECIBO DO EDITAL
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
IV - DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Pregoeira para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativa a este Pregão.
4.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
4.1.2. Entende-se por documento credencial:
a) Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual, quando couber;
b) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
4.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, conforme modelo contido no Anexo III;
4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais.
4.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata este Edital, a qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada deverá ser comprovada mediante apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; ou,
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa. ou,
c) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o ANEXO VII, junto ao credenciamento.
4.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
4.7. Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pela pregoeira e/ou equipe de apoio.
4.8. Na abertura da sessão, deverá ser apresentado a Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, podendo obedecer ao modelo do ANEXO IV e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
4.9. Caso o documento de credenciamento e/ou as declarações indicadas nos itens 4.5 e 4.8 estejam, por equívoco, junto aos envelopes lacrados, o pregoeiro autorizará a abertura dos envelopes em sessão pública para retirada da declaração oportunidade em que após a retirada da declaração na presença de todos, o envelope será novamente lacrado.
4.9.1. Na ausência de alguma declaração, estando à empresa devidamente representada e havendo poderes para que o preposto firme declarações, a Pregoeira buscando preservar o interesse público e ampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública declarações de próprio punho.
V. DA IMPUGNAÇÃO E DAS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTO
5.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
5.2. A impugnação deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , em formato de texto (extensão: .doc), no horário de 8h às 16h.
5.2.1. O recebimento da impugnação deverá ser confirmado pelo licitante que a encaminhar. Os pedidos encaminhados após o horário estipulado (após as 16 horas) passarão a ter seu prazo computado somente a partir das 8 horas do próximo dia útil.
5.3. O pedido de impugnação deverá conter, de forma clara e explícita, as seguintes informações:
5.3.1. Número do pregão presencial impugnado;
5.3.2. Nome da Empresa impugnante;
5.3.3. Razões da impugnação;
5.3.4. Nome do signatário da impugnação;
5.3.5. Dados da empresa impugnante.
5.4. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
5.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.6. Não será reconhecida a impugnação quando vencido o prazo de interposição.
5.7. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, poderá ser apresentada solicitação de esclarecimento em relação às eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos.
5.8. Aplicam-se às solicitações de esclarecimento as mesmas disposições contidas nos subitens
5.2 e 5.3 deste edital.
5.9. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. No envelope de proposta deverá conter os dizeres conforme indicado à seguir:
A/C DA PREGOEIRA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2020
6.1.1. A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço. Deverão constar a proposta:
6.1.2 As empresas deverão apresentar obrigatoriamente a proposta no formato digital (planilha no formato Excel disponibilizada em conjunto com o edital) e outra cópia impressa que poderá ser a mesma digitalizada obtida através da planilha disponibilizada, devendo todas as folhas serem carimbadas com o CNPJ da empresa e contendo uma folha com os dados solicitados no Edital, modelo do anexo II, ou seja, preencher a planilha eletrônica disponibilizada em conjunto com o edital, colocando capa em papel timbrado com todas as observações exigidas para a proposta como data de validade e outros, ou com carimbo do CNPJ, em todas as folhas, visando agilizar o processo licitatório, sob pena de desclassificação.
a) Especificação dos produtos, conforme descrições dos objetos contidos no Termo de Referência
- Anexo I;
b) Preço unitário e total, em moeda nacional;
b.1). Em caso de divergência entre o preço por ITEM e o total, prevalecerá o de menor preço, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
b.2. A Pregoeira efetuará as correções necessárias no momento do lançamento para fins de julgamento dos lances.
c) Deverá ser apresentada declaração do licitante ou do seu representante legal, garantindo que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado, podendo ser conforme o ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PREÇOS.
6.2. A simples participação neste certame implica em que:
6.2.1. Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
6.2.2. A licitante vencedora compromete-se a entregar as mercadorias, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações da ordem de fornecimento e em conformidade com este Edital.
6.2.3. A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.2.3.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.2.3.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.2.4. O fornecimento das mercadorias será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Cul./ Esp./Lazer e Turismo, observando ao que dispõe no Termo de Referência do presente Edital, sendo que a Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses contados a partir de sua assinatura.
6.2.5. No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do objeto deste edital.
6.2.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração.
6.2.6.1. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. No envelope de habilitação deverá conter os dizeres conforme indicado a seguir:
A/C DA PREGOEIRA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Envelope 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2020
7.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original1, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da administração publica, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira ou sua equipe de apoio.
7.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se na presente licitação:
1 NOTA EXPLICATIVA: Com a expedição pela JUCEMG da Instrução Normativa N° 003/2013, os contratos Sociais expedidos/atualizados após dezembro de 2013 poderão ter sua veracidade aferida através do site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxx/xxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxXxxXxxxx.xxx, para tanto bastará que a licitante forneça o documento contendo em seu rodapé o n° do protocolo e o código de segurança.
7.2.1. REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1. Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual, quando couber;
7.2.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor2, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Certidão de Regularidade de Situação ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
c) Certidão Conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, conforme previsto na Portaria RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da Licitante;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da Licitante;
f) Certidão de Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada através de cartório competente, ou cópia simples para autenticação pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, desde que acompanhadas dos originais para conferência.
7.2.3. DECLARAÇÃO DE CARATER GERAL
7.2.3.1. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Xxxxx XX;
7.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
7.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão3.
2 NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
3 NOTA EXPLICATIVA: Serão consideradas válidas as certidões emitidas diretamente no site dos Tribunais de Justiça, após verificadas a autenticidade das informações.
7.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.1. Conforme dispõe no art. 42 da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município:
a) Em ata de sessão pública conceder 5(cinco) dias úteis somente prorrogáveis após manifesto do interessado;
b) Adjudicação e homologação com ressalvas, pois a Contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 7.4 e no prazo previsto em Lei;
c) Ao término do prazo indicado no item 7.4 a adjudicatária apresentando a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será convocada sessão extraordinária para decidir pela efetiva habilitação;
c.1) A sessão poderá ocorrer no momento em que a Adjudicatária apresentar a documentação, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 7.4.
d) O Município publicará a decisão no diário oficial do Município.
7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.5.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da
matriz;
b) se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".
7.7. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pela Pregoeira ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
7.7.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.7.2. Não serão aceitos documentos que estejam rasurados;
7.7.3. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8. DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após o encerramento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, observando ao que dispõe no subitem 8.1.1, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados e serão proclamados, pela pregoeira, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço e em seguida, as propostas até 10% superior àquela.
8.1.1. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, o(s) representante(s) da(s) licitante(s) apresentará(ao) declaração dando ciência de que cumpre(m ) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV), como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2003.
8.2. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) Forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) Apresentarem valores excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrados sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
b.1) Não comprovando sua viabilidade, serão considerados preços inexeqüíveis e a licitante terá sua proposta desclassificada;
c) Apresentarem valores unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) Apresentam proposta alternativa.
e) Apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art 44, §2º.
8.2.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art 45, §2º, 15, §4o.
8.3. Poderão fazer lances verbais e sucessivos, desde que presentes, o autor da proposta de menor preço e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, pela ordem decrescente de classificação, até a proclamação do vencedor.
8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, pela ordem decrescente de classificação até a proclamação do vencedor.
8.5. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
8.6. A Pregoeira abrirá, de maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem lances, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente respeitada as regras deste Edital.
8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele ofertado primeiro.
8.8. A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pela Pregoeira, implicará em exclusão da disputa do item em questão, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) A Pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
c) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas na alínea “a” do subitem 8.10.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.10, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
8.11.1. O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições das alíneas “a” e “b” do subitem 8.10, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8.10, com vistas à redução do preço.
8.13. Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.14. A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
8.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.16 – A Pregoeira procederá à verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das Certidões apresentadas.
8.16.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
8.17. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será indispensável a apresentação dos documentos indicados neste Edital, devendo obrigatoriamente vincular restrições impeditivas à referida comprovação.
8.17.1. A apresentação de certidões vencidas, por si só, não comprovam restrições, devendo a licitante apresentar documentos que indiquem impossibilidade da comprovação da regularidade fiscal.
8.17.2. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.17 deste item 8 deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.17.3. A comprovação de que trata o subitem 8.17 deste item 8 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.18. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.19. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8.13 deste item VIII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.20. DO PROCEDIMENTO EM CASO DE DESORDEM
8.20.1. No decorrer da sessão, havendo perturbação do bom andamento do certame por parte de algum(ns) licitante(s) devidamente credenciado, deverá a pregoeira adverti-lo(s) por uma única vez, alertando-o(s) sobre a possibilidade de aplicação de sanções mais severas, lançando tudo em ata.
8.20.2. Prosseguindo a desordem, a despeito da advertência, poderá a Pregoeira impor a retirada do(s) licitante(s) do certame, recinto, mantendo a proposta para fins de classificação.
8.20.3. O licitante não cumprindo o estabelecido no subitem 8.20.1, recusando-se acatar a ordem direta da Pregoeira, poderá a mesma requisitar força policial, podendo ocorrer a prisão em flagrante do licitante, nos termos do art. 93, da Lei nº 8.666/93.
8.21. DA DEVOLUÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
a) Não havendo interposição de recurso, a pregoeira procederá imediata devolução do envelope de habilitação da licitante, cuja proposta seja desclassificada.
b) Os envelopes pertencentes às licitantes que não restaram vencedoras do certamente serão devolvidos após a assinatura da Ata de Registro de Preços pelas licitantes que lograram êxito;
8.22. Os licitantes vencedores poderão ser intimados para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, enviarem nova proposta de preços com a adequação dos valores totais dos Itens, proporcionalmente, aos valores unitários dos mesmos, sob pena de desclassificação do Licitante.
9. DOS RECURSOS E DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2003.
9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
9.4. DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
9.4.1. São pressupostos de admissibilidade do recurso:
9.4.1.1. A legitimidade;
9.4.1.2. O interesse de recorrer;
9.4.1.3. A existência de ato administrativo decisório;
9.4.1.4. A tempestividade;
9.4.1.5. A forma escrita;
9.4.1.6. A fundamentação;
9.4.1.7. O pedido de nova decisão.
9.4.2. É legitimado para interpor recurso qualquer Licitante, no curso da Licitação.
10. DO PROCESSAMENTO DO RECURSO
10.1. Interposto o recurso, a Pregoeira e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
10.2. Admitindo o recurso, à Pregoeira e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.3. Os recursos serão dirigidos à Pregoeira e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados da Pregoeira e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas neste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregão, Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas/MG, nesta cidade de Serra Azul de Minas/MG, situada na Rua Xxxx Xxxx da Paixão, nº 30 – bairro centro.
11 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo interposição de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
12 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o MUNICÍPIO convocará os fornecedores classificados para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
12.1.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços indicado no subitem 12.1 poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e que ocorra motivo justificado aceito pela administração;
12.1.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.2. Serão incluídos, na respectiva ata de registro de preços, respeitada a ordem de classificação, os licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do fornecedor vencedor, e cumpram com às demais exigências previstas no Edital e seus anexos, inclusive quanto à aprovação dos produtos a serem entregues.
12.2.1. O referido registro tem o objetivo de formar cadastro de reserva, nas hipóteses de cancelamento de registro do primeiro colocado da ata, nos casos previstos nos arts. 20 e 21 do Decreto Municipal N°005/2017(que regulamenta o SRP).
12.3. Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado, decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2003, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com disposto neste edital.
12.4. A Ata de Registro de Preço vincula o fornecedor nela registrado a atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados pelo Município e pelos Beneficiários, observados os quantitativos estimados e demais condições nela registradas, bem como neste Edital e no anexo I
– Termo de Referência.
12.5. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e, nos casos em que não apresentar situação regular, terá seu registro cancelado, sem prejuízo das multas previstas no edital e seus anexos e das demais cominações legais.
12.6. É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços conforme Decreto 005/2017, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/1993.
12.7. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93, diretamente com os interessados.
12.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação para a aquisição pretendida, assegurada a preferência do fornecedor registrado em igualdade de condições.
12.9. Disposições suplementares atinentes à Ata de Registro de preços estão expressas no Decreto Municipal N° 005/2017 e na própria Ata – Anexo VIII.
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. – Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
13.2. – As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária.
13.3. – A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.4. – As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, a Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
13.5. – O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
13.6. – A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
13.7. – O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8. – A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
13.9. – Não serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
14 – DO RECEBIMENTO
14.1 – Os equipamentos serão entregues mediante o recebimento, por parte da(s) empresa(s), da ordem de fornecimento a ser emitida por servidor autorizado pelo Município.
14.2. – A(s) nota (s) fiscal(is) /fatura(s), sem qualquer rasura, deve obrigatoriamente ser entregue junto com o seu objeto, observado o critério do CNAE, de acordo com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2015 e Protocolo ICMS 83/10 estarão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
15 - DOS ENCARGOS
15.1 Incumbe à Contratante:
15.1.1 Conferir as especificações e receber o produto objeto deste edital;
15.1.2 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, conforme Contrato;
15.1.3 – Emitir a ordem de fornecimento dos produtos.
15.2 Incumbe à Licitante Contratada:
15.2.1 - Entregar os itens na sua sede, mediante o recebimento da ordem de fornecimento, emitida por servidor autorizado do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
16. DA EXECUÇÃO
16.1 A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato de fornecimento.
17. DO PREÇO, DO PAGAMENTO
17.1 Os itens objeto do presente edital serão fornecidos pelos preços constantes na proposta da licitante vencedora.
17.2 O pagamento será realizado em moeda corrente nacional em até 20 (vinte) dias ao após a entrega e apresentação da respectiva nota fiscal.
18- DAS PENALIDADES
18.1 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.1.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa prevista e das demais cominações legais.
18.2 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
I - por atraso injustificado na entrega dos produtos
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, no caso de descumprimento dos prazos de entrega, até o limite de 15%.
II - pela inexecução total ou parcial do acordado através do contrato, garantida a defesa
prévia:
a) Advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Município, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.3 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.4 Incidirá na penalidade prevista no item 18.2 deste edital, a licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta das dotações previstas no orçamento do corrente ano e do seguinte.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.2 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
20.3 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura.
20.4 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.5 É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição.
20.8. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
20.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.10 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca do Serro.
20.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
20.14 Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante recibo, nos horários de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.
Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas, 26 de maio de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Pregoeira Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2020 PREGÃO PRESENCIAL 014/2020
1. OBJETO:
Registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS NOVOS, ESTANTES E AFINS EM ATENDIMENTO AO SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CUL./ ESP./LAZER E TURISMO DE SERRA AZUL DE MINAS JUNTO A BANDA LIRA MUSICAL “MAESTRO XXXXX XXXXXX”
Conforme especificações constantes neste Anexo.
Item | Descrição | UND | Qtde | Valor Unitário | Subtotal | Marca |
1 | AFOUXE DE PLASTICO: grande | Unidade(s) | 1,00 | 0,00 | 0,00 | |
2 | Bateria Completa contendo - Bumbo 22x16 Tons 10x8, 12x9 Surdo 16x14 Caixa 14x5,5 1par de Xxxxxxx 00" 0xxx de Ataque 16" 01 conducao 20’’ 01 máquina de chimbal 01 estante de caixa 01 estante de prato reta 01 estante para prato Conducao 01 pedal de bumbo simples 01 banco giratorio | Unidade(s) | 1,00 | 0,00 | 0,00 | |
3 | BATUTA DE VIBRA DE VIDRO | Unidade(s) | 3,00 | 0,00 | 0,00 | |
4 | Bombardino Sib (03 pistos) com estojo ou Bag | Unidade(s) | 1,00 | 0,00 | 0,00 | |
5 | Bombo fuzileiro 22 Polegadas com armaçao e aro de Metal, completo com naylons, correia de 2 pontas de couro ou nylon | Unidade(s) | 1,00 | 0,00 | 0,00 | |
6 | BONGO COM SUPORTE | Unidade(s) | 1,00 | 0,00 | 0,00 | |
7 | BOQUILHA PARA SAX TENOR SIB COM ABRAÇADEIRA | Unidade(s) | 1,00 | 0,00 | 0,00 | |
8 | CARRILHÃO COM SUPORTE 36 BARRAS | Unidade(s) | 1,00 | 0,00 | 0,00 | |
9 | Clarinetes Xxx 00 Xxxxxx com estojo ou Bag | Unidade(s) | 5,00 | 0,00 | 0,00 | |
10 | CORREIA ALCOCHOADA PARA SAX ALTO | Unidade(s) | 2,00 | 0,00 | 0,00 | |
11 | CORREIA ALCOCHOADA PARA SAX TENOR | Unidade(s) | 2,00 | 0,00 | 0,00 | |
12 | CORREIA PARA SURDO EM NYLON 1 PONTA | Unidade(s) | 2,00 | 0,00 | 0,00 | |
13 | Correias de naylon ou couro, 02 pontas para Bombo | Unidade(s) | 12,00 | 0,00 | 0,00 | |
14 | Estantes montáveis, em aço para partituras com Bag. | Unidade(s) | 40,00 | 0,00 | 0,00 | |
15 | Esteiras 36 fios para tarol 14 polegadas | Unidade(s) | 4,00 | 0,00 | 0,00 |
16 | Flauta transversal Dó | Unidade(s) | 1,00 | 0,00 | 0,00 | |
17 | Flautim em Dó com estojo | Unidade(s) | 1,00 | 0,00 | 0,00 | |
18 | Maçanetas (Baquetas) de Pelúcia com cabo de madeira, para Bombo | Unidade(s) | 8,00 | 0,00 | 0,00 | |
19 | Palhetas de Bambu para Clarinete Sib nº 2,5 | Unidade(s) | 60,00 | 0,00 | 0,00 | |
20 | Palhetas de Bambu para Clarinete Sib nº 3,0 | Unidade(s) | 60,00 | 0,00 | 0,00 | |
21 | Palhetas de Bambu para Sax Alto Mib nº 2,5 | Unidade(s) | 60,00 | 0,00 | 0,00 | |
22 | Palhetas de Bambu para Sax Alto Mib nº 3,0 | Unidade(s) | 60,00 | 0,00 | 0,00 | |
23 | Palhetas de Bambu para Sax Soprano Sib nº 3,0 | Unidade(s) | 60,00 | 0,00 | 0,00 | |
24 | Palhetas de Bambu para Sax Tenor Sib nº 2,5 | Unidade(s) | 60,00 | 0,00 | 0,00 | |
25 | Palhetas de Bambu para Sax Tenor Sib nº 3,0 | Unidade(s) | 60,00 | 0,00 | 0,00 | |
26 | PAR DE BAGUETA PARA TAROL | Unidade(s) | 4,00 | 0,00 | 0,00 | |
27 | PAR DE PRATO PARA FANFARRA 16 POLEGADAS COM CORREIA E BEGUE | Unidade(s) | 2,00 | 0,00 | 0,00 | |
28 | Peles (Pergunta) leitosa 14 Polegadas para tarol | Unidade(s) | 16,00 | 0,00 | 0,00 | |
29 | Peles (resposta) transparente 14 Polegadas para tarol | Unidade(s) | 16,00 | 0,00 | 0,00 | |
30 | Peles Leitosas - 22 Polegadas para Bombo | Unidade(s) | 12,00 | 0,00 | 0,00 | |
31 | Saxhorn Mib com estojo ou Bag | Unidade(s) | 2,00 | 0,00 | 0,00 | |
32 | Saxofone Alto Mib com estojo ou Bag | Unidade(s) | 1,00 | 0,00 | 0,00 | |
33 | Saxofone Barítono Mib com estojo ou Bag | Unidade(s) | 1,00 | 0,00 | 0,00 | |
34 | Saxofone Soprano Sib | Unidade(s) | 2,00 | 0,00 | 0,00 | |
35 | Saxofone Tenor Sib com estojo ou Bag | Unidade(s) | 2,00 | 0,00 | 0,00 | |
36 | Surdos Médios 14 Polegadas com armaçao e aro de Metal, completo com naylons, correia de 2 pontas de couro ou nylon | Unidade(s) | 1,00 | 0,00 | 0,00 | |
37 | Tarol 14 polegadas, com naylos de pergunta e resposta, esteira 36 fios e correia de couro ou naylon | Unidade(s) | 2,00 | 0,00 | 0,00 | |
38 | TRIANGULO PARA FORRÓ (GRANDE) | Unidade(s) | 1,00 | 0,00 | 0,00 | |
39 | Trombone de Pisto Sib com estojo ou Bag | Unidade(s) | 1,00 | 0,00 | 0,00 |
40 | TROMBONE VARA DÓ | Unidade(s) | 2,00 | 0,00 | 0,00 | |
41 | Trompetes Pocket Sib com estojo ou Bag | Unidade(s) | 3,00 | 0,00 | 0,00 |
2. Justificativa para aquisição:
A Banda Lira Musical Maestro Xxxxx Xxxxxx desenvolve intensa atividade voltada para o ensino musical em Serra Azul de Minas, realizando cursos de reciclagem para músicos da antiga formação, com instrumentos que já pertenciam a corporação, alguns emprestados de outras corporações e etc. O intuito da aquisição de novos instrumentos, estantes e insumos para a manutenção dos mesmos, é aumentar o corpo da banda, inserindo novos alunos na pratica musical, acabando com o tempo ocioso de crianças, jovens e adultos em situação vulnerável, a mercê de prevaricações. Com aulas de música em horários diversos, na tentativa de atender maior número de pessoas.
3. Do prazo e condições da entrega:
A entrega dos itens deverá ser da seguinte forma:
Em até 10 dias apos recebimento da ordem de fornecimento.
Local da entrega: - No Município de Serra Azul de Minas, após o recebimento da ordem de fornecimento.
Condições e prazos de pagamento: O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até o 30 (trinta) dias da entrega do objeto e apresentação da respectiva nota fiscal.
4. Da garantia
Os instrumentos deverão ter garantia mínima de 06 meses, contados a partir da emissão da nota fiscal.
5 - Obrigações da Detentora da ata de registro de preços/contratada
5.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
5.2. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
5.3. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela Contratante, bem como pelo seu descarregamento e acondicionamento;
5.4. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante, em até 48 (quarenta e oito), antes do prazo previsto para a entrega;
5.5. Arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
5.6. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir decorrentes do ato de entrega e de armazenamento dos produtos.
5.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto de entrega, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.8. Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA.
5.9. Manter durante a execução do Contrato/Ata, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
5.10. Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou Ata de RP.
5.11. Assinar Contrato ou documento equivalente originário da Ata de Registro de Preços.
6 - Obrigações do Órgão Gerenciador
6.1. Receber e conferir os produtos quando da entrega pela Contratada/Detentora;
6.2. Comunicar e exigir a correção imediata de qualquer anormalidade nos produtos por ela (Contratada/Detentora) fornecidos.
6.3. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento.
6.4. Proceder, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) do produto fornecido pela Contratada para fins de verificação de qualidade.
6.5. Notificar a Contratada/Detentora, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
6.6. Observar o disposto no Edital do Pregão.
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 034/2020 – PREGÃO PRESENCIAL 014/2020
RAZÃO SOCIAL/NOME: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: CEP:
TELEFONE: DADOS BANCARIOS (preenchimento não obrigatório): BANCO: AGENCIA: CONTA:
NOME DO SIGNATÁRIO (para assinatura do contrato): CPF: IDENTIDADE: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
R$ | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$.........................( )
OBSERVAÇÕES:..............................................................................................................
Declaramos que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita entrega dos produtos, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital; enfim, tudo o que for necessário para a entrega parcial e ou total dos materiais, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
Declaramos igualmente, que:
a)Temos pleno conhecimento dos materiais a serem entregues;
b)Recebemos do Município de Serra Azul de Minas /MG todas as informações necessárias a elaboração da nossa proposta;
c) Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente;
d) Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato/Ata dentro do prazo estabelecido, contada da data de notificação do Município de Serra Azul de Minas/MG bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis;
Declaramos ainda que esta proposta tem o prazo de validade mínima de 60(sessenta) dias. DATA: / /
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .............................., xxxxxxxx (a) da
Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
................, ......... de .................................. de .............
Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas A/C Pregoeira
Referência: Pregão Presencial 014/2020 Prezada Senhora,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 014/2020 para Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de instrumentos musicais para atender a demanda da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Turismo e esportes junto a Banda Lira Musical “Maestro Xxxxx Xxxxxx” conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital., vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2003.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO V DECLARAÇÃO DE PREÇOS
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas –MG. A/C Pregoeira
Referência: Pregão Presencial 014/2020
Prezada Senhora,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 014/2020, objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de instrumentos musicais para atender a demanda da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Turismo e esportes junto a Banda Lira Musical “Maestro Xxxxx Xxxxxx” conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital., vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que os preços apresentados e os lances que vier a formular não são preços inexeqüíveis ou superfaturados estando em consonância com o mercado.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas -MG A/C Pregoeira
Referência: Pregão Presencial 014/2020
Prezada Senhora,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 014/2020 e no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva)
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Presencial 014/2020
A empresa ............................., inscrita no CNPJ nº ..................., por intermédio do seu
representante xxxxx, Xx(a). ............................, CPF nº ..............................., Carteira de Identidade nº , declara, para fins de participação na Licitação acima, sob as penas
da lei, que é considerada:
( ) Microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
( ) Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
Obs. Anexar esta documentação junto com os documentos de Credenciamento, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei 123/2006.
, .... de de 2020.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente.
Carimbo/identificação da empresa
ANEXO VIII - R E C I B O
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020
NOME/RAZÃO SOCIAL:...................................................................................................
CPF/CNPJ Nº:...................................................................................................................
ENDEREÇO:...................................................................................................................
CIDADE: ...............................................................................TELEFONE: .......................
XXXXXX PARA CONTATO:............................................................................................
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas -MG e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Xxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx -XX, por meio do email: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e trazer o original no dia da abertura do certame que deverá ser apresentado ao Pregoeiro juntamente com o seu credenciamento.
A não remessa do recibo exime o Xxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx -XX da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Serra Azul de Minas -MG, ........... de de 2020.
Assinatura e/ou carimbo do CNPJ
ANEXO IX– MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / 2020 PROCESSO Nº 034/2020
PREGÃO PRESENCIAL DE RP Nº 014/2020
O Município de Serra Azul de Minas, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na Rua/Av. , N° , Bairro , Cidade / , neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. , portador da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado , nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº
............/2017, que regulamenta o SRP, e demais disposições legais aplicáveis, resolve
registrar os preços apresentado pela , inscrita no CNPJ sob o nº , situada xx
, xx , Xxxxxx , / , a seguir denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, neste ato representada por , , portador da Cédula de Identidade nº , / e inscrito no CPF sob o nº , classificada em
lugar, no Processo Licitatório nº /2020, na modalidade Pregão Presencial n º
/2020, do tipo menor preço, em regime de empreitada por preços unitários, nos termos das cláusulas e condições que seguem:
I – OBJETO
1.1. Constitui o presente objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de instrumentos musicais para atender a demanda da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Turismo e Esportes junto a Banda Lira Musical “Maestro Xxxxx Xxxxxx” conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
1.2 – Deverão ser respeitadas as especificações e condições de fornecimento contidas no Edital que precedeu a esta Ata de Registro de Preços, que dela fica fazendo parte integrante.
II – DO GERENCIAMENTO DA ATA
2.1. O gerenciamento desta Ata caberá a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Turismo e esportes por meio do Setor de Compras, que juntamente com o responsável ou pessoa indicada pela secretaria solicitante dos produtos que efetuará o recebimento e a conferência quanto a sua correta especificação e atendimento ao item 1.2.
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pelo Setor de Compras vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Turismo e esportes.
III - DA AQUISICAO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As solicitações decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento ou documento equivalente para licitante vencedora pela Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas – MG, através do setor ou secretaria requerente.
3.2. As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentárias do presente exercício e do exercício seguinte sendo aquelas descritas nas Autorizações de Fornecimento.
IV – DOS PREÇOS
4.1. Os preços a serem pagos à Detentora, serão conforme a classificação do Pregão Presencial que a antecedeu, sendo que serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data de entrega dos produtos.
4.2. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela entrega dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preços.
4.2.1. Os produtos com seus respectivos valores registrados integram a presente Ata de Registro de Preços em seu anexo ÚNICO.
4.3. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo fornecimento dos materiais objeto desta Ata de Registro de Preços, incluído frete até os locais a serem designados pelo Município.
V - REAJUSTES/REVISÕES DOS PREÇOS
5.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Serra Azul de Minas - MG para a justa remuneração dos materiais poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
5.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
5.3. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Fornecedor Registrado, este deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição e de serviços) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
5.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Serra Azul de Minas - MG, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
5. 5. Fica facultado ao Município de Serra Azul de Minas -MG, realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
5.6. A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica do Município de Serra Azul de Minas –MG, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do recebimento do pedido de reajuste.
5.6.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
5.6.2. Após a autorização de reajuste pelo município, será lavrado termo Aditivo com os novos preços a serem praticados.
VI - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
VII – DA FORMA DE FORNECIMENTO E ENTREGA/EXECUÇÃO
7.1. As aquisições decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento para licitante vencedora pela Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas – MG, através do setor ou secretaria requerente.
7.2. A empresa contratada deverá entregar os materiais/produtos nas condições e especificações constantes no Edital em especial o Termo de Referência e na Proposta Vencedora.
7.2.1. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do objeto constante na nota de Xxxxxxx e/ou OF (Ordem de Fornecimento), prevalecerá, sempre, a descrição do edital.
7.3. Recebida a Autorização de Fornecimento a contratada/detentora deverá entregar os produtos em um prazo máximo de 05 (cinco) dias. Sendo o pedido realizado de acordo com a demanda da Secretaria/setor solicitante.
7.4. Todos os produtos devem estar em perfeitas condições de consumo e com data de fabricação o mais próximo possível da data de entrega, garantindo assim que a CONTRATANTE disponha de um prazo de utilização extenso.
7.5. Todos os produtos devem atender às normas e leis vigentes.
7.6. O produto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
7.7. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados sem custo de frete para o Município
7.8. No fornecimento dos produtos licitados, a Contratada/Detentora deverá manter-se em dia com todas as normas que regulam a atividade, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis.
7.9. Todos os produtos serão recebidos e conferidos, por funcionários designados/informados pela Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas - MG, que rejeitarão os que não estiverem
de acordo com os pedidos de fornecimento quanto às especificações, quantidades e qualidade.
7.10. A Contratada/Detentora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o simples ato do recebimento não importará a sua aceitação.
7.10.1. No momento da entrega o material que apresentar qualquer imperfeição ou estar em desacordo com o solicitado deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da comunicação feita pelo setor requisitante.
7.11 - Corre por conta da detentora qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
VIII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto do contrato, em caso de entrega única.
§ 1° - O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.
§ 2° - Os preços poderão ser corrigidos a cada trimestre, conforme estabelecido no instrumento convocatório.
§ 3° - Em caso do proponente não enviar nova tabela a cada trimestre, fica tendo validade à tabela anterior.
§ 4° A existência deste certame não obriga a Administração a adquirir todas as mercadorias objeto dessa contratação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao contratado do registro preferência em igualdade de condições.
8.2. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.3. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a seguinte documentação:
8.3.1. Cópia da requisição do fornecimento do material;
8.3.2. 1ª via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura;
8.3.3. Fatura, no caso de Nota Fiscal;
8.3.4. Cópia reprográfica da Nota de Empenho;
8.3.5. Na hipótese de existir nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
8.4. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a
Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
8.5. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
8.7 - Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável.
IX - OBRIGAÇOES DA CONTRATADA/DETENTORA
9.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
9.2. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
9.3. Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado pela Contratante, bem como pelo seu descarregamento e acondicionamento;
9.4. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante, em até 48 (quarenta e oito), antes do prazo previsto para a entrega;
9.5. Arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
9.6. Permitir o acesso a documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Xxxxxxxxx.
9.7. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir decorrentes do ato de entrega e de armazenamento dos produtos.
9.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto de entrega, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
9.9. Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA.
9.10. Manter durante a execução do Contrato/Ata, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
9.13. Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou Ata de RP, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
9.14. Assinar Contrato ou documento equivalente originário da Ata de Registro de Preços.
X - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/PREFEITURA
10.1. Receber e conferir os produtos quando da entrega pela Contratada;
10.2. Comunicar e exigir a correção imediata de qualquer anormalidade nos produtos por ela (Contratada/Detentora) fornecidos.
10.3. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento.
10.4. Proceder, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) do produto fornecido pela Contratada para fins de verificação de qualidade.
10.5. Notificar a Contratada/Detentora, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
10.6. Observar o disposto no Edital do Pregão Presencial.
XI - PENALIDADES
11.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, no Edital de Licitação que precedeu esta Ata e demais normas pertinentes, a Detentora estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
11.1.1. Multa pela recusa da Detentora da Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato, quando cabível, ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da contratação;
11.1.1.1. Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a detentora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados quando solicitado.
11.1.2. Multa por dia de atraso na entrega do material programado: 1,0% (um por cento) por dia sobre o valor da quantidade entregue com atraso, até o máximo de 10 (dez) dias; A partir desta data será considerado o atraso como inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso, observado o disposto na Cláusula 9.1 desta Ata de R.P., incidindo as consequências legais e contratuais daí advindas.
11.1.3. Multa pela entrega de material em desconformidade com as condições desta Ata: 15% (quinze inteiros por cento) sobre o valor do material a ser entregue, independentemente da obrigação de trocá-lo.
11.1.4. Multa por descumprimento de cláusula contratual e/ou exigência da Unidade Requisitante: 1,0% (um inteiro por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
11.1.5. Multa pela inexecução parcial da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, ou sobre o valor da quantidade executada com atraso superior a 10
(dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias; a partir desta data será considerado como inexecução total do contrato.
11.1.6. Multa pela inexecução total da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o seu valor;
11.1.7. Sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Serra Azul de Minas -MG -MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, por falha ou fraude na execução do objeto do contrato.
11.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
11.3. O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas -MG. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
XII - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa quando:
12.1.1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
12.1.2. A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
12.1.3. A Detentora não aceitar reduzir os seus preços registrados na hipótese de tornarem- se superiores aos praticados no mercado;
12.1.4. Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
12.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por outro tipo de aviso.
12.2.1. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.3. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, devidamente justificada, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
13.2 - A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao Departamento de Compras e Licitações, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que a precedeu.
13.3 – Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços.
13.4 - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto N°005/2017 (que regulamenta o Sistema de Registro de preços em âmbito municipal), Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
13.5 - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação, seus Anexos e a Ata da Sessão Pública do Pregão Presencial.
XIV – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Serro, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
LOCAL, DATA
Prefeito Municipal Empresa Detentora
Testemunhas:
1.
CPF:
2.
CPF: