NOTA EXPLICATIVA. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que não se trata de obras, serviços ou compras de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica; bem como que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements
NOTA EXPLICATIVA. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que não se trata de obras, serviços ou compras de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica; bem como que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Presencial Registro De Preços, Pregão Presencial Registro De Preços
NOTA EXPLICATIVA. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e de oportunidade no caso concreto; e considerando que a obra não se trata de obras, serviços ou compras é de grande vulto e/ou de alta complexidade técnicaporte; bem como considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital; e considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão da obra, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em telana Tomada de Preços nº. 003/2018.
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Samples: Licitação
NOTA EXPLICATIVA. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que não se trata de obras, serviços ou compras de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica; bem como que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste editaledital sem a necessidade de reunião em consórcio ou outra forma, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
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Samples: Pregão Presencial