Notificaçao da adjudicação Cláusulas Exemplificativas

Notificaçao da adjudicação. O proponente seleccionado será informado via e‐mail de que a sua proposta foi escolhida e este deve confirmar a disponibilidade ou indisponibilidade dos seus peritos principais no prazo de 2 dias a contar da data de notificação da adjudicação. Em caso de indisponibilidade, pode ser proposta a substituição de peritos, mas apenas durante o prazo de 2 dias a contar da data de notificação da adjudicação e a pontuação total dos peritos de substituição deve ser pelo menos idêntica à pontuação do perito constante da proposta. Se não forem propostos peritos de substituição num prazo de 2 dias ou se não forem devidamente qualificados, ou ainda caso a proposta do perito de substituição altere as condições de adjudicação, a Entidade Adjudicante pode decidir adjudicar o contrato ao proponente que obteve a segunda melhor pontuação tecnicamente conforme (dando‐lhe igualmente a possibilidade de substituir peritos que não estejam disponíveis).

Related to Notificaçao da adjudicação

  • DA ADJUDICAÇÃO 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 54. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação. [NOTA: art. 34, caput, do Decreto no 19.896/20]

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • ADJUDICAÇÃO A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.

  • ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • FORO COMPETENTE As dúvidas e controvérsias oriundas do descumprimento das cláusulas contidas na presente Convenção serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.