DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 9.1 O presente instrumento terá sua vigência definida no TERMO DE ADESÃO, a contar da data da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, com renovação automática por igual período. 9.2 Para o TERMO DE ADESÃO com fidelidade; uma vez completado o prazo de fidelidade descrito, a CONTRATANTE perderá automaticamente direito a vantagens e benefícios antes concedidos pela CONTRATADA. Mas, por outro lado, não estará sujeita a nenhum prazo de fidelização contratual, podendo rescindir o presente contrato, sem nenhum ônus e a qualquer momento. 9.2.1 A concessão de outras vantagens ou a prorrogação dos benefícios atuais e, consequentemente, a extensão do prazo de fidelidade contratual, se for interesse de ambas as partes, deverá haver um novo TERMO DE ADESÃO com novo prazo de fidelidade contendo as informações necessárias. 9.3 Ocorrendo infração a quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas, gerará à parte contrária a faculdade de rescindir mediante Notificação à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, recaindo a parte que deu causa nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 9.4 Poderá ser rescindido o presente Contrato, com solicitação feita por escrito ou pelos meios mencionados no item 2.1.4, nas seguintes hipóteses: 9.4.1 Em caso de não ter sido ser usada a opção de FIDELIDADE no TERMO DE ADESÃO, a solicitação será atendida de acordo com o meio utilizado, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza; 9.4.2 Em caso de ter sido usada a opção de FIDELIDADE no TERMO DE ADESÃO, a solicitação será atendida desde que haja Reembolso das Vantagens concedidas proporcionais aos valores dos benefícios ao tempo restante para o término do prazo de permanência, nas condições contidas no TERMO DE ADESÃO; 9.4.3 Mediante disposição legal, decisão judicial ou por determinação da ANATEL. 9.5 A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modo acarretará a imediata interrupção dos serviços contratados.
DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO 18.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data do ingresso do ASSINANTE no sistema, que ocorrerá com a instalação e disponibilização do serviço ora contratado. 18.2. Na hipótese de o ASSINANTE optar pela opção “Fidelidade” do serviço ora contratado, o “Contrato de Permanência” vigorará por prazo certo e pré-determinado a contar da data da opção, facultando-se à PRESTADORA prorrogar o contrato nos mesmos moldes ou ofertar nova promoção, desobrigando-se, contudo, a conceder o mesmo benefício. 18.3. Qualquer das partes poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, exceto na hipótese de “Fidelidade”, mediante notificação a outra parte, observando as condições abaixo livremente aceitas pelo ASSINANTE: 18.3.1. Em sendo a rescisão imotivada provocada pelo ASSINANTE, tal pedido independe do adimplemento contratual, lhe sendo assegurada a informação sobre eventuais condições aplicáveis à rescisão e multas incidentes por descumprimento de prazos contratuais de permanência mínima. 18.3.2. Sem prejuízo das demais providências cabíveis, a PRESTADORA poderá rescindir este Contrato a qualquer tempo e sem notificação prévia se o ASSINANTE descumprir quaisquer obrigações ou deveres por ele assumidas neste instrumento ou decorrentes de Leis ou Resoluções. 18.3.3. O ASSINANTE que definitivamente não tenha mais interesse na continuidade da prestação do serviço deverá comunicar sua decisão à PRESTADORA, agendando a data de sua desconexão, devendo, ainda, durante este período, cumprir integralmente com as presentes obrigações contratuais, conforme a modalidade, oferta de capacidade escolhidas, prazo de contratação dos serviços, assim como, obrigações advindas de benefícios especiais condicionados à Fidelidade. 18.3.4. O presente contrato ficará, automaticamente, rescindido de pleno direito pela PRESTADORA, caso seja cancelada a autorização a ela outorgada pela Autarquia Federal competente, ou por motivos de força maior que inviabilizem a prestação do serviço, como a superveniência de inviabilidade técnica no local requerido, seja no momento da instalação ou superveniente, o não recebimento de link da PRESTADORA de telecomunicações ou a impossibilidade financeira da prestação do serviço, hipótese em que não incidirão quaisquer ônus rescisórios à PRESTADORA. 18.4. Ademais, o presente contrato poderá ser resilido nas seguintes hipóteses: 18.4.1. Por denúncia, por interesse do ASSINANTE, independente de justificativa, mediante aviso prévio e formalizado à PRESTADORA caso haja interesse em programação da data para o cancelamento dos serviços e extinção do presente contrato. 18.4.2. Por denúncia, por interesse da PRESTADORA, com fundada justificativa, mediante aviso prévio e formalizado ao ASSINANTE parte caso haja interesse em programação da data para o cancelamento dos serviços e extinção do presente contrato. 18.4.3. Por distrato, mediante acordo comum entre as partes. 18.4.4. Por rescisão, pela inobservância de disposições legais pelas partes, bem como por descumprimento pelas partes de quaisquer das obrigações neste contrato avençadas, e ainda comercialização ou cessão dos serviços contratados a terceiros pelo ASSINANTE sem prévia anuência da PRESTADORA, além de qualquer forma de uso dos serviços de maneira fraudulenta, ou ilegal pelo ASSINANTE com o propósito de prejudicar terceiros ou à própria PRESTADORA, hipótese em que responderá o ASSINANTE pelas perdas e danos ao lesionado e demais cominações legais e contratuais. 18.5. O serviço quando prestado com equipamentos de Radiação Restrita nos termos do Regulamento Anexo à Resolução ANATEL 680/2017 tem caráter secundário, sem proteção a interferências podendo ser degradado ou mesmo interrompido. Nesse caso, o presente contrato poderá ser considerado rescindido sem que tal fato possa implicar em feito indenizatório de qualquer espécie. 18.5.1. O serviço nas características da cláusula anterior requer visada direta à base da PRESTADORA, visada esta que pode ser comprometida pelo crescimento de árvores, construções, etc. Nesse caso, não havendo alternativa para o restabelecimento do serviço ficará este contrato rescindido sem que tal fato possa implicar em feito indenizatório de qualquer espécie. 18.6. A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modalidade acarretará na imediata interrupção dos serviços contratados. 18.7. No caso de descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação ajustada neste Contrato, a parte que der causa ao descumprimento sujeitar-se-á à indenização por danos decorrentes, sem prejuízo de demais sanções previstas em Lei e neste Contrato.
VIGÊNCIA E RESCISÃO Este Contrato é válido para o Pedido que este Contrato acompanha. Os Serviços serão fornecidos pelo Período de Serviços definido em Seu Pedido. Nós podemos suspender Seu acesso e uso ou o acesso e uso de Seus Usuários dos Serviços, se entendermos que (a) há uma ameaça significativa à funcionalidade, segurança, integridade, ou disponibilidade dos Serviços, ou qualquer conteúdo, dados ou aplicativo nos Serviços; (b) Você ou Seus Usuários estão acessando ou usando os Serviços para cometer um ato ilícito; ou (c) há uma violação da Política de Uso Aceitável. Quando for razoavelmente praticável e permitido por lei, Nós forneceremos a Você uma notificação antecipada de tal suspensão. Envidaremos esforços razoáveis para restabelecer os Serviços imediatamente após determinarmos que o problema que causou a suspensão foi resolvido. Durante o período de suspensão, Nós disponibilizaremos Seu Conteúdo (como ele existia na data de suspensão) a Você. Nenhuma suspensão sob este parágrafo não eximirá Você da Sua obrigação de efetuar os pagamentos sob este Contrato. Se uma das partes violar materialmente um termo deste Contrato ou de qualquer Pedido e deixar de corrigir a violação em até 30 dias após notificação por escrito especificando a violação, então a parte infratora estará em falta e a parte não infratora poderá rescindir (a), no caso da violação de qualquer Pedido, o Pedido sob o qual a violação tiver ocorrido; ou (b), no caso de violação do Contrato, o Contrato e quaisquer Pedidos que tenham sido feitos sob o Contrato. Se nós rescindirmos qualquer Pedido, conforme disposto na sentença anterior, Você deverá pagar, em até trinta (30) dias, todas as quantias devidas até tal rescisão, assim como todas as quantias que ainda não estiverem pagas pelos Serviços sob tais Pedidos, além dos tributos e despesas relacionados. Exceto para não pagamento de remunerações, a parte não violadora poderá concordar, a seu critério exclusivo, em estender o período de 30 dias, desde que a parte violadora continue seus esforços razoáveis de sanar a violação. Você concorda que se Você estiver em falta com este Contrato, Você não poderá usar os Serviços solicitados. No término do Período de Serviços, nós disponibilizaremos Seu Conteúdo (como ele existia no término do Período de Serviços) para Sua recuperação durante o período de recuperação estabelecido nas Especificações de Serviço. No final de tal período de recuperação, exceto conforme possa ser exigido por lei, excluiremos ou tornaremos irrecuperável qualquer um dos Seus Conteúdos que permanecerem nos Serviços. As disposições que sobrevivem ao término ou rescisão do Contrato são aquelas referentes à limitação de responsabilidade, indenização e outras que, por sua natureza, devem sobreviver.
PRAZO E RESCISÃO XIII.1 - A adesão do ESTABELECIMENTO a este Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTA. XIII.2 - Este Contrato poderá ser rescindido com relação a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses: a) A qualquer tempo, sem motivo, mediante aviso prévio por escrito de uma parte à outra com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência; b) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, decretada ou requerida; c) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contrato, bem como de eventuais anexos ou aditivos que o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONAL; d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, de qualquer forma, a imagem da ALELO e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO; e) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos e/ou serviços; (ii) não cumprir com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;
DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 2. A rescisão do Contrato poderá ser: 2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; 2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DURAÇÃO E RESCISÃO O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO.
DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. 13.2 - A rescisão contratual poderá ser: 13.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; 13.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
DA RESCISÃO DE CONTRATO 13.1. Poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes;
DA RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 13.2. Caso ocorra rescisão nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia (quando houver), aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização. 13.3. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das Partes, atendida a conformidade da execução do objeto, recebendo a Contratada o valor dos serviços executados.