NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EM CASO DE FALHA DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EM CASO DE FALHA DA CONTRATADA. Em qualquer caso de falha da CONTRATADA, conforme especificado acima, a CONTRATANTE deverá primeiramente requerer por escrito que a CONTRATADA regularize tal falha em um prazo razoável. Mediante o recebimento de tal notificação, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE um plano de ações corretivas confiável para regularizar sua falha no prazo acima mencionado. Se a CONTRATADA deixar de fornecer à CONTRATANTE o referido plano de ações corretivas ou de cumprir seu plano de ações corretivas, a CONTRATANTE terá o direito de aplicar quaisquer direitos e/ou recursos conforme especificado acima. Independentemente do exposto acima, nenhum aviso prévio formal será solicitado em caso de urgência, especialmente por razões de segurança e/ou para implementação de quaisquer medidas razoáveis para mitigar quaisquer consequências que resultarem de qualquer falha da CONTRATADA, porém a CONTRATANTE deverá enviar à CONTRATADA um aviso formal a respeito sem delongas indevidas.

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