DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA CONTRATADA. 20.2.1. A CONTRATADA garante que (i) possui na data de assinatura do CONTRATO em questão e que (ii) continuará a possuir todos os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL exigidos para a execução e implementação de cada CONTRATO, e caso contrário, que adquiriu direitos de usá-los por meio de uma licença que inclui o direito de sublicenciamento e o direito de uso de tais DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL para as necessidades da CONTRATANTE. A CONTRATADA garante, ainda, que está devidamente habilitada aos direitos de uso, difusão, comercialização, operação e modificação dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL relacionados aos SERVIÇOS, às INFORMAÇÕES SOBRE EXECUÇÃO E RESULTADO e OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, se existentes, que ela não possua e os quais ela pode usar somente para os fins do CONTRATO em questão. A CONTRATADA também garante que efetuou livremente todas e quaisquer adaptações, modificações e usos que possam ser necessários com relação aos SERVIÇOS e às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, se existentes, sem cometer qualquer violação, contravenção de quaisquer proibições, nem está sujeita a quaisquer sanções.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA CONTRATADA. (a) Os direitos de propriedade da SOCIEDADE no OBJETO, neste artigo, não se estenderão aos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL do GRUPO DA CONTRATADA, que:
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA CONTRATADA. 31.2.1. A CONTRATADA garante que possui todos os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL existentes exigidos para a execução e implementação de cada CONTRATO e, se não os possui, que adquiriu o direito de usá-los por meio de uma licença que inclui o direito de sublicenciamento. A CONTRATADA garante, ainda, que está devidamente habilitada aos direitos de uso, difusão, comercialização, operação e modificação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS que ela não possua e os quais ela pode usar somente para os fins do CONTRATO em questão. A CONTRATADA também garante que efetuou livremente todas e quaisquer adaptações, modificações e usos que possam ser necessários com relação às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS sem cometer qualquer violação, transgredir quaisquer proibições, nem ficar sujeita a quaisquer sanções.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 16.3 A Concessionária cede, gratuitamente, ao Poder Concedente, todos os projetos, planos, plantas, documentos, sistemas e outros materiais corpóreos ou não, que se revelem necessários ao desempenho das funções que incubem ao Poder Concedente ou ao exercício dos direitos que lhe assistem, nos termos do Contrato, e que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento de atividades integradas na Concessão.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.