NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS Cláusulas Exemplificativas

NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS. Os CONTRATANTES se comprometem, caso haja divergência em relação há algum fato ou serviço, antes de buscar as vias judiciais, notificar por escrito a CONTRATADA, de quaisquer problemas havidos no curso do presente contrato, a fim de que a mesma possa analisar a questão e adotar providência, caso entenda cabível.
NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS. Os CONTRATANTES se comprometem, caso haja divergência em relação há algum fato ou serviço, antes de buscar as vias judiciais, notificar por escrito a CONTRATADA, de quaisquer problemas havidos no curso do presente contrato, a fim de que a mesma possa analisar a questão e adotar providência, caso entenda cabível. Berçário 12h R$ 39.000,00 Berçário 8h R$ 35.400,00 Berçário parcial manhã R$ 21.000,00 Berçário parcial tarde R$ 24.840,00 Integral R$ 35.400,00 Parcial Tarde R$ 23.640,00 Parcial Manhã R$ 23.640,00 - (desc. 16.24%) = R$ 19.800,00

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  • ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.734,52 (Cento e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: