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Espécie Cláusulas Exemplificativas

Espécie. As Debêntures serão da espécie com garantia real, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações.
Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária, contando com garantia real adicional.
Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações.
EspécieProcesso nº 23062.031911/2019-78 - Acordo de Cooperação nº 571/2019. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e XXXXXX.XX SISTEMAS LTDA. Vigência: 19/11/2019 a 18/11/2024.
Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações, e contarão com garantia adicional fidejussória.
Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações, sem garantia e sem preferência.
Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária.
Espécie. 4.5.1. As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações, não contando com garantia real ou fidejussória. Não será segregado nenhum dos bens da Emissora em particular para garantir as Debêntures em caso de necessidade de execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Emissora decorrentes das Debêntures e desta Escritura de Emissão, e não conferindo qualquer privilégio especial ou geral aos Debenturistas, ou seja, sem qualquer preferência.
Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações, e não conferirão qualquer privilégio especial ou geral aos seus titulares, nem especificarão bens para garantir eventual execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Emissora decorrentes das Debêntures.
Espécie. Doc.nº 154/2024 - 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 426/2020; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA)/ HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS (HSJ); III – ENDEREÇO: Rua Nestor Barbosa, nº 315, Parquelândia, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA - COOPTACE; V – ENDEREÇO: Avenida Engenheiro Humberto Monte, nº 2929, 514 S, Bairro Pici, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do artigo 57, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Posteriores, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: prorrogar a vigência do Contrato nº 426/2020, que tem como objeto a Contratação de serviços especializados em horas/ano, na categoria de SERVIÇO SOCIAL, de acordo com as especificações descritas no contrato e termo de referência; IX – VALOR GLOBAL: R$ 786.477,60 (setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos); X – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 20 de abril de 2024. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII– DATA: 19/04/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: FRANCISCO EDSON BUHAMRA ABREU e ANTÔNIA CARLA ALVES LIMA CANDIDO.