Obrigações Complementares. 8.1 A Concessionária deverá concluir as ações imediatas dispostas no item 4.3 em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de declaração de aderência do PTO ao Contrato. Assim, deverá apresentar um relatório detalhado com as informações acerca de sua implementação, incluindo registro fotográfico, quando necessário.
8.2 A partir da assunção das operações, a Concessionária deverá rever o MOPS do aeroporto e submetê-lo à aprovação da ANAC, conforme regulamento em vigor.
8.3 A Concessionária deverá obter, em até 12 (doze) meses, a contar da data de assunção das operações, a aprovação definitiva do PSA.
8.4 A Concessionária deverá concluir as ações propostas na declaração de conformidade aos itens de manutenção aeroportuária e apresentar declaração atualizada e respectivo relatório contendo as evidências aos itens listados no modelo de declaração de conformidade aos itens de manutenção aeroportuária em até 45 (quarenta e cinco) dias da assunção das operações.
8.5 Para todos os aeroportos, a Concessionária deverá apresentar em até 12 (doze) meses da data de eficácia:
8.5.1 avaliação estrutural e funcional do pavimento da(s) pista(s) de pouso e decolagem;
8.5.2 avaliação da resistência e declividade da faixa preparada e das áreas de segurança de fim de pista (RESA), quando existente.
8.6 A Concessionária deverá coordenar junto ao Operador Aeroportuário atual o planejamento e execução de obras de forma a manter o risco às operações aéreas em níveis aceitáveis.
Obrigações Complementares. Aderindo ao presente, o CONTRATANTE submete-se ao Regulamento dos Cursos do ICBEU, considerado parte integrante do presente contrato, e às demais obrigações decorrentes da legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, mesmo que supletivamente, a matéria. Submete-se também o CONTRATANTE ao pagamento de contraprestações de eventuais pleitos de provas, testes e quizzes de segunda chamada, declarações, históricos escolares, segunda via de diplomas, certificados e dentre outros, tudo conforme determinar o Regulamento dos Cursos do ICBEU.
Obrigações Complementares. 8.1. A partir da assunção das operações, a Concessionária deverá rever o MOPS do aeroporto e submetê-lo à aprovação da ANAC, conforme regulamento em vigor.
8.2. A Concessionária deverá obter, em até 12 (doze) meses, a contar da data de assunção das operações, a aprovação definitiva do PSA.
8.3. A Concessionária deverá concluir as ações propostas na declaração de conformidade aos itens de manutenção aeroportuária e apresentar declaração atualizada e respectivo relatório contendo as evidências aos itens listados no modelo de declaração de conformidade aos itens de manutenção aeroportuária em até 45 (quarenta e cinco) dias da assunção das operações.
8.4. A Concessionária deverá apresentar em até 12 (doze) meses da data de eficácia a avaliação estrutural do pavimento da(s) pista(s) de pouso e decolagem.
8.5. A Concessionária deverá coordenar junto à Concessionária Anterior o planejamento e execução de obras de forma a manter o risco às operações aéreas em níveis aceitáveis.
Obrigações Complementares. A CONTRATADA obriga-se a manter seus veículos utilizados na execução dos serviços especificados no presente Termo de Referência devidamente identificados conforme padrão previamente aprovado pelo Município, bem como manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade civil e penal pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar bem como A CONTRATADA é obrigada a obedecer às exigências do CREA, bem como, às prescrições das normas da ABNT e demais especificações e normas de execução dos serviços que a Municipalidade venha a exigir por razões de ordem técnica ou de conveniência à coletividade A medição dos serviços executados pela CONTRATADA será feita mensalmente devendo ser apresentada pela CONTRATADA em formato definido pelo Município A CONTRADADA deve apresentar até o último dia útil do mês o Documento de Cobrança relativo à soma das medições realizadas no referido mês, sendo que o pagamento a ser realizado pelo Município se dará no mês subsequente. Sempre que houver instalação de novo equipamento de IP no Município, a data de início do seu período de garantia de funcionamento será a data da respectiva medição.
Obrigações Complementares a) Os Credenciados deverão seguir rigorosamente os horários de abertura dos pontos de venda, estabelecidos pela FUMTUR;
Obrigações Complementares. Sempre que o adjudicatário detete qualquer resíduo indevidamente depositado junto aos contentores a recolher/lavar, como sejam resíduos de construção e demolição e materiais volumosos, vulgarmente designados por “entulhos” e “trastes velhos”, respetivamente, tem a obrigação de participar esta ocorrência, o mais breve possível, à entidade adjudicante.
Obrigações Complementares. O DONATÁRIO, quando solicitado pelo Fiscal ou Representante do MS, deverá apresentar toda documentação exigida para que este acompanhe os serviços prestados utilizando o bem ora doado, bem como determine, quando necessário, as providências a serem adotadas para adequação aos termos dispostos neste Termo, no prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da data da comunicação oficial, ou aplicação de penalidades caso caracterizado o descumprimento de obrigações ou desvirtuação da destinação do bem doado.
Obrigações Complementares. A CONTRATADA obriga-se a manter seus veículos utilizados na execução dos serviços especificados no presente Termo de Referência devidamente identificados conforme padrão previamente aprovado pelo Município, bem como manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade civil e penal pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar bem como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos ou decorrentes do não atendimento dos serviços previstos, inclusive quanto a terceiros. A CONTRATADA é obrigada a obedecer às exigências do CREA, bem como, às prescrições das normas da ABNT e demais especificações e normas de execução dos serviços que a Municipalidade venha a exigir por razões de ordem técnica ou de conveniência à coletividade No decorrer da fase de instalação dos equipamentos, a Contratada deverá coletar no seu almoxarifado e antes de sua efetiva instalação no poste, as luminárias LED escolhidas pela Contratante e de forma amostral, sendo o quantitativo da amostragem de no mínimo 5% e no máximo 7% do total de cada lote de luminárias a serem fornecidas, visando a realização de medições de grandezas elétricas em bancada de teste. A bancada de teste, instalada em local da Contratada, deverá obedecer às normas de segurança previstas nas legislações pertinentes, além de todos os equipamentos de medição deverão estar devidamente calibrados e disponíveis para uso. Caberá à Contratada fornecer, construir e viabilizar a bancada de teste, em suas dependências, inclusive: materiais, mão de obra, equipamentos de medições e demais ferramentas, necessárias, para a realização das respectivas medições elétricas. Deve-se realizar 3 (três) medições sucessivas, em cada luminária LED selecionada pela Contratada, em operação estável, de modo a permitir a coleta dos seguintes dados elétricos da luminária: tensão (V), corrente (A), potência (W) e fator de potência (FP). Concluídas as 3 (três) medições sucessivas em cada luminária LED, a Contratada deverá realizar uma média aritmética simples dos 3 (três) valores apurados, cujo resultado será o valor considerado para cada parâmetro. Os valores das 3 (três) medições sucessivas, assim como a média de cada conjunto de IP deverão ser planilhados em arquivo digital, preferencialmente no editor de planilha “Excel”, para futura entrega à Contratante. A Contratada deverá apresentar, antes do início das medições elétricas, a precisão dos equipamentos a ser...
Obrigações Complementares a) Os Credenciados deverão seguir rigorosamente os horários de abertura dos pontos de venda, estabelecidos pela Administração da SDERT; devendo permanecer no local durante todo o evento, conforme especificado na programação.
b) Fica a cargo de cada Credenciado providenciar a instalação da estrutura necessária para comercialização dos produtos, devidamente aprovada pela SDERT, devendo providenciar ainda, todos os equipamentos e utensílios necessários para comercialização dos produtos;
c) A temperatura ideal do chope vai variar conforme seu estilo, nesse caso, recomenda-se servir o chope a uma média que vai de 0 grau a 8 graus.
d) As demais bebidas deverão ser comercializadas na temperatura ideal ao consumo, não devendo comercializar a temperatura “ambiente”, salvo solicitação do cliente.
e) É vedado o fornecimento de garrafa de vidro ao cliente, as bebidas deverão ser servidas diretamente em copos descartáveis ou reutilizáveis.
Obrigações Complementares. É da exclusiva responsabilidade do Empreiteiro todo o movimento de terra necessário à execução do ajardinamento. Cabe ao Empreiteiro, na hipótese de exigida, a legalização do ajardinamento junto aos órgãos municipais com interferência no assunto.