OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES. Cláusula 6ª – Aderindo ao presente, o CONTRATANTE submete-se ao Regulamento dos Cursos do ICBEU, considerado parte integrante do presente contrato, e às demais obrigações decorrentes da legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, mesmo que supletivamente, a matéria. Submete-se também o CONTRATANTE ao pagamento de contraprestações de eventuais pleitos de provas, testes e quizzes de segunda chamada, declarações, históricos escolares, segunda via de diplomas, certificados e dentre outros, tudo conforme determinar o Regulamento dos Cursos do ICBEU.
OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES. 8.1. A Concessionária deverá concluir as ações imediatas dispostas no item 4.3 em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de declaração de aderência do PTO ao Contrato. Assim, deverá apresentar um relatório detalhado com as informações acerca de sua implementação, incluindo registro fotográfico, quando necessário.
OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES a) Os Credenciados deverão seguir rigorosamente os horários de abertura dos pontos de venda, estabelecidos pela FUMTUR;
OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES a) Os Credenciados deverão seguir rigorosamente os horários de abertura dos pontos de venda, estabelecidos pela Administração da SDERT; devendo permanecer no local durante todo o evento, conforme especificado na programação.
OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES. É da exclusiva responsabilidade do Empreiteiro todo o movimento de terra necessário à execução do ajardinamento. Cabe ao Empreiteiro, na hipótese de exigida, a legalização do ajardinamento junto aos órgãos municipais com interferência no assunto.
OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES. A CONTRATADA deverá cumprir a legislação trabalhista, concedendo folgas semanais e evitando jornadas dobradas. Para serviços em horário extraordinário nos dias úteis, quando autorizado pela FISCALIZAÇÃO. Não serão permitidas mais que 2 (duas) horas extras, além do horário normal, exceto mediante comunicação ao sindicato e DRT local. Relatar oportunamente à FISCALIZAÇÃO ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços ou em relação a terceiros; Fornecer à FISCALIZAÇÃO parecer de especialistas, em caso de necessidade; Caberá a CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um “Registro Diário de Ocorrências” (RDO), permanentemente disponível para lançamentos no local de prestação de serviços. O RDO deverá ser entregue à FISCALIZAÇÃO no primeiro dia útil após o dia de execução dos serviços. Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Ocorrência”:
OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES. 1. Sempre que o adjudicatário detete qualquer resíduo indevidamente depositado junto aos contentores a recolher/lavar, como sejam resíduos de construção e demolição e materiais volumosos, vulgarmente designados por “entulhos” e “trastes velhos”, respetivamente, tem a obrigação de participar esta ocorrência, o mais breve possível, à entidade adjudicante.
OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES. O DONATÁRIO, quando solicitado pelo Fiscal ou Representante do MS, deverá apresentar toda documentação exigida para que este acompanhe os serviços prestados utilizando o bem ora doado, bem como determine, quando necessário, as providências a serem adotadas para adequação aos termos dispostos neste Termo, no prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da data da comunicação oficial, ou aplicação de penalidades caso caracterizado o descumprimento de obrigações ou desvirtuação da destinação do bem doado.
OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES. A CONTRATADA obriga-se a manter seus veículos utilizados na execução dos serviços especificados no presente Termo de Referência devidamente identificados conforme padrão previamente aprovado pelo Município, bem como manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade civil e penal pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar bem como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos ou decorrentes do não atendimento dos serviços previstos, inclusive quanto a terceiros. A CONTRATADA é obrigada a obedecer às exigências do CREA, bem como, às prescrições das normas da ABNT e demais especificações e normas de execução dos serviços que a Municipalidade venha a exigir por razões de ordem técnica ou de conveniência à coletividade No decorrer da fase de instalação dos equipamentos, a Contratada deverá coletar no seu almoxarifado e antes de sua efetiva instalação no poste, as luminárias LED escolhidas pela Contratante e de forma amostral, sendo o quantitativo da amostragem de no mínimo 5% e no máximo 7% do total de cada lote de luminárias a serem fornecidas, visando a realização de medições de grandezas elétricas em bancada de teste. A bancada de teste, instalada em local da Contratada, deverá obedecer às normas de segurança previstas nas legislações pertinentes, além de todos os equipamentos de medição deverão estar devidamente calibrados e disponíveis para uso. Caberá à Contratada fornecer, construir e viabilizar a bancada de teste, em suas dependências, inclusive: materiais, mão de obra, equipamentos de medições e demais ferramentas, necessárias, para a realização das respectivas medições elétricas. Deve-se realizar 3 (três) medições sucessivas, em cada luminária LED selecionada pela Contratada, em operação estável, de modo a permitir a coleta dos seguintes dados elétricos da luminária: tensão (V), corrente (A), potência (W) e fator de potência (FP). Concluídas as 3 (três) medições sucessivas em cada luminária LED, a Contratada deverá realizar uma média aritmética simples dos 3 (três) valores apurados, cujo resultado será o valor considerado para cada parâmetro. Os valores das 3 (três) medições sucessivas, assim como a média de cada conjunto de IP deverão ser planilhados em arquivo digital, preferencialmente no editor de planilha “Excel”, para futura entrega à Contratante. A Contratada deverá apresentar, antes do início das medições elétricas, a precisão dos equipamentos a ser...

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  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE

  • SERVIÇOS COMPLEMENTARES 17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender as solicitações do PODER CONCEDENTE para execução de serviços complementares de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e da realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

  • DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 3.1 - Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Especiais, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas.

  • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.

  • DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 8.6.1. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo deste edital, conforme modelo do ANEXO IV;

  • DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo acima citado, do CRCPR, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • PAVIMENTAÇÃO O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6 cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias. A pavimentação será executada em bloquetes Intertravados de concreto. Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final à compressão e abrasão de no mínimo 35 MPa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 8 cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidas pela areia lavada grossa. O excesso de pó de pedra deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.