Obrigações Complementares Cláusulas Exemplificativas

Obrigações Complementares. 8.1 A Concessionária deverá concluir as ações imediatas dispostas no item 4.3 em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de declaração de aderência do PTO ao Contrato. Assim, deverá apresentar um relatório detalhado com as informações acerca de sua implementação, incluindo registro fotográfico, quando necessário. 8.2 A partir da assunção das operações, a Concessionária deverá rever o MOPS do aeroporto e submetê-lo à aprovação da ANAC, conforme regulamento em vigor. 8.3 A Concessionária deverá obter, em até 12 (doze) meses, a contar da data de assunção das operações, a aprovação definitiva do PSA. 8.4 A Concessionária deverá concluir as ações propostas na declaração de conformidade aos itens de manutenção aeroportuária e apresentar declaração atualizada e respectivo relatório contendo as evidências aos itens listados no modelo de declaração de conformidade aos itens de manutenção aeroportuária em até 45 (quarenta e cinco) dias da assunção das operações. 8.5 Para todos os aeroportos, a Concessionária deverá apresentar em até 12 (doze) meses da data de eficácia: 8.5.1 avaliação estrutural e funcional do pavimento da(s) pista(s) de pouso e decolagem; 8.5.2 avaliação da resistência e declividade da faixa preparada e das áreas de segurança de fim de pista (RESA), quando existente. 8.6 A Concessionária deverá coordenar junto ao Operador Aeroportuário atual o planejamento e execução de obras de forma a manter o risco às operações aéreas em níveis aceitáveis.
Obrigações Complementares. Aderindo ao presente, o CONTRATANTE submete-se ao Regulamento dos Cursos do ICBEU, considerado parte integrante do presente contrato, e às demais obrigações decorrentes da legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, mesmo que supletivamente, a matéria. Submete-se também o CONTRATANTE ao pagamento de contraprestações de eventuais pleitos de provas, testes e quizzes de segunda chamada, declarações, históricos escolares, segunda via de diplomas, certificados e dentre outros, tudo conforme determinar o Regulamento dos Cursos do ICBEU.
Obrigações Complementares a) Os Credenciados deverão seguir rigorosamente os horários de abertura dos pontos de venda, estabelecidos pela FUMTUR;
Obrigações Complementares. A CONTRATADA deverá cumprir a legislação trabalhista, concedendo folgas semanais e evitando jornadas dobradas. Para serviços em horário extraordinário nos dias úteis, quando autorizado pela FISCALIZAÇÃO. Não serão permitidas mais que 2 (duas) horas extras, além do horário normal, exceto mediante comunicação ao sindicato e DRT local. Relatar oportunamente à FISCALIZAÇÃO ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços ou em relação a terceiros; Fornecer à FISCALIZAÇÃO parecer de especialistas, em caso de necessidade; Caberá a CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um “Registro Diário de Ocorrências” (RDO), permanentemente disponível para lançamentos no local de prestação de serviços. O RDO deverá ser entregue à FISCALIZAÇÃO no primeiro dia útil após o dia de execução dos serviços. Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Ocorrência”: I- Pela CONTRATADA: a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
Obrigações Complementares a) Os Credenciados deverão seguir rigorosamente os horários de abertura dos pontos de venda, estabelecidos pela Administração da SDERT; devendo permanecer no local durante todo o evento, conforme especificado na programação. b) Fica a cargo de cada Credenciado providenciar a instalação da estrutura necessária para comercialização dos produtos, devidamente aprovada pela SDERT, devendo providenciar ainda, todos os equipamentos e utensílios necessários para comercialização dos produtos; c) A temperatura ideal do chope vai variar conforme seu estilo, nesse caso, recomenda-se servir o chope a uma média que vai de 0 grau a 8 graus. d) As demais bebidas deverão ser comercializadas na temperatura ideal ao consumo, não devendo comercializar a temperatura “ambiente”, salvo solicitação do cliente. e) É vedado o fornecimento de garrafa de vidro ao cliente, as bebidas deverão ser servidas diretamente em copos descartáveis ou reutilizáveis.
Obrigações Complementares. É da exclusiva responsabilidade do Empreiteiro todo o movimento de terra necessário à execução do ajardinamento. Cabe ao Empreiteiro, na hipótese de exigida, a legalização do ajardinamento junto aos órgãos municipais com interferência no assunto.
Obrigações Complementares. Sempre que o adjudicatário detete qualquer resíduo indevidamente depositado junto aos contentores a recolher/lavar, como sejam resíduos de construção e demolição e materiais volumosos, vulgarmente designados por “entulhos” e “trastes velhos”, respetivamente, tem a obrigação de participar esta ocorrência, o mais breve possível, à entidade adjudicante.
Obrigações Complementares. A CONTRATADA obriga-se a manter seus veículos utilizados na execução dos serviços especificados no presente Termo de Referência devidamente identificados conforme padrão previamente aprovado pelo Município, bem como manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade civil e penal pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar bem como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos ou decorrentes do não atendimento dos serviços previstos, inclusive quanto a terceiros. A CONTRATADA é obrigada a obedecer às exigências do CREA, bem como, às prescrições das normas da ABNT e demais especificações e normas de execução dos serviços que a Municipalidade venha a exigir por razões de ordem técnica ou de conveniência à coletividade No decorrer da fase de instalação dos equipamentos, a Contratada deverá coletar no seu almoxarifado e antes de sua efetiva instalação no poste, as luminárias LED escolhidas pela Contratante e de forma amostral, sendo o quantitativo da amostragem de no mínimo 5% e no máximo 7% do total de cada lote de luminárias a serem fornecidas, visando a realização de medições de grandezas elétricas em bancada de teste. A bancada de teste, instalada em local da Contratada, deverá obedecer às normas de segurança previstas nas legislações pertinentes, além de todos os equipamentos de medição deverão estar devidamente calibrados e disponíveis para uso. Caberá à Contratada fornecer, construir e viabilizar a bancada de teste, em suas dependências, inclusive: materiais, mão de obra, equipamentos de medições e demais ferramentas, necessárias, para a realização das respectivas medições elétricas. Deve-se realizar 3 (três) medições sucessivas, em cada luminária LED selecionada pela Contratada, em operação estável, de modo a permitir a coleta dos seguintes dados elétricos da luminária: tensão (V), corrente (A), potência (W) e fator de potência (FP). Concluídas as 3 (três) medições sucessivas em cada luminária LED, a Contratada deverá realizar uma média aritmética simples dos 3 (três) valores apurados, cujo resultado será o valor considerado para cada parâmetro. Os valores das 3 (três) medições sucessivas, assim como a média de cada conjunto de IP deverão ser planilhados em arquivo digital, preferencialmente no editor de planilha “Excel”, para futura entrega à Contratante. A Contratada deverá apresentar, antes do início das medições elétricas, a precisão dos equipamentos a ser...
Obrigações Complementares. 8.2.1 - Qualquer diferença de estoque (por furto ou roubo, por danificação ou outro acontecimento que venha a tornar o bem/produto inutilizável), a CONTRATADA deverá providenciar em até 30 ( trinta) dias corridos a reposição do bem faltante, em conformidade com as especificações os item estabelecidos no Termo de Referência de sua aquisição. 8.2.1.1 - O não cumprimento ao prazo estipulado ao item 8.2.1 o valor deverá ser descontado na nota fiscal de certificação do mês da identificação da diferença. 8.2.1.2 - Caso ocorrência no item 8.2.1 a CONTRATADA poderá sofrer sanções previstas no edital. 8.2.2 - A CONTRATADA deverá manter Apólice de Seguro durante toda a vigência do contrato, que garanta a cobertura do valor total do estoque em caso de sinistro proveniente de incêndio, explosão, extravio, raio, inundação, transbordamento de cursos d'água, represas, lagos ou lagoas ou qualquer outro incidente, e de qualquer material armazenado e transportado, para ressarcimento de eventuais prejuízos à CONTRATANTE. O valor médio aproximado do estoque da CONTRATANTE é de R$ 28.000.000,00 8.2.3 - Para o transporte dos itens, toda frota de veículos utilizado deverá possuir apólice de averbação com cobertura de sinistro proveniente de incêndio, explosão, abalroação, colisão, extravio, raio, inundação, transbordamento de cursos d'água, represas, lagos ou lagoas, desmoronamento ou queda de terras, ou outro incidente. 8.2.4 - O material deverá estar segurado pelo valor contábil (valor de compra do bem). 8.2.5 - Os seguros contratados deverão cobrir inclusive a infidelidade de empregado da CONTRATADA, cobrindo sinistro proveniente de roubo, furto, apropriação indébita ou quaisquer outros delitos, previstos no Código Penal Brasileiro, cometidos por seus empregados. 8.2.6 - A apólice não poderá ser cancelada ou sofrer alteração sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 8.2.7 - Todas as despesas/impostos/pagamentos relativos aos referidos seguros correrão exclusivamente por conta e responsabilidade da CONTRATADA, inclusive quanto à franquia incidente em caso de sinistro. 8.2.8 - A existência do seguro não isenta a CONTRATADA da integral responsabilidade perante a CONTRATANTE, pelos materiais em seu poder. 8.2.9 - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE apólice relativa a tais seguros, bem como os respectivos comprovantes de quitação do correspondente prêmio, sempre que solicitado. 8.2.10 - Selecionar a mão de obra a ser alocada na execução dos serviços, dentre pessoas i...
Obrigações Complementares. A CONTRATADA obriga-se a manter seus veículos utilizados na execução dos serviços especificados no presente Termo de Referência devidamente identificados conforme padrão previamente aprovado pelo Município, bem como manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade civil e penal pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar bem como A CONTRATADA é obrigada a obedecer às exigências do CREA, bem como, às prescrições das normas da ABNT e demais especificações e normas de execução dos serviços que a Municipalidade venha a exigir por razões de ordem técnica ou de conveniência à coletividade A medição dos serviços executados pela CONTRATADA será feita mensalmente devendo ser apresentada pela CONTRATADA em formato definido pelo Município A CONTRADADA deve apresentar até o último dia útil do mês o Documento de Cobrança relativo à soma das medições realizadas no referido mês, sendo que o pagamento a ser realizado pelo Município se dará no mês subsequente. Sempre que houver instalação de novo equipamento de IP no Município, a data de início do seu período de garantia de funcionamento será a data da respectiva medição.