NOVAÇÃO. 12 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: Contrato Administrativo Nº., Contrato Administrativo Nº35/2022, aguasfrias.sc.gov.br
NOVAÇÃO. 12 - A não utilização utilização, por parte da CONTRATANTEqualquer das partes, de quaisquer dos direitos a ela elas assegurados neste Contrato ou e na Lei, Lei em geral, ou a geral e não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, neles previstas não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos futuras sendo que todos os recursos postos a à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, do CONTRATANTE serão considerados como cumulativos, cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: Termo De Adesão Ao Sistema De Pregão Eletrônico Da Bolsa De Licitações Da BLL, Contrato Para Contratação De Empresa Especializada Em Fornecimento De Kits De Fogos De Artificios, Montagem E Execução De Show Pirotécnico, Anexo I, Termo De Referencia, www.palmital.pr.gov.br
NOVAÇÃO. 12 14 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: Termo De Contrato, Termo De Contrato, Termo De Contrato
NOVAÇÃO. 12 11 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: coronelfreitas.sc.gov.br, coronelfreitas.sc.gov.br, coronelfreitas.sc.gov.br
NOVAÇÃO. 12 - 11.1 – A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: www.conselheirolafaiete.mg.leg.br, www.conselheirolafaiete.mg.leg.br, www.conselheirolafaiete.mg.leg.br
NOVAÇÃO. 12 - 12.1. A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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NOVAÇÃO. 12 15.1 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação
NOVAÇÃO. 12 - 26.1. A não utilização por parte da do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela eles assegurados neste Contrato contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia renuncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a à disposição da do CONTRATANTE, neste Contratocontrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: www.criciuma.sc.gov.br, www.maracaja.sc.gov.br
NOVAÇÃO. 12 14 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -
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Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br, www.diariomunicipal.sc.gov.br
NOVAÇÃO. 12 - 27.1. A não utilização utilização, por parte da do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela ele assegurados neste Contrato ou na Lei, Lei em geral, geral ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a à disposição da do CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br, www.diariomunicipal.sc.gov.br
NOVAÇÃO. 12 12.1 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: Forma De Julgamento, Termo De Adesão Ao Sistema De Pregão Eletrônico Da Bolsa Nacional De Compras De Intermediação De Operações
NOVAÇÃO. 12 - 26.1. A não utilização por parte da do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela eles assegurados neste Contrato contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a à disposição da do CONTRATANTE, neste Contratocontrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: Carta De Apresentação Da Proposta, Carta De Apresentação Da Proposta
NOVAÇÃO. 12 - 18.1. A não utilização por parte da do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia renuncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da do CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: sistemas.criciuma.sc.gov.br, sistemas.criciuma.sc.gov.br
NOVAÇÃO. 12 14 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: jardinopolis.sc.gov.br, ampr.org.br
NOVAÇÃO. 12 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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NOVAÇÃO. 12 - 22.1. A não utilização por parte da do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a à disposição da do CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: recursoscovid.criciuma.sc.gov.br, sistemas.criciuma.sc.gov.br
NOVAÇÃO. 12 14.1 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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NOVAÇÃO. 12 - 9.1 A não utilização por parte da do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a à disposição da do CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: Edital De Licitação
NOVAÇÃO. 12 13.1 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: www.aguasdechapeco.sc.gov.br
NOVAÇÃO. 12 - A não utilização por parte da do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a à disposição da do CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: www.acamosc.org.br
NOVAÇÃO. 12 - 1. A não utilização por parte da do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados ele assegurado neste Contrato contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia renuncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a à disposição da do CONTRATANTE, neste Contratocontrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: Termo De Referencia
NOVAÇÃO. 12 15 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados as- segurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstaspre- vistas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição à dispo- sição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativosalter- nativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: Edital De Concorrência
NOVAÇÃO. 12 - 23.1. A não utilização por parte da do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela eles assegurados neste Contrato contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia renuncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a à disposição da do CONTRATANTE, neste Contratocontrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: Carta De Apresentação Da Proposta
NOVAÇÃO. 12 - 20.1 A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: Carta De Credenciamento
NOVAÇÃO. 12 11.1 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer das sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br
NOVAÇÃO. 12 - 25.1. A não utilização por parte da do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela eles assegurados neste Contrato contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a à disposição da do CONTRATANTE, neste Contratocontrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: lauromuller.sc.gov.br
NOVAÇÃO. 12 - 14 – A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: jardinopolis.sc.gov.br
NOVAÇÃO. 12 - 26.1. A não utilização por parte da do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela eles assegurados neste Contrato contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia renuncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a à disposição da do CONTRATANTE, neste Contrato, contrato serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: Termo De Contrato
NOVAÇÃO. 12 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada interpre- tada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: Termo De Contrato
NOVAÇÃO. 12 13 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, CONCEDENTE de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTECONCEDENTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: Termo De Renúncia Do Prazo Recursal Relativo Ao Edital De Concorrência/Concessão
NOVAÇÃO. 12 - A não utilização utilização, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em gerallei, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas neles previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a à disposição da CONTRATANTE, CONTRATANTE neste Contrato, Contrato serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a aos dispositivos legais.
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Samples: www.conselheirolafaiete.mg.leg.br
NOVAÇÃO. 12 - 23.1. A não utilização por parte da do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendodev endo, portanto, ser interpretada como renúncia renuncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a à disposição da do CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: sistemas.criciuma.sc.gov.br
NOVAÇÃO. 12 - 10.1 A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
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Samples: www.aguasdechapeco.sc.gov.br