NOVAÇÃO. 11.1. A tolerância de uma Parte perante a outra em relação ao eventual descumprimento de quaisquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, e não impedirá a Parte lesada de exigir o fiel cumprimento do presente Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado 019/2022 Que Entre Si Celebram O Instituto De Desenvolvimento Rural Do Paraná – Iapar Emater, a Fundação De Apoio À Pesquisa E Ao Desenvolvimento Do Agronegócio – Fapeagro E Cooperativa, Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado 020/2022 Que Entre Si Celebram O Instituto De Desenvolvimento Rural Do Paraná – Iapar Emater, a Fundação De Apoio À Pesquisa E Ao Desenvolvimento Do Agronegócio – Fapeagro E O José Eulalio Brandão Filho Eireli, Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado 010/2022 Que Entre Si Celebram O Instituto De Desenvolvimento Rural Do Paraná – Iapar Emater, a Fundação De Apoio À Pesquisa E Ao Desenvolvimento Do Agronegócio – Fapeagro E Capal Cooperativa Agroindustrial
NOVAÇÃO. 11.1. 11.1 A tolerância de uma Parte perante a outra em relação ao eventual descumprimento de quaisquer qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, e não impedirá a Parte lesada de exigir o fiel cumprimento do presente Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado 007/2022 Que Entre Si Celebram O Instituto De Desenvolvimento Rural Do Paraná – Iapar Emater, a Fundação De Apoio À Pesquisa E Ao Desenvolvimento Do Agronegócio Fapeagro E a Adk Agricultura Inteligente E Comércio De Sementes Ltda, Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado 11/2021, Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado 006/2022 Que Entre Si Celebram O Instituto De Desenvolvimento Rural Do Paraná – Iapar Emater, a Fundação De Apoio À Pesquisa E Ao Desenvolvimento Do Agronegócio – Fapeagro E Rupollo Sementes E Insumos Agrícolas Ltda
NOVAÇÃO. 11.1. 10.1 A tolerância de uma Parte perante a outra em relação ao eventual descumprimento de quaisquer qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, e não impedirá a Parte lesada de exigir o fiel cumprimento do presente Contrato.
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NOVAÇÃO. 11.1. 12.1 A tolerância de uma Parte perante a outra em relação ao eventual descumprimento de quaisquer qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, e não impedirá a Parte lesada de exigir o fiel cumprimento do presente Contrato.
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NOVAÇÃO. 11.1. 10.1 A tolerância de uma Parte perante a outra em relação ao eventual descumprimento de quaisquer qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, e não impedirá a Parte lesada de exigir o fiel cumprimento do presente ContratoAcordo.
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Samples: Acordo De Cooperação Para Pesquisa, Desenvolvimento E Inovação