Efeitos Do Plano Cláusulas Exemplificativas

Efeitos Do Plano. Vinculação do Plano. A partir da Homologação Judicial do Plano, as disposições deste Plano vinculam as Recuperandas, seus acionistas e sócios, os Credores Concursais, os Credores Extraconcursais Aderentes e respectivos cessionários e sucessores, nos termos do art. 59 da LRF. A Aprovação do Plano constitui autorização e consentimento vinculante dos Credores Concursais para que as Recuperandas possam, dentro dos limites da Lei e dos termos deste Plano e seus Anexos, adotar todas e quaisquer providências que sejam apropriadas e necessárias para a implementação das medidas previstas neste Plano e em seus Anexos, inclusive (i) a obtenção de medida judicial, extrajudicial ou administrativa (seja de acordo com qualquer lei de insolvência ou no âmbito de qualquer procedimento de natureza principal ou incidental) pendente ou a ser iniciado pelas Recuperandas, qualquer dos representantes das Recuperandas ou qualquer representante da Recuperação Judicial em qualquer jurisdição que não seja o Brasil com o propósito de conferir força, validade e efeito ao Plano e sua implementação; e (ii) o estabelecimento de procedimentos para (a) Credores Concursais não residentes no Brasil manifestarem sua escolha quanto à opção para pagamento de seus respectivos Créditos Concursais, sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 4.5, 4.5.2, 4.5.4, 4.5.5, 4.5.6 e 4.5.7; (b) pagamento dos Créditos Concursais de titularidade dos referidos Credores Concursais não residentes no Brasil na forma aplicável, conforme prevista neste Plano; e (c) para garantir o tratamento equitativo dos Credores Concursais, deduzir dos valores dos Créditos a serem pagos pelas Recuperandas, nos termos deste Plano, aos Credores Concursais, residentes ou não no Brasil, indicados na Relação de Credores do Administrador Judicial, todo e qualquer valor recebido por tais credores das Recuperandas e/ou decorrente da eventual alienação, liquidação ou excussão dos seus ativos em outras jurisdições, conforme aplicável. Em consonância com o acima exposto, dentro dos limites da Lei e dos termos deste Plano, os Credores Concursais que aprovarem o Plano expressamente declaram que se comprometem a aprovar qualquer outro instrumento de composição entre credores e quaisquer das Recuperandas em outra jurisdição, a ser submetido à aprovação de credores em qualquer jurisdição, inclusive, mas não se limitando a, um plano de composição a ser oferecido por qualquer das Recuperandas perante a justiça holandesa, bem como a celebrar todo e qu...

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  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.