Níveis de Estoque Cláusulas Exemplificativas

Níveis de Estoque. A empresa contratada deverá manter estoque de segurança ao equivalente a 10% do consumo médio mensal de materiais. Em se tratando de materiais críticos, além do estoque de segurança, a empresa contratada deverá manter estoque equivalente a 25% do consumo médio mensal ou o equivalente para 7 dias de demanda. Relação de materiais críticos: - Papel Toalha Branco bobina com rolo de 200 metros; - Papel Higiênico Branco bobina com rolo de 300m; - Alvejante à base de cloro (de 2,0 a 2,5%); - Desinfetante à base de pinho, eucalipto ou floral; - Desinfetante concentrado; - Desinfetante hospitalar concentrado; - Sabonete líquido, perolado, hidratante, emoliente, refil; - Saco plástico p/ lixo preto 60 litros; - Saco plástico p/ lixo preto 100 litros; - Saco plástico p/ lixo preto 200 litros; - Sapólio (saponáceo) líquido; - Tela desodorizante p/ mictório;

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.