Número de Cirurgias Genéricas Realizadas Cláusulas Exemplificativas

Número de Cirurgias Genéricas Realizadas. Trata-se de indicador não valorado, corresponde e visa aferir o quantitativo de cirurgias não específicas realizadas na unidade mês a mês em conformidade com a quantidade especificada no contrato celebrado. No elenco de cirurgias genéricas a serem realizadas mensalmente no HOSPITAL METROPOLITANO OESTE PELÓPIDAS SILVEIRA estão previstas: cirurgias gerais, para captação de órgãos e plásticas. Serão computados apenas os procedimentos realizados em regime de internação, isto é, aqueles registrados em Autorização de Internação Hospitalar (AIH). A fim de demonstrar o cumprimento da meta a unidade deverá transmitir, por meio do Sistema de Monitoramento de Metas Assistenciais (SIMAS) ou outra tecnologia de informação e comunicação (TIC) determinada pela SES/PE, até o dia 25 do mês subsequente à realização do procedimento, o quantitativo de cirurgias por clínica/especialidade/regime de realização. Insta destacar que as AIHs geradas a partir da produção cirúrgica da unidade computarão no indicador Número de Saídas Hospitalares, isto é, a produção cirúrgica não deverá ser somada ao número de saídas hospitalares, mas está contida naquele total.

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  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.