SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR - SAD Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR - SAD. Meta Pacientes Atendidos 270 45 45 45 45 45 45 39 264 12,8% Pacientes Atendidos 49 52 48 47 51 51 298 % Atingido da Meta 108,9% 115,6% 106,7% 104,4% 113,3% 130,1% 112,8%
SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR - SAD. O CRER está habilitado a realizar este serviço pela Portaria GM/MS nº 1.280, de 20 de novembro de 2013. O Serviço de Atenção Domiciliar – SAD oferece assistência a pacientes que necessitam de intervenções multiprofissionais e que estejam em condições de serem assistidos em domicilio. Este serviço é direcionado somente para pacientes provenientes da área de internação do CRER. Pacientes Assistidos - Trimestre 50 49 50 Out/17 Nov/17 Dez/17 Meta (Trimestral) Realizado (Trimestre) O percentual atingido no trimestre para o Serviço de Atenção Domiciliar - SAD foi de 110,37%
SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR - SAD. Pacientes Atendidos 135 45 45 45 45 135 Procedimentos Realizados 50 49 50 149 % atingido da meta 111,11% 108,89% 111,11% 110,37%
SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR - SAD. ESTIMATIVA DE ATIVIDADE MENSAL – SAD (EMAD E EMAP) SAD Mês de Referência 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12º MÊS TOTAL EMAD (00) 00 00 00 00 00 90 90 90 90 90 90 90 1.080 EMAP (00) 000 000 000 000 000 180 180 180 180 180 180 180 Obs 1: O primeiro trimestre de funcionamento da unidade será monitorado e avaliado, porém os resultados alcançados não serão objeto de penalização financeira por ser este período necessário à implantação do serviço.

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  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • QUADRO DE AVISOS As empresas se obrigam, quando solicitadas, a afixar no quadro de avisos as notícias da respectiva entidade sindical profissional, dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos sócios e superiores das empresas.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).