SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD) Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD). O Serviço de Atenção Domiciliar - SAD oferece assistência a pacientes que necessitam de intervenções multiprofissionais e que estejam em condições de serem assistidos em domicílio. Este serviço é direcionado para pacientes provenientes da área de internação do CRER, que está habilitado a realizar este serviço pela Portaria GM/MS nº 1.280, de 20 de novembro de 2013. Em 2016 houve uma atualização das competências e atribuições dos serviços e das equipes de atenção domiciliar por meio da Portaria GM/MS nº 825, de 25 de abril de 2016, a qual “redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas”. O atendimento aos pacientes inseridos no programa ocorre semanalmente pela equipe multiprofissional. O SAD é um serviço imprescindível pelo grau de humanização que este modelo de assistência à saúde traz para o paciente e família, buscando a desospitalização, o fortalecimento da transição do cuidado após a alta hospitalar, a capacitação do cuidador e familiares; mitigação de complicações decorrentes de longas internações hospitalares, corroborando, assim, para a redução dos custos envolvidos em todo o processo de hospitalização. A prestação da assistência à saúde neste modelo de atenção tem como objetivo a redução da demanda por atendimento hospitalar; redução do período de permanência de usuários internados; humanização da atenção à saúde, com a ampliação da autonomia dos usuários; e a desinstitucionalização e otimização dos recursos financeiros e estruturais da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Importante mencionar que a transição do cuidado hospitalar para o domicílio ocorre em consonância com os cuidados executados no ambiente hospitalar, considerando os protocolos aplicados internamente na instituição. A assistência domiciliar do CRER é composta por uma Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar - EMAD do tipo 1, contendo: 01 Médico; 01 Enfermeiro; 01 Fisioterapeuta e 04 Técnicos de Enfermagem. O CRER conta, ainda, com uma Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP), composta por: 01 Terapeuta Ocupacional; 01 Fisioterapeuta; 01 Fonoaudiólogo e 01 Nutricionista (por demanda).
SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD). Pacientes Atendidos 60 60 100,0%
SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD). Gráfico 5 - Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) - Novembro/2021 60 60 Meta Realizado O percentual atingido no período pelo SAD foi de 100,0% da meta Gráfico 6 - Oficina Ortopédica (Fixa e Itinerante) - Novembro/2021 Meta Realizado Gráfico 7 - Próteses Auditivas - Novembro/2021
SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD). O Serviço de Atenção Domiciliar – SAD do HOSPITAL METROPOLITANO OESTE PELÓPIDAS SILVEIRA deverá dispor de uma equipe EMAD e uma equipe EMAP, em consonância com o dimensionamento de pessoal apresentado na Proposta da OSS na Seleção Pública nº 004/2022.
SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD). ESTIMATIVA DE ATIVIDADE MENSAL – SAD (EMAD E EMAP) SAD Mês de Referência 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12º MÊS TOTAL EMAD (00) 00 00 00 00 00 90 90 90 90 90 90 90 1.080 EMAP (00) 000 000 000 000 000 180 180 180 180 180 180 180 Obs 1: O primeiro trimestre de funcionamento da unidade será monitorado e avaliado, porém os resultados alcançados não serão objeto de penalização financeira por ser este período necessário à implantação do serviço.
SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD). Meta Pacientes Atendidos 270 45 45 45 45 45 45 39 264 12,8% Pacientes Atendidos 49 52 48 47 51 51 298 % Atingido da Meta 108,9% 115,6% 106,7% 104,4% 113,3% 130,1% 112,8%
SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD). O CRER está habilitado a realizar este serviço pela Portaria GM/MS nº 1.280, de 20 de novembro de 2013. O Serviço de Atenção Domiciliar – SAD oferece assistência a pacientes que necessitam de intervenções multiprofissionais e que estejam em condições de serem assistidos em domicilio.
SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD). O CRER está habilitado a realizar este serviço pela Portaria GM/MS nº 1.280, de 20 de novembro de 2013. O Serviço de Atenção Domiciliar – SAD oferece assistência a pacientes que necessitam de intervenções multiprofissionais e que estejam em condições de serem assistidos em domicilio. Este serviço é direcionado somente para pacientes provenientes da área de internação do CRER. Pacientes Assistidos - Trimestre 50 49 50 Out/17 Nov/17 Dez/17 Meta (Trimestral) Realizado (Trimestre) O percentual atingido no trimestre para o Serviço de Atenção Domiciliar - SAD foi de 110,37%
SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD). Pacientes Atendidos 135 45 45 45 45 135 Procedimentos Realizados 50 49 50 149 % atingido da meta 111,11% 108,89% 111,11% 110,37%

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  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • QUADRO DE AVISOS As empresas se obrigam, quando solicitadas, a afixar no quadro de avisos as notícias da respectiva entidade sindical profissional, dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos sócios e superiores das empresas.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).