METAS ASSISTENCIAIS Cláusulas Exemplificativas

METAS ASSISTENCIAIS. A Política Estadual de Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS têm por objetivo buscar a qualificação da assistência no processo de gestão hospitalar em razão das necessidades e da inserção do hospital na rede hierarquizada e regionalizada do SUS, garantindo a atenção integral à saúde dos munícipes que integram região de saúde, na qual o Hospital está inserido.
METAS ASSISTENCIAIS. As diretrizes para contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) buscam a qualificação da assistência no processo de gestão hospitalar em razão das necessidades e da inserção do hospital na rede hierarquizada e regionalizada do SUS, garantindo a atenção total à saúde dos munícipes que integram a microrregião e/ou macrorregião de saúde, na qual o Hospital está inserido.
METAS ASSISTENCIAIS. 4 Pesquisa de Satisfação de usuário Soma de conceitos positivos (ótimo e bom) nas Pesquisas de Satisfação/ Soma total dos conceitos na Pesquisa de Satisfação X 100 ≥ 85% = 20 pontos ≥ 75% < 20 84% =15pontos≥ 65%<74%= 10pontos< 65 = 0ponto 5 Programa de Humanização Tem Programa de Humanização SIM 20 Percentual de cumprimento com as metas qualitativas 100% 100 Os indicadores pactuados nas Metas Assistenciais deverão ter 80% de cumprimento, no mínmo.
METAS ASSISTENCIAIS. 5 Programa de Humanização Tem Programa de Humanização SIM 20 Percentual de cumprimento com as metas qualitativas 100% 100 Os indicadores pactuados nas Metas Assistenciais deverão ter 80% de cumprimento, no mínimo. PRODUÇÃO POR TIPO DE FINANCIAMENTO Mensal Anual SIA MAC Físico 3.528 42.336 Financeiro R$ 236.890,59 R$ 2.842.687,08 FAEC Físico 39 468 Financeiro R$ 91.550,84 R$ 1.098.610,08
METAS ASSISTENCIAIS. N.º DESCRIÇÃO MÉTODO DE CÁLCULO META Pontuação atingida 1 Oferta de consultas/mês à Central de Regulação de Exames da SMS Total de consultas contratualizadas 140 = 40 pts 100 = 20 pts 40
METAS ASSISTENCIAIS. O Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e de Ensino no SUS têm por objetivo buscar a qualificação da assistência no processo de gestão hospitalar em razão das necessidades e da inserção do hospital na rede hierarquizada e regionalizada do SUS, garantindo a atenção integral à saúde dos munícipes que integram região de saúde, na qual o Hospital esta inserido.
METAS ASSISTENCIAIS. Os indicadores pactuados nas Metas Assistenciais deverão ter 100% de cumprimento, sendo aceitável uma variação de 10%. O não cumprimento pelo CONTRATADO das metas assistenciais pactuadas e discriminadas neste Documento Descritivo Assistencial, implicará na suspensão parcial ou redução de repasses do recurso financeiro pelo Gestor Local, podendo ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura, conforme avaliação da SMS. Os exames deverão ter sua realização no horário agendado pela Central de Regulação da SMS. Poderá ser realizado contato com o usuário do SUS para confirmação da agenda, prévia à data do dia e horário agendados, não após, no caso de não comparecimento do usuário. Neste caso, o usuário seguirá a norma estabelecida pela SMS. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 26/01/2022, às 12:03, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, Secretário Municipal em Exercício, em 27/01/2022, às 11:08, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 17179075 e o código CRC 023B1755.

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  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A Companhia descontará em folha normal de pagamento, observado o seu cronograma operacional, as importâncias aprovadas nas Assembléias Gerais, como Contribuição Assistencial aos Sindicatos, nos termos do disposto nos incisos IV do artigo 8º do Capítulo II da Constituição Federal, desde que não haja oposição expressa e por escrito do empregado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, pela Companhia, da comunicação do sindicato.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL As empresas/empregadores associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária e orientação emanada de Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – RE 220.700-1 - RS – DJ. 13.11.98 e decisão RE – 189.960- 3 – DJ. 17.11.2000. As empresas não associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 12,33 (doze reais e trinta e três centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário a ser enviado a todas as empresas pelo SEAC/MG.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.