Número de Poços Cláusulas Exemplificativas

Número de Poços. Poços: 03/2022 Perfurados: 09 Produtores: 01 Geologia da Área e Reservatórios: Os principais reservatórios encontrados na área são arenitos flúvio- eólicos neojurássicos da Formação Sergi, com porosidades entre 14 e 24% e permeabilidades entre 39 e 133 mD, saturados com óleo de 16 a 26 °API, gás natural associado e gás natural não associado. Secundariamente, são observadas acumulações de hidrocarbonetos nos arenitos flúvio-eólicos neojurássicos da Formação Água Grande. O mecanismo primário de produção é o de expansão de fluidos e não há, nesse momento, a previsão de utilização de qualquer método de recuperação secundária e/ou melhorada no campo. Volume “in place” 31/12/2021 Óleo (milhões de m³) 7,02 Gás Total (milhões de m³) 1.491,59 Produção Acumulada: 31/12/2021 Óleo (milhões de m³) 0,24 Gás Total (milhões de m³): 762,13
Número de Poços. Poços: 05/2016 Perfurados: 2 Produtores: 1 Volume “in place” 31/12/2015 Condensado (milhões de m³) 0,005 Gás Não Associado (milhões de m³) 107,891 Produção Acumulada: 31/12/2015 Condensado (milhões de m³) 0,001 Gás Não Associado (milhões de m³): 26,016
Número de Poços. Poços: 06/2020 Perfurados: 18 Produtores: 03 Geologia da área e Reservatórios: Os principais reservatórios encontrados na área são arenitos fluviais cretáceos da Formação Água Grande e arenitos jurássicos da Formação Sergi, com porosidades entre 20% e 23% e permeabilidade variando de 84 mD a 240 mD, saturados com gás natural não associado. O mecanismo primário de produção é a expansão do gás e não há, nesse momento, a previsão de utilização de qualquer método de recuperação secundária e/ou melhorada no campo.
Número de Poços. Poços: 03/2016 Perfurados: 557 Produtores: 414 Geologia da área e Reservatórios: Os principais reservatórios produtores de óleo do campo encontram-se nos arenitos da Formação Candeias. A Formação Água Grande e a Formação Itaparica (Arenito C1) são reservatórios secundários, com baixa produtividade. Os depósitos relacionados à Formação Candeias são interpretados como sedimentos de fluxos gravitacionais lacustrinos, os da Formação Água Grande e do C1 são flúvio-eólicoslacustrinos, enquanto aqueles pertencentes à Formação Sergi são considerados como um registro de um sistema de rios entrelaçados. Volume “in place” 31/12/2015 Óleo (milhões de m³) 10,944 Gás Associado (milhões de m³) 985,379 Produção Acumulada: 31/12/2015 Óleo (milhões de m³) 4,196 Gás Associado (milhões de m³): 631,871

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  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • REGISTRO DE PONTO A Empresa, na forma do que dispõe a Portaria nº 373 de 2011, poderá adotar sistemas alternativos de registro de ponto para apontamento das horas trabalhadas nos escritórios e nos canteiros de obras, desde que apresentem aos trabalhadores os respectivos documentos para que ponham a sua assinatura e, desta forma, atestem o número de horas apontadas, antes de efetuado o respectivo pagamento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.