Número de Séries definição

Número de Séries. Série única;
Número de Séries. Até duas séries.
Número de Séries. 1 (Série Única). Emissor: ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO Classe: N/A. Forma: nominativa e escritural. Declara, nos termos da Resolução da CVM n.º 17, de 09 de fevereiro de 2021, conforme alterada, para todos os fins e efeitos, a não existência de situação de conflito de interesses que o impeça de exercer a função de agente fiduciário para a emissão acima indicada e se compromete a comunicar, formal e imediatamente, à B3 (segmento Balcão B3), a ocorrência de qualquer fato superveniente que venha a alterar referida situação. Nome: Cargo: Ativo: CRA Série: 1 Emissão: 22 Volume na Data de Emissão: R$ 84.000.000,00 Quantidade de ativos: 84000 Data de Vencimento: 28/02/2023 Taxa de Juros: CDI + 4% a.a. na base 252. Status: ATIVO Inadimplementos no período: Não ocorreram inadimplementos no período. Garantias: (i) Aval da Mandacaru Comercial Ltda e das pessoas físicas Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx; (ii) Cessão Fiduciária de Direitos Creditório dos Recebíveis CDB e dos Recebíveis Contratos de Venda nos termos do Anexo I do contrato; e (iii) Cessão Fiduciária de Conta Vinculada, prestadas no âmbito do lastro da Emissão.

Examples of Número de Séries in a sentence

  • Número de Séries A Emissão foi realizada em 5 (cinco) séries, conforme apurado no Procedimento de Bookbuilding.

  • Número de Séries A Emissão será realizada em até 3 (três) séries, no sistema de vasos comunicantes, sendo que a existência e a quantidade de Debêntures a ser alocada em cada série serão definidas pelos Coordenadores, em conjunto com a Emissora, após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, observado que qualquer uma das séries poderá não ser emitida.

  • Com lastro nos Créditos Imobiliários representados pelas CCI, a Emissora emite este CRI em 2 (duas) série(s), que integra(m) a Emissão e terá(ão) a seguintes características (“CRI”): CARACTERÍSTICAS DOS CRI Número de Série(s): 2 (duas).

  • Número de Séries A Emissão será realizada em até duas séries (“Primeira Série” e “Segunda Série”, respectivamente e, quando em conjunto “Séries”), sendo que a quantidade de séries da Emissão será definida no Procedimento de Bookbuilding.

  • Número de Séries A Emissão será realizada em 2 (duas) séries, sendo que a quantidade de Debêntures a ser alocada em cada série da Emissão será definida de acordo com a demanda pelas Debêntures, conforme apurada em Procedimento de Bookbuilding e de acordo com o interesse de alocação da Emissora.


More Definitions of Número de Séries

Número de Séries emissão em 3 (três) séries; Valor Total da Emissão: R$14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de reais); Valor Nominal de cada Debênture: O valor nominal (i) das Debêntures da Primeira Série será de 50.000,00 (cinquenta mil Reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série”); (ii) das Debêntures da Segunda Série será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série”); e (iii) das Debêntures da Terceira Série será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário das Debêntures da Terceira Série”, e, em conjunto com o Valor Nominal das Debêntures da Primeira Série e o Valor Nominal das Debêntures da Segunda Série (“Valor Nominal Unitário”);
Número de Séries. As Debêntures serão emitidas em duas séries. Valor Nominal Unitário das Debêntures: Espécie: As Debêntures serão da espécie quirografária.
Número de Séries emissão em 3 (três) séries;
Número de Séries. Série única. Investimento Mínimo por Investidor Cada Investidor deverá subscrever a quantidade mínima de 45 (quarenta e cinco) Novas Cotas, totalizando um montante de R$5.040,00 (cinco mil e quarenta reais) (“Aplicação Mínima Inicial”), salvo se (i) ao final do Período de Subscrição restar um saldo de Novas Cotas inferior ao montante necessário para se atingir a Aplicação Mínima Inicial por qualquer Investidor, hipótese em que será autorizada a subscrição e a integralização do referido saldo para que se complete integralmente a distribuição da totalidade das Novas Cotas, ou (ii) caso o total de Novas Cotas correspondente aos Documentos de Aceitação exceda o percentual prioritariamente destinado à Oferta Não Institucional, ocasião em que as Novas Cotas destinadas à Oferta Não Institucional serão rateadas entre os Investidores Não Institucionais, o que poderá reduzir a Aplicação Mínima Inicial por Investidor. A Aplicação Mínima Inicial não é aplicável aos Cotistas quando do exercício do Direito de Preferência ou do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional. Condições Precedentes Sob pena de resilição observado o previsto no artigo 58, artigo 80 e seguintes da Resolução CVM 160, e sem prejuízo do reembolso das despesas comprovadamente incorridas, nos termos do Contrato de Distribuição, o cumprimento dos deveres e obrigações do Coordenador Líder previstos no Contrato de Distribuição está condicionado, mas não limitado, ao atendimento de determinadas condições precedentes (“Condições Precedentes”), consideradas condições suspensivas nos termos do artigo 125 do Código Civil, a exclusivo critério do Coordenador Líder, até a Data de Liquidação da Oferta (exclusive), sem prejuízo de outras que vierem a ser convencionadas entre as Partes nos documentos a serem celebrados no âmbito da Oferta. Para maiores informações sobre as Condições Suspensivas, veja a Seção “Contrato de Distribuição – Condições Precedentes” do Prospecto. Data de Emissão Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Novas Cotas será a Data de Liquidação da Oferta (conforme definida no Prospecto).
Número de Séries. Série única.
Número de Séries. Série única. Valor Unitário de Emissão das Quotas: R$1.000,00 (mil Reais). Quantidade de
Número de Séries a presente Emissão será realizada em série única;