Número de Séries Cláusulas Exemplificativas

Número de Séries. 3.3.1. A Emissão será realizada em série única.
Número de Séries. A Emissão será realizada em série única.
Número de Séries. 5.5.1 A Emissão será realizada em série única.
Número de Séries. A Emissão será realizada em 3 (três) séries, sendo que, considerando o exercício parcial e total, respectivamente, da opção de emissão de Debêntures Suplementares e de Debêntures Adicionais: (i) a primeira série será composta por 100.000 (cem mil) Debêntures (“Debêntures da Primeira Série”); (ii) a segunda série será composta por 60.095 (sessenta mil e noventa e cinco) Debêntures (“Debêntures da Segunda Série”); e (iii) a terceira série será composta por 380.237 (trezentas e oitenta mil, duzentas e trinta e sete) Debêntures (“Debêntures da Terceira Série”). Ressalvadas as referências expressas às Debêntures da Primeira Série, às Debêntures da Segunda Série ou às Debêntures da Terceira Série, todas as referências às “Debêntures” devem ser entendidas como referência às Debêntures da Primeira Série, às Debêntures da Segunda Série e às Debêntures da Terceira Série, em conjunto.”
Número de Séries. 4.4.1. A Emissão será realizada em série única.
Número de Séries. 3.3.1 A Emissão será realizada em 4 (quatro) séries.
Número de Séries. A Emissão será realizada em duas séries.
Número de Séries. A emissão será feita em série única.
Número de Séries. A Emissão é realizada em duas séries (“Primeira Série” e “Segunda Série”, respectivamente).
Número de Séries. 3.2.1. A Emissão será realizada em 2 (duas) séries, em sistema de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos Comunicantes”), sendo que a quantidade de Debêntures emitidas, sua alocação em cada uma das séries e o valor total de cada uma das séries foram definidos ao exclusivo critério dos Coordenadores, observado o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido), nos termos da Cláusula 4.1.10 abaixo.”