Número de Séries Cláusulas Exemplificativas

Número de Séries. 3.3.1. A Emissão será realizada em série única.
Número de Séries. A Emissão será realizada em série única.
Número de Séries. 4.4.1. A Emissão será realizada em série única.
Número de Séries. 5.2.1. A Emissão será realizada em série única.
Número de Séries. A emissão será feita em série única.
Número de Séries. A Emissão será realizada em 3 (três) séries, sendo que, sem considerar as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais, bem como a possibilidade de Distribuição Parcial e sujeito à colocação em sistema de vasos comunicantes: (i) a primeira série será composta por, no máximo, 100.000 (cem mil) Debêntures (“Debêntures da Primeira Série”); (ii) a segunda série será composta por, no máximo, 150.000 (cento e cinquenta mil) Debêntures (“Debêntures da Segunda Série”); e (iii) a terceira série será composta por, até, 450.000 (quatrocentas e cinquenta mil) Debêntures (“Debêntures da Terceira Série”). Ressalvadas as referências expressas às Debêntures da Primeira Série, às Debêntures da Segunda Série ou às Debêntures da Terceira Série, todas as referências às “Debêntures” devem ser entendidas como referência às Debêntures
Número de Séries. A Emissão é realizada em duas séries (“Primeira Série” e “Segunda Série”, respectivamente).
Número de Séries. 7.3.1 A Emissão será realizada em 3 (três) séries, no sistema de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos Comunicantes”), sendo que o volume e a quantidade final de Debêntures a ser alocada em cada série será definida conforme o Procedimento de Bookbuilding, nos termos das Cláusula 6.5 acima, observados o volume e a quantidade mínimos estabelecidos nas Cláusulas 7.2.1 acima e 8.8.1 abaixo, respectivamente, conforme resultado do Procedimento de Bookbuilding, sendo que (i) as Debêntures objeto da Emissão distribuídas no âmbito da 1ª (primeira) série são as “Debêntures da Primeira Série”; (ii) as Debêntures objeto da Emissão distribuídas no âmbito da 2ª (segunda) série são as “Debêntures da Segunda Série”; e (iii) as Debêntures objeto da Emissão distribuídas no âmbito da 3ª (terceira) série são as “Debêntures da Terceira Série”. 7.3.2 De acordo com o Sistema de Vasos Comunicantes, a quantidade de Debêntures emitida em cada uma das séries observará a demanda verificada no Procedimento de Bookbuilding, sendo certo que a quantidade de Debêntures emitida em cada uma das séries deverá ser abatida da quantidade total de Debêntures prevista na Cláusula 8.8 abaixo, de forma que a soma das Debêntures alocadas em cada uma das séries efetivamente emitida deverá corresponder à quantidade total de Debêntures objeto da Emissão, observados o volume e a quantidade mínimos estabelecidos nas Cláusulas 7.2.1 acima e 8.8.1 abaixo, respectivamente. 7.3.3 Ressalvadas as referências expressas às Debêntures da Primeira Série, às Debêntures da Segunda Série e às Debêntures da Terceira Série, todas as referências às “Debêntures” devem ser entendidas como referências às Debêntures da Primeira Série, às Debêntures da Segunda Série e às Debêntures da Terceira Série, em conjunto.
Número de Séries. 6.5.1 A Emissão será realizada em série única.
Número de Séries. 3.3.1 A Emissão será realizada em 3 (três) séries, sendo a 1ª (primeira) série composta por debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária a ser convolada em espécie com garantia real da 1ª (primeira) emissão da Emissora, emitidas nos termos desta Escritura de Emissão e objeto da Oferta Restrita (“Debêntures Seniores”), a 2ª (segunda) série composta por debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária a ser convolada em espécie com garantia real da 1ª (primeira) emissão da Emissora, emitidas nos termos desta Escritura de Emissão e objeto da Oferta Restrita (“Debêntures Subordinadas da 2ª Série”) e a 3ª (terceira) série composta por debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie subordinada a ser convolada em espécie com garantia real da 1ª (primeira) emissão da Emissora, emitidas nos termos desta Escritura de Emissão e objeto de colocação privada (“Debêntures Subordinadas da 3ª Série” e, em conjunto com as Debêntures Subordinadas da 2ª Série, “Debêntures Subordinadas”).